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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(53)

Código NC

Designação dus mercadorias

Taxa dc redução dos direitos aduaneiros (percentagem)

Contingentes

pautais (toneladas)

Taxa dc redução dos direitos aplicáveis as quantidades que excedem os contingentes pautais existentes ou eventuais (percentagem)

Quantidade de referência (toneladas)

Disposições especificas

A

B

c

D

E

0710 21 00 ex 0710 29 00

Ervilhas

100

 

30

 

Artigo 1, § 6.

0710 80 59

Outros pimentos dos géneros Capsicum ou Pimenta

100

 

-

   

0711 10 00 0711 40 00 ex 0711 90

Cebolas

Pepinos e pepininhos (comichões) Outros produtos hortícolas, misturas de

produtos hortícolas, com excepção dos

pimentos

100

 

0

500

Artigo 1, § 5.

0711 20 10

Azeitonas não destinadas à produção de azeite (•*)

100

 

60

 

Artigo 1, § 6.

0711 30 00

Alcaparras

100

 

90

 

Artigo 1, § 6.

0711 90 10

Pimentos dos géneros Capsicum ou Pimenta, com excepção dos pimentos--doces e dos pimentões

100

 

-

   

ex 0712

Produtos hortícolas secos, com excepção das cebolas e das azeitonas

100

 

0

500

Artigo 1, § 5.

0713 10 10

Ervilhas (Pisum .sativum) destinadas a sementeira

100

 

60

500

 

0713 50 10

Favas e fava forrageira, destinadas a sementeira

100

 

60

 

Artigo 1, § 6.

ex 0713

Legumes de vagem, não destinados a sementeira

100

 

_

D

 

ex 0804 10 00

Tâmaras acondicionadas em embalagens imediatas com um conteúdo líquido igual ou inferior a 35 kg

100

 

-

   

0804 20

Figos

100

 

0

300

Artigo 1, § 5.

0804 40

Abacates

100

 

0

 

Artigo 1, § 6.

ex 0805 10

Laranjas frescas

C)100

340 000

(•)80

 

Artigos 1, § 5, 2e4.

ex 0805 20

Tangerinas (incluindo mandarinas e sat-sumas) frescas: clementinas, wilkfings e outros citrinos híbridos semelhantes, frescos

O íoo

150 000

(•) 80

 

Artigos 1, § 5, 2e4.

ex 080530

Limões frescos

(•) 100

 

(•) 80

 

Artigo 1, § 6.

ex 0805 10 ex 0805 20

ex 0805 30

Laranjas, excepto frescas

Tangerinas (incluindo mandarinas e satu-sumas); clementinas, wilkfings e outros citrinos híbidros semelhantes, excepto frescos

Limões e limas, excepto frescos

(") 100

 

0

1000

Artigo 1, § 6.