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24 DE MAIO DE 1997

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Uma comissão de moradores, criada para o efeito, levou a cabo a construção da actual Escola n.° 3. Mais tarde, outra comissão de moradores conseguiu edificar a sede da Comissão de Melhoramentos e Urbanização da Portela da Azóia (AMUPA), a fim de que a população tivesse um local para se reunir e também poder tratar, condignamente, de todos os assuntos tendentes ao desenvolvimento daquela urbanização.

A Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Rosário é outras das obras que se ficou a dever ao empenhamento e trabalho colectivo dos habitantes da Portela da Azóia.

A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia deram também o seu contributo para o desenvolvimento da Portela da Azóia, mandando construir o pavilhão gimnodesportivo, o cemitério, bem como proceder a alguns dos arruamentos.

Foi na parte sul da Portela da Azóia que inicialmente se verificou a maior concentração de habitações, que posteriormente se espalharam por toda a zona.

Actualmente, a Portela da Azóia, graças ao esforço da população e da comissão de moradores, possui já água canalizada, saneamento básico, electricidade e arruamentos.

Em matéria de transportes, a Portela da Azóia é servida pela Rodoviária Nacional e, através das ligações estabelecidas por esta, pelo apeadeiro em Santa Iria de Azóia — linha do caminho de ferro Azambuja-Vila Franca de Xira.

A Rodoviária Nacional dá cobertura a toda a área da futura freguesia.

Os lugares a integrar na nova freguesia são: Bairro da Portela da Azóia, Bairro das Cachoeiras, Bairro das Albergueiras, Bairro do Alto de São Lourenço, Bairro do Alto da Eira e Bairro das Maroitas Norte.

A futura freguesia de Portela da Azóia conta com 2566 eleitores, distando cerca de 2,5 km da sede da freguesia — Santa Iria de Azóia.

Apresenta um conjunto de estruturas de apoio e equipamentos considerados essenciais para o seu futuro desenvolvimento, preenchendo os requisitos exigidos pela Lei n.° 8/ 93, de 5 de Maio, destacando-se, entre outros:

Igreja de Nossa Senhora do Rosário;

Associação de Melhoramentos e Urbanização da

Portela da Azóia; Grupo Desportivo do Alto de São Lourenço; Uma farmácia; Dois stands de automóveis; Uma agência de seguros; Uma escola de música; Dois infantários; Um parque gimnodesportivo; Escolas primárias n.os 3 e 5; Um cemitério; Sete armazéns diversos: Uma tipografia;

26 bares, cafés, restaurantes e snack-bars; Dois lares para a terceira idade; Três salões de cabeleireiro; Três peixarias;

Dois quiosques de venda de revistas, papelaria;

16 de comércios diversos;

Um consultório de medicina dentária;

Seis carpintarias e oficinas de carpintaria;

Três drogarias;

Seis empresas de ■ transportes auto; Uma empresa de transportes alimentares; Quatro empresas de construção civil; Duas empresas de distribuição de bebidas; Uma fábrica de betoneiras;

Três fábricas de pastelaria e pão; Uma fábrica de corte de mármores; Uma fábrica de lixívia; Três indústrias de móveis; Uma loja de antiguidades;

10 lojas de confecção de roupas; Duas lojas dos 300;

Duas lojas de electrodomésticos; Um bar nocturno; Quatro serralharias civis;

11 supermercado, mercearias, minimercados; Três metalomecânicas;

Uma metalúrgica central; Uma retrosaria; 23 oficinas auto;

Uma oficina de bobinagem eléctrica; Duas oficinas de metalurgia; Uma oficina de tomo e fresa; Três oficinas e empresas de canalizações; Uma oficina de refrigeração industrial; Duas oficinas de reparação de TV e vídeo; Três oficinas de electricidade automóvel; Duas lojas de comércio de sementes e rações; Duas ervanárias e produtos de naturopatia.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." E criada, no concelho de Loures, a freguesia de Portela da Azóia.

Art. 2.° O território da nova freguesia de Portela da Azóia é constituído por áreas a desanexar da freguesia de Santa Iria de Azóia.

Art. 3.° Os limites da freguesia de Portela da Azóia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte — a estrada n.° 115, A sul — a Auto-Estrada Lisboa-Porto; A nascente — Bairro do Alto da Eira; A poente — Bairro das Maroitas Norte.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Loures nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

b) Um membro da Câmara Municipal de Loures;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Iria de Azóia;

d) Um membro da Junta Freguesia de Santa Iria de Azóia;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Portela da Azóia.

Art. 5.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 6.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão de acordo com o estipulado no artigo 11.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1997.—Os Deputados do PSD: Arménio Santos,— Fernando Pedro Moutinho.