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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

meios públicos a ela afectos, de onde emergem as Forças Armadas.

A Assembleia da República acaba de aprovar a alteração do texto constitucional com especiais implicações em matéria dc condução da política de defesa e de administração das Forças Armadas.

Realce-se o desaparecimento, em tempo de paz, da categoria dos Tribunais Militares da arquitectura do poder judicial, bem como da substituição do conceito de crime essencialmente militar pelo de crime estritamente militar, na área da justiça, e a abertura da Lei Fundamental à possibilidade de afastamento da estrutura organizativa das Forças Armadas da obrigatoriedade de esta se basear num sistema de serviço militar obrigatório, a que acrescem outras alterações de redacção, cujas implicações, eventualmente de menor amplitude, importa retirar plenamente, nomeadamente no que concerne às missões que às Forças Armadas podem ser cometidas.

A Revisão Constitucional que agora entrou em vigor vai permitir efectivar uma série de medidas de política constantes do Programa do Governo mas que só após a revisão são juridicamente possíveis, e outras que surgem na sequência ou mesmo como corolário lógico das anteriores. De entre as primeiras podem referir-se a revisão do direito penal e disciplinar militar e do sistema judicial militar ou a revisão da Lei do Serviço Militar. Entre as segundas, figuram medidas como a reestruturação dos serviços do Sistema de Defesa Nacional, desde o necessário redimensionamento das Forças Armadas em função de um novo modelo organizacional baseado na prestação de serviço militar em regime de voluntariado e, consequentemente, de maior duração e de carácter profissionalizado, e simultaneamente adequado ao cumprimento das missões legitimamente cometidas, e bem assim a alteração da orgânica dos serviços por forma a lhes conferir a eficácia e a modernidade indispensáveis.

No ano de 1997, sem embargo, foi possível adoptar e pôr em execução importantes medidas que permitiram directa e imediatamente, ou a prazo, levar a bom termo as opções de política que o Governo se propôs no Programa que apresentou em devido tempo à Assembleia da República.

Destacam-se a revisão da 2." Lei de Programação Militar

(LPM) por forma a dotar as Forças Armadas no período transitório de 1997 dos instrumentos financeiros de investimento que permitiram continuar os programas de reequi-pamento em curso e preparar alguns dos futuros programas de reequipamento constantes da 3." LPM. Foi nesta área também possível ultimar a revisão da Lei Quadro das LPM e a preparação da 3.° LPM que permitem adequar o ciclo de revisão da programação militar em sede legislativa ao ciclo de planeamento das Forças Armadas, e simultaneamente dotar o Sistema de Defesa Nacional da autorização legal para pôr em marcha programas de reequipamento militar essenciais para a modernização das Forças Armadas, nos próximos seis anos (1998/2003).

No ano de 1997 procedeu-se ao lançamento de um novo ciclo de Planeamento de Forças (97/98), assente na reavaliação do Conceito Estratégico Militar, sua projecção no quadro das Missões das Forças Armadas, do respectivo Sistema de Forças e Dispositivo, constituindo-se assim um referencial essencial do planeamento e da programação militares para o próximo sexénio.

No âmbito das Indústrias de Defesa avançou-se decisivamente para a reformulação dos conceitos, de interesse estratégico inegável, da manutenção de uma capacidade industrial

própria na área da defesa, numa perspectiva de racionalidade económica, visão estratégica moderna e realismo Timnccno, no respeito das capacidades tecnológica e económico-finan-ceira da indústria nacional. Foi criada a EMPORDEF, S. A., empresa de capital exclusivamente público, detentora das participações do Estado nas empresas do sector, que permite ao Governo uma intervenção coerente e homogénea sobre todo o sector e a implementação de uma estratégia consequente, numa lógica que compatibiliza os interesses estratégicos nacionais e a competitividade empresarial. Procedeu-se ao levantamento da situação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, indispensável para a adopção de medidas de racionalização que só agora serão possíveis, no quadro da actuação da CRACID (Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa).

A previsão, agora confirmada, da alteração do texto constitucional em matéria dc organização das Forças Armadas e do serviço militar levou o Governo a preparar, com os estudos preliminares necessários, a sua proposta de modelo do serviço militar, a submeter em devido tempo à apreciação do Parlamento, nos termos constitucionais, bem como do modelo estrutural das Forças Armadas que lhes está associado.

Ainda no plano interno, e enquanto as Forças Armadas viram algumas reformas estruturais aguardarem o processo de revisão constitucional, foi possível avançar no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima — cujo quadro legal, na sequência de resolução do Conselho de Ministros, está em fase de elaboração em sede de coordenação dos diversos departamentos da Administração Pública que com ele se relacionam — merecendo especial realce a aprovação dos diplomas que constituem o esqueleto legai da organização da Polícia Marítima c do estatuto dos seus agentes.

Portugal, durante o ano de 1997, manteve uma visível presença na cena internacional através da participação de militares, quer isoladamente quer integrados em forças constituídas, de que se realça no âmbito bilateral as acções de cooperação técnico-militar com países de língua oficial portuguesa, e com alguns países democráticos do centro e leste europeu e do norte de Africa, e no âmbito multilateral com as participações na IFOR e na SFOR na Bósnia-Herzegovina, na UNAVEM m e na MONUA em Angola, na MTNURSO no Sara Ocidental, na FORREZ no Zaire, entre outras. Cumpriu-se igualmente o objectivo de aprovar os novos estatutos dos militares em acções de cooperação técnico-militar e em missões humanitárias e de paz, e procedeu-se já à aprovação da regulamentação indispensável à sua aplicação.

Procedeu-se à instalação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, dando assim execução a uma lei do Parlamento aprovada em 1985 e alterada em 1995, dotando o País de um instrumento de planeamento estratégico essencial.

Conferiu-se ao JDN um novo papel no quadro da reflexão e do debate sobre a política de defesa nacional, tendo-se procedido à reformulação do Curso de Defesa Nacional e relançado a sua colaboração com as Universidades e os institutos de ensino militares.

Objectivos c Medidas de Política para 1998

O Governo propõe-se em 1998 dar continuidade às medidas propostas e iniciadas em 1997, no estrito cumprimento