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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

República da Indonésia sobre Timor, à margem dos trabalhos da Cimeira.

Portugal teve, nos termos do relatório, uma participação activa no sentido de que à vertente política (direitos humanos) fosse reconhecida uma importância equivalente à vertente económica.

No que toca às relações com Africa, o relatório faz referência à proposta portuguesa de realização de uma Cimeira Europa-África, com o intuito de contribuir para uma nova abordagem da cooperação, com vista a levar a África a confrontar-se com as suas próprias responsabilidades, fugindo assim ao anterior modelo de cooperação com esta região.

O relatório realça o êxito que caracterizou a Cimeira da OSCE, de Lisboa, referindo o reconhecimento do papel fulcral desta organização para a segurança e estabilidade na Europa, enquanto instrumento privilegiado da diplomacia preventiva.

Na Declaração de Lisboa foi introduzido o conceito de segurança cooperativa, baseado no respeito pelos direitos humanos, princípios do Estado de direito e de economia de mercado.

No que toca ao Médio Oriente, merece, no âmbito do relatório do Governo, especial atenção a acção comum através da qual a União Europeia decidiu nomear um enviado especial para o processo de paz, o embaixador Morantinos, cuja actuação se revelou de grande utilidade, o que foi reconhecido por parte de Israel e dos EUA.

Quanto à Conferência Euro-Mediterrânica de Barcelona, o diálogo que teve lugar após a Conferência de 1995 visou instaurar uma zona de paz e de estabilidade no Mediterrâneo.

A crise na região dos Grandes Lagos, registou, segundo o relatório, novos, e preocupantes desenvolvimentos, afectando especialmente o Burundi e, já perto do final do ano, o Leste do Zaire, com consequências dramáticas no plano humanitário e riscos acrescidos em termos de estabilidade regional. A União Europeia designou um enviado especial para a região e tem apoiado todos os esforços da ONU e da OUA visando a resolução da situação. Nestes termos é de assinalar a acção comum relativa ao apoio da União à resolução da situação na região.

Para concluir, pode afirmar-se que o relatório considera que a política externa e de segurança comum é exequível, nos termos em que foi concebida pelo TUE, desde que isso seja a vontade dos Estados membros.

Conclusão

O relatório em apreço apresenta, nos pontos acerca dos quais esta Comissão tem particular interesse, uma descrição da evolução do 11.° ano de participação de Portugal na construção europeia, focando as matérias de maior relevo, conseguindo a ligação com o ano de 1995 e apontando, em alguns casos, alguns caminhos a trilhar em 1997.

Tendo presente o que se expressou no início da presente apreciação, não se poderá, no entanto, deixar de manifestar a ideia de que um documento do teor do relatório ém causa sairia extremamente enriquecido se viesse a ser possível nele integrar uma avaliação objectiva de indicadores fundamentais de desenvolvimento do País e a sua relação com o estádio do processo de construção europeia.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1997.— O Deputado Relator, Manuel Ferreira Ramos. — O Deputado Presidente, Eduardo Azevedo Soares.

Nota. — O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Declaração dé voto do Deputado João Corregedor da Fonseca

A apreciação do relatório sobre o 11.° ano da participação de Portugal na União Europeia impunha um conhecimento atempado de toda a matéria em causa, que não pode coadunar-se, em circunstância alguma, com uma leitura fugaz de um texto descritivo de 470 páginas apresentado pelo Governo sem que sobre o mesmo tenha havido oportunidade de se desenvolverem na Comissão de Negócios Estrangeiros adequados debates.

De acordo com as normas regimentais, a Comissão tem de elaborar um relatório, o que pressupõe a necessidade de ser feita uma avaliação profunda dos diversos aspectos relacionados com a intervenção portuguesa na União Europeia. Enviar um documento à Assembleia da República onde se descrevem apenas acontecimentos e datas sem justificação política e sem que dele constem os princípios orientadores da acção governativa obrigaria a um trabalho parlamentar que não se compadece com urgências e com prazos reduzidos.

Um relatório desta natureza justifica uma análise mais cuidada sobre a posição assumida por Portugal quanto à Conferência Intergovernamental para a revisão do Tratado da União Europeia, sobre as perspectivas do alargamento, sobre as relações externas com outros países da Europa Central e Oriental, com os novos Estados independentes, com a antiga Jugoslávia e países do Sudoeste Europeu, sobre as relações com os Estados que integram a zona da EFTA, o Mediterrâneo e o Médio Oriente, com os países do Conselho de Cooperação do Golfo, com as Américas do Norte e Latina, a Ásia, a Austrália, a Nova Zelândia e África ou sobre a PESC, isto só para focar algumas áreas relacionada? com a nossa posição no seio da União Europeia.

O relator do parecer elaborou um trabalho esforçado, mas que, pelos motivos apontados, não pôde ser mais desenvolvido de acordo com as exigências que uma matéria desta natureza impunha. Abstive-me na votação na expectativa de que o Governo vá canalizando para a Assembleia da República, nomeadamente para a Comissão de Negócios Estrangeiros, informações constantes que possibilitem uma análise responsável sobre a participação portuguesa no 12." ano na União Europeia, evitando-se a metodologia agora adoptada, que se revelou pouco favorável para uma minuciosa e apropriada apreciação política.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1997. —O Deputado, João Corregedor da Fonseca.

Parecer da Comissão de Saúde

1 — O presente parecer é dado de acordo com o estipulado no artigo 5.°, n.°4, da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que diz: «Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os pareceres solicitados a outras Comissões.»

2 — Em relação à saúde pública, continuaram em 1996 a desenrolar-se os programas vindos dos anos anteriores, foram iniciados outros e estudados mais alguns, com vista à sua futura concretização.

3 — As questões ligadas aos problemas do cancro, das encefalopatías espongiformes transmissíveis, a luta contra a sida, a promoção, informação e formação em saúde pública continuaram, no entanto, a ocupar o essencial dos programas europeus, tal como nos anos passados.

4 — Em 1996, no entanto, foram analisadas e discutidas propostas que visaram a adopção de programas no domínio