O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12-(584)

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

111.11 Política de Habitação

No domínio da habitação, em I998, consolidar-se-ão os

programas já em vigor, definindo-se um conjunto de ac-

ções, cuja expressão orçamental corresponde à resolução das carências habitacionais do grupos sócio-económicos de menores rendimentos, assim como à capacidade de execução dos projectos no âmbito das parcerias adequadas a cada caso. Assim, destacam-se:

— o reforço dos programas de alojamento das populações mais carenciadas, articulando-os com programas de inserção social;

— a consolidação da reabilitação, como uma componente da política de habitação;

— o reforço das parcerias entre a administração central e as autarquias, instituições de solidariedade social, cooperativas e empresas de construção civil.

O desenvolvimento destes programas e respectivas acções implica a definição de um conjunto de prioridades e o equacionamento das suas consequências em termos de Orçamento do Estado.

As medidas'postas em prática no ano de I996 permitiram a aceração do realojamento das populações, em particular nas Areas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que estão abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento.

A execução financeira dos programas de realojamento será, em 1997, aproximadamente 80 por cento superior à do ano anterior, pelo que o montante de 26 milhões de contos inscrito para. 1998 é justificado na aceleração da procura que aqueles programas têm merecido por parte dos parceiros sociais.

A reprogramação do subprograma Renovação Urbana, (do Quadro Comunitário de Apoio) veio permitir uma política de realojamento que promove a integração social das populações, a construção de equipamentos sociais e desportivos, a implantação de pequenas empresas, assim como a realização de infra-estruturas de qualidade nos bairros públicos de arrendamento. Durante o ano de I998 está programada uma despesa pública de I3 milhões de contos, a que corresponde uma despesa nacional de 5 milhões de contos, com comparticipação do restante pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

A política de habitação não visa apenas a construção de novos alojamentos, mas inclui também uma preocupação qualitativa, tanto no que se refere à construção como à sua envolvente urbanística e ainda à adequação dos fogos às famílias a realojar.

Foram previstos neste orçamento para 1998 a vitalização das áreas dos ex-Planos Integrados de Almada, Setúbal e do Zambujal, a realização de grandes obras de conservação e reabilitação dos bairros de arrendamento público e ainda a realização de obras de arranjo dos espaços exteriores.

Durante o ano de I998 progredirá o desenvolvimento do novo conceito de. gestão dos bairros do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), com envolvimento mais empenhado dos seus moradores e uma rearticulação entre o urbano, o económico e o social.

A reabilitação foi eleita como uma componente vital da política de habitação e foi dado particular realce à verbas destinadas aos programas RECRIA. REHAB1TA e RECR1-

PH, não obstante a dependência que a concretização deste

tipo de investimentos tem na celeridade que os municípios e entidades privadas imprimem à execução das obras de manutenção do património habitacional.

Para além deste desafio espera-se um incremento na realização de construção e aquisição de habitação a custos controlados, com vista a satisfazer a procura por parte da classe média baixa.

Por último, foi também priorisado o desenvolvimento de acções conducentes à realização de projectos que venham permitir em 1998 disponibilizar indicadores estatísticos sobre o sector, em base sustentável qualificada e com regularidade de apresentação.

111.12 Finanças Locais

Mantendo-se o quadro institucional vigente no que respeita ao regime de finanças locais e consequentemente aos normativos daí decorrentes, o XIII Governo Constitucional deu continuidade aos seus objectivos de reforço da autonomia do poder local e da descentralização administrativa.

As medidas mais relevantes com expressão no Orçamento do Estado para I998, relativas às Autarquias Locais, são:

— o reforço significativo nas transferências de verbas destinadas a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade, no sentido de liquidar também encargos não solucionados no ano anterior, dado que o custo real envolvido, após exaustivo levantamento, se revelou superior ao previsto;

— o reforço progressivo nas transferências financeiras para as Areas Metropolitanas de Lisboa e Porto, reconhecendo-se o papel determinante das mesmas na promoção de acções de desenvolvimento e descongestionamento urbano e no processo da regionalização em curso;

— o reforço do financiamento das sedes das Juntas de Freguesia por parte da Administração Central, dado a intenção de dotar todas as autarquias locais de instalações condignas que dignifiquem a sua actuação num quadro de alargadas responsabilidades;

— o de continuar a assegurar a cobertura dos encargos com a remuneração dos presidentes das Juntas de Freguesia, nos termos da Lei n° 11/96, de 18 de Abril, incluindo a dotação inscrita com os encargos com a segurança social e o subsídio de reintegração, além da supra-referida remuneração.

O montante do Fundo de Estabilização Financeira (FEF) em que participam todos os municípios e freguesias directamente, acompanha a evolução do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como assegura o mínimo de 15 por cento do Fundo de Estabilização Financeira corrente de cada município, a transferir para as freguesias correspondentes.

Em matéria de impostos locais mantém-se o regime estabelecido para a contribuição autárquica e o imposto sobre veículos, bem como o da participação dos municípios no Imposto sobre o Valor Acrescentado incidente sobre actividades turísticas.

Por outro lado, o financiamento das despesas do pessoal técnico dos Gabinetes de Apoio Técnico às Autarquias Locais continua a ser assegurado pelo Orçamento do Estado.

Todo este conjunto de medidas, além de se integrarem nos objectivos do Governo em matéria da administração local

autárquica, garantem o cumprimento integral da Lei das

Finanças Locais e dos normativos financeiros incluídos na Lei das Atribuições e Competências das Freguesias, esta última publicada no decurso de 1997. .