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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

as instituições universitárias, realçando a importância do domínio das novas tecnologias comerciais e apoiando o desenvolvimento de cursos de pós-graduação em comércio, com vista à formação de quadros técnicos especializados nesta área;

— realização dos estudos e acções relativas aos dois Mercados Abastecedores previstos para a 2.° Fase do Programa (PROMAB), a instalar nas zonas interiores do Centro e Norte do país;

— criação dos mecanismos e instrumentos para o apoio à instalação dos operadores nos novos Mercados Abastecedores, a fim de possibilitar o pleno desenvolvimento da sua actividade;

— criação de um Fundo visando assegurar uma articulação entre a dignificação das condições de saída da vida activa e a. renovação da classe empresarial, no sector do comércio.

Turismo

No domínio do Turismo, as medidas identificadas são as seguintes:

— desenvolver um quadro global de apoio financeiro ao investimento no turismo, onde se integra a revisão do Sistema de Incentivos Financeiros aos Investimentos de Turismo (SIFIT) e a alavancagem da acção do Fundo de Turismo em cooperação com a banca, no sentido de se promoverem mais e melhores projectos turísticos;

— executar uma nova estratégia de marcas e áreas promocionais, articulada com uma política de produtos em função de uma ordem de prioridades, primária e secundária, e com uma lógica de diversificação dos mercados externos, conquistando novos e consolidando os tradicionais;

— completar o esforço de dotar o sector de regulamentação moderna e desburocratizante, nomeadamente no que diz respeito ao jogo e ao timesharing;

— aplicar novas regras sobre a gestão das verbas do jogo, que se propõem ser directamente relacionadas com a definição de projectos de interesse turístico de base regional;

— captar o investimento privado através de instrumentos de apoio ao investidor, articulando-o com os esforços de investimento público;

— identificar novos projectos empresariais ofensivos e inovadores, com forte relevo em estratégias nacionais ou regionais de turismo, com vista a lhes assegurar, em continuidade, um acompanhamento estratégico, técnico e institucional adequado, correspondente ao seu elevado mérito turístico;

— alargar a novas construções os apoios nas zonas de aplicação do Sistema de Incentivos Regionais (SIR) e, no caso das Zonas de Potencial Desenvolvimento Turístico, os incentivos do Sistema de Incentivos Financeiros aos Investimentos de Turismo (SIFIT);

— estimular o desenvolvimento de projectos de interesse turístico de base regional de grande dimensão (à semelhança do que existe na indústria), nomeadamente em articulação com as duas sociedades financeiras controladas pelo Fundo de Turismo;

— preparar as Direcções Regionais de Economia para intervirem em matérias de turismo, no âmbito do processo de desconcentração e descentralização de funções dos organismos centrais do Ministério da Economia;

— quantificar e concretizar o investimento necessário à cobertura do défice das infra-estruturas consideradas indispensáveis nas regiões de turismo mais carenciadas, especialmente no que respeita a comunicações, saneamento básico e recuperação do património histórico-cultural;

— aumentar a oferta de novos profissionais com qualificação às empresas do sector do turismo, hotelaria e restauração, através da rede de escolas do Instituto Nacional de Formação Turística espalhadas pelo país e de equipas móveis pluridisciplinares, a partir da reavaliação da composição da oferta de formação inicial e da reestruturação da oferta de

, formação de activos, tendo em vista a preparação de profissionais qualificados para a indústria turística;

— definir uma nova estratégia que permita incrementar a rendibilidade da Empresa. Nacional de Turismo, SA (ENATUR) na sua globalidade, promovendo as vendas, reduzindo os custos e aumentando o lucro de exploração, sem no entanto descuidar a qualidade dos serviços prestados nas suas diferentes unidades e os métodos de gestão e intervindo em mercados externos.

Energia

As medidas de política energética não podem pensar-se à margem do quadro de convergência em que Portugal se move no seio da União Europeia. Tal não impede, no entanto, um caminho próprio e afirmativo, através de um conjunto de orientações e iniciativas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes:

— prosseguimento de uma acção reguladora do mercado da energia, num contexto de privatização de operadores de capitais públicos, de abertura progressiva do mercado nacional e de concorrência entre diferentes operadores e formas de energia, que se traduza numa trajectória clara de convergência com os preços médios europeus, e que permita, também, dar passos inovadores, em matéria de convergência e equidade, no espaço nacional;

— promoção da investigação e desenvolvimento e da oferta de serviços em áreas ligadas às energias renováveis, à conversão e à utilização raciona] de energia;

— realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia dirigidos às escolas, administrações e empresas;

— apoios à aplicação e controlo da regulamentação, e seu aperfeiçoamento, no que respeita à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;

— consolidação do projecto do gás natural, através da abertura de um concurso para atribuição de duas novas concessões regionais (para os distritos de Viseu-Guarda-Castelo Branco e Santarém-Portale-gre), que possibilitarão a penetração da rede no interior do país; esta decisão é fundamental para promover a correcção de assimetrias regionais e a competitividade das empresas servidas pelas novas redes;

— aperfeiçoamento dos sistemas de incentivos ao aproveitamento de energias renováveis e aos investimentos e intervenções (na Administração Pública, no sistema estático e no sistema de certificação) visando a utilização racional de energia;