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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

— autorização legislativa para alargar o regime de benefícios do Código dos Processos Oficiais de Recuperação da Empresa e de Falência aos contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial e aos contratos de aquisição de capital social por quadros e outros trabalhadores, com eles conexos;

— autorização legislativa para revisão dos conceitos de propriedade literária, científica e artística visando nomeadamente o englobamento dos rendimentos isentos;

— autorização legislativa para contemplar no Estatuto dos Benefícios Fiscais a reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos no sentido da sua tendencial harmonização;

— prorrogação da vigência do regime de crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico, criado na sequência de autorização legislativa concedida pelo Orçamento do Estado para 1997, por se reconhecer a importância dos incentivos à inovação nas empresas e seu contributo para o desenvolvimento económico;

— prorrogação de vigência até 1999 do regime previsto no artigo 49-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

H) Em sede de Processo Tributário, Regime das Infracções Fiscais e Disposições Avulsas:

— autorização legislativa no sentido de alterar o Código de Processo Tributário (CPT) relativamente às matérias de prazos, notificações, citações e vendas, de forma a compatibilizá-las com as alterações introduzidas no Código de Processo Civil;

— aditamento da alínea f) do n.° 6 do artigo 29.° do RJIFNA, por forma a prevenir o incumprimento generalizado da obrigação de pagamentos por conta;

— autorização legislativa para criar um tipo de ilícito criminal que preveja e penalize a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata, dando cumprimento ao artigo IIo do Regulamento (CE) n.° 3295/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994.

f) Regime Fiscal Excepcional da EXPO 98

— criação de um regime fiscal excepcional da EXPO 98, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Imposto sobre o Valor Acrescentado atendendo, por um lado, a que não existem Convenções para evitar a Dupla Tributação entre Portugal e todos os países participantes e, por outro lado, à importância que aquela Exposição assume para a economia e prestígio do país;

— autoriza-se ainda a adopção de medidas de simplificação relativamente às obrigações fiscais exigíveis para os participantes na EXPO 98, de modo a facilitar-lhes o respectivo cumprimento.

III.2 Política Social

Na sequência do cumprimento do programa do Govemo para a área da Solidariedade e Segurança Social o ano de

1998 irá ser marcado pelo desenvolvimento de três prioridades políticas principais:

— o desenvolvimento da Reforma da Segurança Social;

— a consolidação e desenvolvimento do Rendimento Mínimo Garantido;

— o reforço das políticas de combate à pobreza e à exclusão.

Na prossecução destas prioridades o enquadramento orçamental das políticas sociais, nomeadamente no que respeita ao Orçamento da Segurança Social, irá manter como preocupação central a necessidade de combinar as lógicas de rigor e de sensibilidade social.

O desenvolvimento destas preocupações concretiza-se num conjunto de linhas de orientação que seguidamente se enunciam.

i) Continuar o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social no que respeita à responsabilidade do Estado no financiamento da acção social e dos regimes não contributivos e escassamente contributivos;

ti) Desenvolver o processo de reforma da Segurança Social.

Na sequência dos trabalhos da Comissão do Livro Branco da Segurança Social serão desenvolvidas em 1998 as propostas de transformação do sistema, nomeadamente em termos da sua estrutura de financiamento, as quais, uma vez obtido o acordo político em sede legislativa, terão efeitos orçamentais em futuros exercícios.

iii) Aprofundar o esforço de moralização das relações entre o estado e os cidadãos.

O orçamento da Segurança Social irá em 1998 ser marcado pelo esforço desenvolvido no que respeita à eficácia da colecta contributiva e pela continuação do' esforço de moralização no acesso às prestações sociais.

iv) Aplicar o Rendimento Mínimo Garantido a todo o território nacional durante todo o ano de 1998.

Beneficiando da experiência existente do desenvolvimento dos projectos Piloto do Rendimento Mínimo Garantido e do primeiro semestre de entrada em vigor desta medida, o ano de 1998 irá ser marcado pelo aprofundamento • desta política, quer no que respeita à concessão da prestação associada, quer no que respeita ao programas de inserção social.

A generalização deste direito irá exigir, tendo em atenção a experiência existente, um reforço financeiro da medida que está estimada vir a atingir um montante de despesa da ordem dos 34,5 milhões de contos.

v) Reforçar a resposta às necessidades da acção social.

O desenvolvimento da construção de uma resposta global eficiente às necessidades dos sectores sociais mais carenciados ir-se-á traduzir num significativo reforço do esforço financeiro neste plano.

Este esforço traduz-se, nomeadamente, no reforço das dotações afectas ao desenvolvimento da protecção social em articulação com as instituições de solidariedade social.

A celebração de protocolos com estas instituições nos diversos domínios da acção social (idosos, pessoas com deficiência, infância), nomeadamente na concretvz.ação dos programas plurianuais de desenvolvimento de redes de equipamentos, irá traduzir-se num montante de despesas da ordem dos 128,5 milhões de contos.

Este valor traduz a política de expansão das respostas nos segmentos mais críticos da protecção social, particularmente -no que se refere ao apoio domiciliário a idosos e grandes dependentes, bem como integra o esforço de finan-