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16 DE OUTUBRO DE 1997

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Estes modelos, conhecidos genericamente pelas siglas em língua inglesa BOO (construir, ser proprietário e operar), BOT (construir, operar, transferir) ou BOOT (construir, ser proprietário, operar, transferir), estão a ser usados em diversos países para dotar regiões de fracos recursos financeiros, técnicos ou humanos com infra-estruturas que, de outro modo, estariam fora do seu alcance.

Como exemplo pode citar-se, no caso português, a opção seguida na construção da nova Ponte sobre o Tejo, em regime de "project fínance".

A utilização destes novos esquemas de partenariado reforçado entre os sectores público e privado apresenta inúmeras vantagens potenciais, entre as quais se podem destacar:

• a possibilidade de acelerar o lançamento de projectos considerados indispensáveis para o desenvolvimento económico, permitindo a definição de estratégias de longo prazo no planeamento e execução das infra-estruturas consideradas essenciais;

• a utilização de capitais, iniciativa e "know-how" privados, permitindo a redução dos custos e prazos e o aumento da eficiência operacional;

• as transferências de tecnologias nas diversas fases do projecto, desde a sua preparação e construção até ao seu funcionamento e gestão, e nas suas diferentes vertentes, desde as características técnicas dos materiais e equipamentos a utilizar até à engenharia financeira necessária para a sua realização e funcionamento;

• uma melhor distribuição dos riscos inerentes à realização deste tipo de projectos.

É, contudo, evidente que, no uso de todos estes mecanismos, o Estado não pode demitir-se do exercício da sua função reguladora, garantindo a prossecução do interesse público e a universalidade do serviço prestado.

A universalidade do serviço público é um princípio essência/ da acção dos Estados democráticos e, como tal, tem de constituir uma preocupação sempre presente em todas as suas decisões.

O desenvolvimento, pelo Estado, das redes infra-estrutu-rais por forma a garantir o fornecimento de serviços a todos os cidadãos em igualdade de condições não pode ser um objectivo nem possível (porque as capacidades do Estado têm limites na economia dos meios em cada momento disponíveis) nem em muitos casos desejável, por razões de eficiência e eficácia.

As novas formas de partenariado anteriormente referidas são já uma resposta à necessidade de se encontrar soluções que conjuguem o princípio da universalidade com a limitação das capacidades do Estado como fornecedor directo de serviços.

Mas outras soluções poderão certamente ser encontradas na luta contra a exclusão, proporcionando que os serviços a fornecer pelo Estado fiquem acessíveis a um número crescente de cidadãos e, no limite, ao seu universo total.

Este é, nomeadamente, o caso do "funcionamento em rede", que permite o fornecimento de serviços que, de outra forma, não ficariam acessíveis, em condições de equidade, a todos os cidadãos, através do aproveitamento e utilização de estruturas já instaladas para o fornecimento de outros serviços.

Existem já, em Portugal, alguns exemplos bem sucedidos deste funcionamento em rede, não só no interior do sector público mas também em cooperação com o sector privado. A cobrança de impostos por intermédio da rede

bancária ou dos prémios de seguros através da rede dos CTT são exemplos de serviços que fazem já parte do quotidiano dos portugueses.

Este funcionamento em rede é uma prática que interessa claramente alargar e desenvolver não só pela melhoria das acessibilidades que representa, mas também pelas sinergias que gera entre as diversas estruturas de fornecimento dc serviços envolvidos, sinergias que, de uma maneira geral, se virão a traduzir em benefícios para os cidadãos.

Pode, pois, afirmar-se que o Estado, numa sociedade democrática como a portuguesa, não poderá aceitar como objectivo que haja faixas da sua população que, por razões de qualquer ordem — localização geográfica, níveis de rendimentos, situação etária ou familiar —, se encontrem, contra sua vontade, excluídas do acesso a certos bens ou serviços públicos, desde o transporte viário, à saúde e à educação.

Abandonadas as concepções que, no limite, atribuíam ao Estado as funções de "único fornecedor" na oferta desses bens e serviços, há agora que encontrar soluções novas que permitam conciliar os critérios de capacidade e eficácia com o princípio da universalidade que deve caracterizar qualquer serviço público.

Não existindo receitas únicas, de valor universal, cada Estado terá de procurar essas soluções, de uma forma pragmática e despojada de preconceitos, tendo fundamentalmente como objectivo a eliminação de situações de exclusão que possam existir no seio da sociedade no que se refere ao acesso aos bens e serviços públicos essenciais.

Nesta óptica e no caso concreto das acessibilidades a actuação do Governo tem tido e continuará a ter como orientação de base o desenvolvimento de uma política integrada e sustentável, tendo como elementos fundamentais o direito à mobilidade e à qualidade de vida das populações, numa perspectiva nacional c de ligação ao exterior, com reflexos muito significativos no desenvolvimento das zonas menos desenvolvidas, nomeadamente do interior.

Para um melhor e mais atempado cumprimento dessa orientação de base, no âmbito das infra-estruturas rodoviárias, o Estado procederá ainda, em 1997, ao início da privatização da actual concessionária da construção e exploração de auto-estradas com portagem (BRISA), na sequência da revisão do seu contrato de concessão, e lançou dois concursos públicos, destinados a novas concessões privadas, para a construção e exploração de novas auto-estradas nas zonas do litoral norte e oeste.

Aprovou, também, os mecanismos legais para a concessão a entidades privadas da concepção, construção, financiamento e exploração de lanços de auto-estradas em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores, em alguns Itinerários Principais e Complementares.

Estas medidas de política, articuladas entre si, permitem acelerar o programa de execução do Plano Rodoviário Nacional, por forma a concluir, até ao ano 2000, a construção da rede fundamental e de grande parte da rede comple-mentar, objectivos que o Governo se propôs atingir e que o País necessita que se concretizem, antecipando investimentos potenciadores de sinergias no desenvolvimento económico de regiões menos favorecidas, dado transferir parte dos pagamentos para o período de vida útil dos empreendimentos, para além de promover a inovação ao nível da construção e operação e também ao nível comercial e financeiro, partilhando parte do risco com o sector privado.

Também no domínio da politíca ferroviária estão sendo abertas novas possibilidades de mobilização de recursos privados, tendo em vista a criação de novas ofertas no âmbito