O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JULHO DE 1997

1256-(69)

noutros actos aprovados nos domínios da segurança social e das acções para pessoas com deficiência. Portugal assumiu estas questões como relevantes, lendo instituído, em 1996, um Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família.

Deficientes

Foi aprovada a resolução relativa à igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, que refere a importância de se adoptarem medidas para assegurar às pessoas com deficiência as condições para o exercício dos mesmos direitos e obrigações que incumbem aos restantes cidadãos. Continuam também as acções contidas no Programa HELIOSII (educação especial para deficientes). Portugal dá 0 seu apoio, pois tal traz um valor acrescentado comunitário aos esforços que os Estados membros desenvolvem na área das pessoas com deficiência.

Segurança social

Esta é a componente fundamental e elemento distintivo do modelo europeu de sociedade, pelo conceito de solidariedade que contém, que, com o elevado nível de emprego, constitui um objectivo enunciado no artigo 1° do Tratado da União Europeia.

Foi adoptada a Directiva n.° 86/378/CEE, relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres quanto aos regimes profissionais de segurança social.

Foi ainda efectuada a codificação de regulamentos relativos à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam ao interior da UE.

Foi também aprovada a resolução sobre a função dos sistemas de protecção social na luta contra o desemprego, que refere o papel que a protecção social pode desempenhar na Juta contra o desemprego, assim como a adaptação dos sistemas às novas necessidades actuais.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, Victor Moura.

No/a. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

ANEXO I

Adaptações legislativas

Assuntos sociais

Portaria n.° 101/96, de 3 de Abril, que completou a transposição da Directiva n.° 92/57/CEE.

Portaria n.° 229/86, de 26 de Junho, que completou a transposição da Directiva n.° 92/85/CEE.

Portarias n.os 197/96, de 4 de Junho, e 198/96, de 4 de Junho, que completam a transposição das Directivas n.os 92/9l/CEE e 92/104/CEE.

No âmbito do acordo de concertação estratégica, o Governo e os parceiros sociais acordaram em transpor em 1996-1997 as directivas comunitárias sobre organização de tempo de trabalho, protecção dos jovens no trabalho, despedimento colectivo e comités europeus de empresa. Relativamente aos trabalhos de transposição destas directivas, foi-nos prestada pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego a seguinte informação:

Os anteprojectos respeitantes à transposição das directivas sobre organização do tempo de trabalho e de protecção dos jovens estão em fase de preparação;

O anteprojecto sobre a transposição da directiva comités europeus de empresa, oportunamente elaborado, foi já objecto dos pareceres dos parceiros sociais, que estão, nesta fase do processo, a ser analisados, a fim de serem feitas as modificações que se entendam justificadas ao texto apresentado;

O anteprojecto da proposta de lei relativa à transposição da directiva sobre despedimentos colectivos, após audição dos parceiros sociais que integram a comissão de acompanhamento do acordo de concertação estratégica (ACE), sofreu alguns ajustamentos, estando agora em fase de apreciação pelo grupo de trabalho, criado no âmbito daquela comissão, para análise da legislação do trabalho.

Parecer da Comissão Eventual para o Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga.

As 17 linhas que o relatório dedica à problemática da droga na União Europeia anunciam que o Conselho adoptou o Programa de Acção Comunitário de Prevenção da Toxicodependência (1996-2000) em Novembro de 1996.

O relator propõe à Comissão que tome conhecimento dessa aprovação, aliás já há muito tempo conhecida, e que deseje à Comissão Europeia os melhores sucessos na execução do referido Programa.

Não havendo nada mais a comentar, o relator encerra, assim, o seu parecer.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, José Niza.

Parecer da Comissão Parlamentar de Juventude

I — Avaliação global

No decurso do ano de 1996 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de decisão para a criação de um programa de acção comunitária sobre o serviço voluntário europeu, possibilitando aos jovens a participação em regime de voluntariado em actividades de carácter social em Estados membros ou em países terceiros com acordos de cooperação com a UE.

Com o fim de analisar esta proposta da Comissão Europeia foram reatadas as reuniões regulares do Grupo de Juventude do Conselho.

Portugal propõe que este programa se articule em complementariedade e em sinergia com o Programa Juventude para a Europa.

II — Programas e acções comunitárias

No ano de 1996, através do Programa Juventude para a Europa II (mobilidade de jovens europeus), decorreu com êxito um projecto piloto no domínio do voluntariado juvenil, tendo sido para tal mobilizados cerca de 2500 jovens.

Ainda no âmbito deste Programa Portugal participou em 13 projectos de acolhimento, sendo que destes 9 tiveram uma duração de seis meses c 4 de um ano, tendo sido dispersos por seis distritos (Braga, Lisboa, Porto, Leiria, Évora e Faro) e contado com a participação de 43 jovens de outros Estados membros. °