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16 DE OUTUBRO DE 1997

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fotografia muito aproximada da realidade nacional no dominio das infra-estruturas desportivas, veio permitir a definição de áreas prioritárias de investimento, possibilitando, assim, um maior equilíbrio e rentabilidade dos esforços na cobertura das necessidades da rede de equipamentos desportivos a nível local, regional e nacional.

Apoio ao Associativismo

A cooperação com o movimento associativo é um dos mais importantes instrumentos da política de desenvolvimento do desporto e visa proporcionar a melhoria das condições para a prática desportiva dando ao desporto e aos que operam no sistema desportivo respostas e condições para contribuírem como factor de progresso e modernidade da sociedade.

Os apoios financeiros, concedidos nesta área, concretizam-se através de contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com as entidades associativas promotoras da prática desportiva em todas as suas vertentes e com as federações, dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, na implementação de projectos inovadores, no desenvolvimento e organização de quadros competiüvos e no apetrechamento.

Formação, Documentação e Estudos

A. formação, e particularmente a formação de quadros técnicos, assume, de entre os diversos factores de desenvolvimento desportivo, especial relevância uma vez que da qualidade técnica depende em medida decisiva a qualidade da prática desportiva. Tal relevância foi reconhecida ao criar-se o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) priorizando-se a dinamização da formação de quadros competitivos numa perspectiva integrada de formação e em colaboração com o movimento associativo.

Simultaneamente possibilita-se a realização de estudos sobre as diferentes componentes da actividade desportiva portuguesa tendo em conta a integração europeia, bem como as suas diversas relações com outras actividades a jusante à actividade desportiva.

Cooperação

Reconhecendo a capacidade do desporto na aproximação dos povos, lançando uma ponte sobre as diferenças nacionais e culturais, a política desportiva não descura nunca a cooperação com particular destaque para com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

Relevam papel fundamental os instrumentos de cooperação bilateral e multilateral que assentam na operacionaliza-ção dos programas assinados com base em acordos bilaterais definidos entre os organismos governamentais responsáveis pelo desporto de cada país e do acordo multilateral estabelecido entre os países de Língua Portuguesa, contribuindo-se, através do desporto, para a consolidação e aprofundamento da cooperação no âmbito da Cooperação dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A cooperação continuará também a desenvolver-se com as comunidades portuguesas. Sabe-se que cerca de 800 associações de portugueses no estrangeiro, num total de aproximadamente de 2000, desenvolvem actividades desportivas, o que reflecte bem o papel e a crescente importância que as actividades desportivas têm desempenhado no seio das comunidades portuguesas como elemento de integração social e aprofundamento dos laços de solidariedade entre aqueles portugueses.

Alta Competição

As necessidades e exigências próprias dos praticantes de alta competição estiveram na base da criação do Centro de Alto Rendimento (CAR), estrutura integrada no Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD) e já em

funcionamento.

Os investimentos no Centro de Alto Rendimento (CAR) são um contributo decisivo do Estado para garantir a existência de condições à prática desportiva da alta competição, pugnando pela presença de níveis de excelência, que caracterizam este subsistema e desta forma assegurar a afirmação cada vez maior do desporto português no plano internacional.

No que diz respeito à área da Juventude, as verbas orçamentadas visam a prossecução dos objectivos gerais definidos no Programa do XIII Governo Constitucional, concretizados nas seguintes medidas de política:

— garantir o apoio às associações juvenis, através do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil;

— assegurar o pagamento às associações de estudantes dos subsídios estabelecidos legalmente;

— apoiar acções, desenvolvidas por jovens, no âmbito da cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;

— incenúvar o desenvolvimento de iniciativas de e para jovens, apoiando-as no âmbito do Programa Iniciativa;

— assegurar o pleno funcionamento da Rede Nacional de Informação Juvenil;.

— desenvolver e incentivar a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, a solidariedade e a cooperação, no âmbito dos programas Ocupação de Tempos Livres (OTL), Férias Desportivas, Infante D. Henrique, JVS—Jovens Voluntários para a Solidariedade e Lusíadas;

— apoiar a realização de actividades que promovam a tolerância e a multiculturalidade, através do programa Todos Diferentes Todos Iguais;

— promover a realização de acções de solidariedade com o povo de Timor Leste e de integração dos jovens timorenses, através do programa Xanana Gusmão;

— incentivar a mobilidade e o turismo juvenil, reforçando a rede nacional de Pousadas de Juventude;

— contribuir para a inserção profissional dos jovens, garantindo o funcionamento do Programa AGIR;

— apoiar o acesso dos jovens à actividade empresarial, através do Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE);

— criar infra-estruturas destinadas às actividades dos jovens e das suas associações, construindo Casas de Juventude;

— divulgar a ciência e a tecnologia, garantindo o acesso dos jovens às tecnologias da informação.

III.8 Justiça e Administração Interna

As principais medidas com expressão orçamental, em matéria de Justiça, enquadram-se na execução das políticas judiciária, criminal e de registos e notariado.

Neste capítulo explicitam-se as principais medidas de política, nomeadamente as que têm maior impacte orçamental, quer do ponto de vista do funcionamento dos sistemas administrativos e judiciais, quer do das despesas de investimento e desenvolvimento.