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1340-(60)

II SERIE-A — NÚMERO 69

Código NC

Designação das mercadorias

Direitos aduaneiros máximos (percentagem)

Contingentes

pautais preferenciais

   

A

D

0402 10 12

Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes em pó, granulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %

30

3 300

0402 21

Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %

87

3 200

0402 91

Outros, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

87

2600

0402 99.

Outros

17,5

1000

0404 10

Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

17,5

200

0405

Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite

12,5

8000

0406 90

Outros queijos

40

550

Capítulo 5

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições

>

 

0504

Tripas, bexigas e buchos, de animais, inteiros ou em pedaços, excepto de peixes

17,5

150

Capítulo 6

Plantas vivas e produtos de floricultura

   

601

Bolbos, tubérculos, raízes tubérculas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, excepto as raízes da posição 1212

35

200

0602 20

Arvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não

2,5

250

060299

Plantas de interior, excepto estacas enraizadas, mudas jovens e plantas de flores

35

600

Capítulo 7

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

   

0701 10 00

Batatas, frescas ou refrigeradas, de sementeira

25

31000

0712 90

Outros produtos hortícolas, misturas de produtos hortícolas

- Alho-porro seco, pimentos secos

- Outros, incluindo misturas

40 32,5

 

0713 10 90

Ervilhas (Pisum salivum), excepto as destinadas a sementeira

40

350

Capítulo 10

Cereais

   

1001 90 99

Trigo e mistura de trigo com centeio, não destinado a sementeira

(*) 144

0 456 000

1003

1003 00 10 1003 00 90

Cevada

- Para sementeira

- Outra

2,5 O 113

2000 O 8 000

1005 10

Milho, para sementeira

2,5

300

1005 90

Milho, outro

(*) 122

{')2000

1006 10 10

Arroz com casaca, destinado a sementeira

• 2,5

300

1006 30

Arroz semibranqueado, mesmo polido ou glaceado

(•) 177

C)550

Capítulo 11

Produtos da indústria da moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

   

1107 10

Malte; não torrado

35

5000

Capítulo 12

Sementes c frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

   

1205 00 90

Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas, não destinadas a sementeira

- Nabo

- Colza

C) I4»

O íooo

1206 00 12060010

Sementes de girassol, mesmo trituradas - Destinadas a sementeira

2,5

250

120911 00

Sementes de beterraba sacarina

2,5

120