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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

• avaliação das oportunidades de formação científica

e tecnológica, iniciai e contínua, a dois níveis: o da

formação avançada para a investigação (doutoramento) e o da educação de base, formal e informal, para a formação da cultura científica da população em geral.

Estes dois programas completam o trabalho de base para a reforma do sistema científico nacional iniciado com a avaliação institucional das unidades de investigação e dos grandes Laboratórios e com a organização do sistema de avaliação de projectos de pesquisa.

Ao proceder à avaliação dos resultados e dos produtos da investigação, da sua qualidade e relevância, e da eficiência dos processos que lhes deram origem, introduz-se definitivamente no sistema científico português uma matriz de responsabilidade partilhada e de separação crescente entre a mediocridade e o mérito.

Ao encetar-se o trabalho de avaliação substantiva das formações científicas avançadas reforça-se um dos principais instrumentos de qualificação da expansão e reprodução do sistema científico português.

Finalmente, ao propormos a avaliação da educação científica e tecnológica, do ponto de vista da formação da cultura científica e tecnológica de base necessária tanto à cidadania quanto às profissões numa sociedade da informação e do conhecimento, abrimos uma das principais janelas de observação, de intervenção e reforma no próprio âmago do sistema de reprodução da cultura científica dos portugueses;

• lançamento do Programa de Reforma das Instituições Públicas de Investigação, com base nas avaliações já realizadas e tomadas públicas. A diversificação e flexibilização de modelos institucionais adaptados às funções hoje necessárias passará também pela regulação das relações do Estado com as Instituições Científicas. Insere-se também assim neste programa a criação da Rede de Laboratórios Associados, científica e tecnicamente certificados e de interesse público. Na reforma institucional do sistema científico será dada especial atenção ao contexto da regionalização, tendo em vista muito especialmente a difusão alargada do conhecimento científico e técnico e a formação de parcerias de base regional para a captação de recursos, humanos e materiais, para actividades científicas de interesse nacional;

• criação da Rede Nacional de Centros Ciência Viva, unidades interactivas de divulgação e formação científica e tecnológica a formar em todos os distritos do País, através de parcerias entre o Estado, os municípios, as instituições científicas e outras entidades locais e nacionais.

A criação desta Rede será articulada com o programa Ciência Viva em todas as suas outras vertentes: Ciência Viva na Escola, para o reforço e generalização da educação científica de base experimental; Geminação entre Escolas básicas e secundárias e Instituições científicas; Promoção do Associativismo para a Cultura Científica e Tecnológica (Astronomia no Verão, etc); Ocupação científica de jovens estudantes do ensino secundário nas férias, através de estágios em instituições científicas; Programa de apoio à Divulgação Científica, designadamente nos

media; Ciclo de Conferências "A Ciência Tal Qual se faz".

• lançamento do Programa Dinamizador da Ciência e da Tecnologia dos Oceanos, no contexto da prioridade nacional aos Oceanos em 1998, Ano Internacional dos Oceanos: EXPO 98, Comissão Mundial Independente para os Oceanos, Eureka-Mar.

• prosseguimento da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação em 1998, através de três novas acções:

— o programa Computador para Todos, destinado a estimular a massificação do uso de computadores em casa, ligados à Internet, designadamente como instrumentos de apoio à aprendizagem, lúdicos ou de comunicação;

— o programa de estímulo ao teletrabalho, designadamente através do apoio à criação de Centros de Teletrabalho para a Sociedade da Informação, quer em regiões mais isoladas quer em periferias urbanas;

— a preparação do Programa nacional de formação generalizada para o uso das tecnologias da Informação.

CULTURA

Enquadramento e Avaliação

No âmbito da revisão de diplomas fundamentais para a Área da Cultura, e numa linha de continuidade conforme previsto no Programa do Governo, procedeu-se à elaboração dos novos textos das Leis de Bases do Património Cultural, do Cinema e do Audiovisual, do Depósito Legal e do Mecenato Cultural.

Esta última será apresentada à Assembleia da República integrada na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 1998.

Pela importância que assumem para os sectores ern causa e pelo carácter inovador das soluções que apresentam salienta-se também a implementação dos seguintes protocolos:

— com a RTP e a SIC, definindo-se um novo quadro de cooperação entre o Estado e empresas de comunicação que proporcionará um maior apoio ao cinema e à produção independente de audiovisual;

— com o Ministério da Economia, garantindo-se às indústrias culturais um tratamento idêntico às restantes indústrias, designadamente no que respeita ao apoio dos programas sectoriais e, ainda, a participação do Ministério da Cultura num fundo de capital de risco para a criação e/ou reestruturação de

empresas do sector da cultura.

ObjecUvos e Medidas de Política para 1998

Iniciativas Legislativas

• apresentação à Assembleia da República para aprovação de uma Proposta de Lei de Bases do Património Cultural, após um período de discussão pública;

• publicação dos novos regimes legais para o Cinema e o Audiovisual e para o Depósito Legal.