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16 DE OUTUBRO DE 1997

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ciamento da componente educativa da educação pré-escolar da responsabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Ainda no que se refere a este domínio regista-se, igualmente, um reforço substancial do esforço de investimento no alargamento da rede de equipamentos sociais.

vi) Desenvolver uma política de prestações sociais rigorosa e diferenciação positiva.

A política de prestações sociais da segurança social irá prosseguir as orientações já desenvolvidas, nomeadamente com a reforma operada nas prestações sociais familiares.

Manter-se-á em 1998 a política de contenção nas despesas dos regimes, compatibilizando o desenvolvimento das políticas sociais com a preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema. No entanto, será continuado o esforço de ajustamento progressivo das pensões de velhice mais degradadas, na sequências das orientações aplicadas em 1997, valorizando a correcção das pensões associadas aos pensionistas mais idosos e com elevadas carreiras contributivas.

vii) Modernizar o aparelho da Segurança Social.

Na sequencial dos esforços já desenvolvidos e tendo em atenção as exigências do processo de reforma da Segurança Social, será dada particular atenção à continuação da modernização dos serviços.

Este esforço irá privilegiar três domínios específicos:

— o reforço dos recursos humanos no sector, nomeadamente na sua componente técnica, orientado para a resposta às exigências que as novas políticas sociais colocam;

— a modernização dos sistemas de informação (particularmente no que se refere à infra-estrutura informática) por forma a reforçar a eficiência do sistema e a dar resposta às exigências de transparência da relação entre a Administração e o cidadão;

— o reforço do investimento nos aparelhos de inspecção e de verificação da concessão de prestações, por forma a reforçar a moralização do sistema.

A política de Saúde irá concretizar-se em 1998 através da realização de um conjunto de medidas, das quais se destacam:

i) Aproximar o Sistema de Saúde do Cidadão.

O objectivo é melhorar os instrumentos de comunicação e informação e as formas de representação e participação.

As acções projectadas compreendem a elaboração de "Guias de atendimento" nos serviços de saúde, a representação dos cidadãos nas agências de acompanhamento, mecanismos de consulta e participação das Organismos não Governamentais (ONG), reforço da eficácia da participação através dos gabinetes do utente e a simplificação administrativa.

ti) Melhoria da Promoção e Protecção da Saúde. Este objectivo envolve acções de caracter genérico e acções orientadas para determinados grupos de risco. Das primeiras destacamos:

- — desenvolver a capacidade de previsão sobre o impacto das medidas de intervenção, reforçando a utilização dos métodos epidemiológicos no estudo dos determinantes da saúde;

— aprofundar o estabelecimento de objectivos explícitos e quantificados para as acções de promoção e protecção da saúde, em termos de ganhos de saúde, desenvolvendo também a cooperação intersectorial;

— desenvolver e consolidar o projecto SARA (Sistema de Alerta e Resposta Rápida);

— reforçar a capacidade de intervenção dos serviços de saúde pública.

As segundas compreendem a continuação da expansão da rede de serviços de assistência aos toxicodependentes,

melhores condições de atendimento a grávidas toxicodependentes, reforço da prevenção e vigilância da transmissão do HIV e da assistência e apoio médico e social aos infectados.

iii) Reforço da Rede de Cuidados Primários.

O objectivo desta medida traduz-se na garantia de acessibilidade, no descongestionamento das urgências hospitalares, nos ganhos de saúde e bem-estar e na melhoria da satisfação e realização dos profissionais da saúde.

Esta medida envolve as acções de alargamento das experiências inovadoras de funcionamento dos centros de saúde "a tempo inteiro", de consolidação da articulação entre os diferentes serviços prestadores de cuidados, com o desenvolvimento dos centros funcionais de saúde.

iv) Reforço da Rede de Cuidados Diferenciados e Continuados.

O objectivo é assegurar uma maior racionalização na utilização de recursos.

Esta medida compreende nomeadamente as seguintes acções:

— aplicar, de forma experimental, novos modelos de gestão para os hospitais;

— estimular o aumento da capacidade de tecnologias de ambulatório, de hospital de dia e outras, com progressiva redução do internamento tradicional e das listas de espera dos hospitais;

— definir um perfil de diferenciação tecnológica para cada unidade hospitalar de acordo com a estratégia de cada região e em articulação com a Carta de Equipamentos dos Serviços de Saúde;

— continuar a fomentar os projectos de cuidados de saúde continuados em articulação com a Segurança Social, os Municípios, as Misericórdias e outras organizações.

v) Garantia de Qualidade e Acreditação de Serviços. O objectivo desta medida é conferir prioridade à qualidade na prestação de cuidados a todos os níveis do sistema.

A concretização desta medida compreende a criação de Institutos de Garantia da Qualidade, o desenvolvimento de programas de garantia de qualidade, o estabelecimento de mecanismos para a acreditação dos serviços de saúde e a avaliação sistemática dos ganhos de saúde.

vi) Mecanismos de Gestão e Controlo do Serviço Nacional de Saúde.

O objectivo é assegurar um funcionamento harmónico e articulado do.Serviço Nacional de Saúde e uma racional aplicação dos recursos.

Esta medida engloba a consolidação da função agência de acompanhamento a nível das Regiões de Saúde, a melhoria nos processos de decisão na área dos investimentos e no método de distribuição dos recursos financeiros e o desenvolvimento do sistema de informação do Serviço Nacional de Saúde, nas várias vertentes de produção, financeira, recursos humanos e qualidade.

vii) Contenção do Crescimento das Despesas com Medicamentos e Aquisições de Serviços.

Esta medida tem como objectivo reduzir o aumento anual dos gastos em medicamentos e outros bens e serviços.

Engloba acções de aprofundamento do relacionamento com os parceiros sociais relevantes e o estabelecimento de um quadro de referência para as convenções e aquisições ao sector privado.