O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1256-(68)

II SÉRIE-A — NÚMERO 65

Inverteu-se a tendência de agravamento do rácio da dívida pública, que em 1995 se cifrou em 71,5 % e em 1996 foi reduzido para 70,7%, qüe continuará em 1997 nessa tendência decrescente.

Neste quadro, foi já possível viabilizar-se uma descida acentuada das taxas de juro, com evidentes repercussões na retoma do investimento e da economia em geral.

Emprego

Como já foi referido anteriormente, a taxa de desemprego continua a dominar as preocupações dos países da UE.

Desde o Conselho de Essen, em Dezembro de 1994, os sucessivos conselhos europeus têm procurado concertar estratégias integradas de crescimento e emprego, traduzidas em políticas macroeconómicas susceptíveis de promover um elevado crescimento sustentado e de reforma estrutural para melhoria dos mercados de trabalho e de bens e serviços.

A taxa de desemprego foi em 1996 de 10,9 % da população activa, estimando-se para 1997 e 1998 que a mesma seja de 10,8 % e 10,4%, respectivamente.

No Conselho Europeu de Dublim foi adoptada uma declaração sobre o emprego, comprometendo-se a Comissão a apresentar um plano de acção e um calendário visando a tomada de medidas para potenciar as vantagens do mercado interno, para serem concretizadas antes da 3.° fase da UEM.

No relatório conjunto são reconhecidos os esforços nacionais no combate ao desemprego, embora considerando-os insuficientes.

Como orientações prossegue-se na necessidade de manter a estratégia macroeconómica para o crescimento económico e o emprego, com o aumento dos esforços de modernização dos mercados de bens e serviços, explorando novas fontes de emprego, com o aumento da flexibilidade do mercado de trabalho e o investimento nos recursos humanos e ainda com os sistemas fiscais e de protecção social, que deverão tomar-se mais favoráveis ao emprego.

No Conselho de Dublim foi ainda apresentado um relatório relativo a uma «Acção para o emprego na Europa — Um Pacto de Confiança», consútuindo o primeiro balanço da iniciativa do Presidente Santer apresentada ao Conselho Europeu de Zurique em Março de 1996. O Pacto de Confiança perdeu interesse nos seus objectivos porque alguns dos seus elementos não vingaram. O Conselho Europeu de Florença retomou os princípios do Pacto, recomendando uma abordagem integrada, mas os resultados deste Conselho ficaram aquém do esperado especificamente sobre as políticas estruturais. Ficou, no entanto, decidido que, com o apoio parcial das margens disponíveis ao abrigo das políticas estruturais, os Estados membros seleccionariam, ao longo do 2," semestre de 1996, regiões ou cidades que t pudessem candidatar-se a projectos piloto relativos a pactos territoriais em matéria de emprego, devendo a sua incrementação ocorrer no decurso de 1997. Portugal, para este efeito, seleccionou as áreas do vale do Côa, vale do Ave, Alqueva e vale do Sousa/Serra da Estrela como candidatas a projectos piloto para a realização de pactos territoriais.

O balanço realizado pela Comissão e apresentado a este Conselho Europeu de Dublim revela que foram realizados alguns progressos, mas que a estratégia global associada ao Pacto de Confiança deverá ser mais interiorizada e prosseguida com mais empenho numa perspectiva global e coerente. Apesar do contributo comum apresentado no Conselho Europeu de Dublim pelos parceiros sociais, assim como o lançamento dos pactos territoriais para o emprego, dever-se-á continuar a aprofundar a reflexão sobre a

problemática do emprego, que terá de ser alargada e perspectivada a longo prazo sobre o modelo social e o próprio crescimento económico europeu, tendo em conta as especificidades dos diferentes tipos de desemprego e as suas causas, que, sendo variáveis de Estado membro para Estado membro, não admitem uma única e padronizada solução.

Modelo social europeu

O memorando apresentado pelo Presidente Chirac ao Conselho Europeu de Zurique teve como objectivo cativar os seus parceiros para o projecto comum de uma Europa mais forte, solidária e social, tendo sido criado um grupo de alto nível para coordenar os trabalhos relativos ao emprego e ao modelo social europeu, cujo mandato foi reforçado no Conselho Europeu de Florença.

O memorando, não contendo propostas concretas, é um documento corajoso quanto aos princípios e uma base útil de trabalho para o desenvolvimento do modelo social europeu. Portugal apoia o documento por reflectir princípios que afirmam a dimensão social e humana da Europa. Importa agora concretizar medidas na área da segurança social e a sua coordenação com todas as outras vertentes que contribuem para o mesmo objectivo, assim como o reconhecimento da adopção imperativa do programa comunitário contra a exclusão social, indefinidamente adiado, assim como do programa a favor dos idosos.

Comité do Emprego e do Mercado de Trabalho

O Conselho Europeu de Madrid considerou necessário criar uma estrutura de carácter permanente no domínio do emprego para seguir a evolução do emprego na Comunidade e analisar as políticas dos Estados membros em matérias de emprego e de mercado de trabalho e facilitar a troca de informações e experiências entre os Estados membros e a Comissão. Este Comité apresentará propostas ao Conselho e pode trabalhar em cooperação com outros organismos, designadamente o Comité de Política Económica. A criação deste Comité é uma contribuição efectiva da Comissão para a resolução do problema do desemprego, área que Portuga) considera prioritária.

Assuntos sociais

A Directiva n.°96/71/CE, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de. serviços, tem como base que as condições de trabalho e remuneração em vigor num Estado membro são aplicáveis tanto aos trabalhadores nacionais como aos destacados.

Portugal absteve-se na votação em Conselho de Ministros porque a mesma não tem igual aplicação para todos os sectores de actividade, sendo mais exigente para o da. construção civil, introduzindo um conjunto de derrogações que poderão originar desigualdades entre empresas nacionais e estrangeiras.

Uma referência também para a Directiva n.° 96/34/CE, relativa à licença parental, que enuncia as prescrições mínimas que visam facilitar a conciliação das responsabilidades profissionais e familiares dos trabalhadores com filhos, aplicando o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

Foi aprovada uma recomendação relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na tomada de decisões e uma resolução relativa à integração do princípio da igualdade de oportunidades para homens e mulheres nos fundos estruturais, que visam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, tendo este princípio tido reflexos