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16 DE OUTUBRO DE 1997

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111.13 Programa de Privatizações

Os princípios e critérios que nortearão a actuação do Governo em matéria de privatizações, nos dois anos finais da legislatura, serão os mesmos que têm orientado a sua actuação em 1996/1997. Manter-se-ão, assim, princípios de coerência, legalidade, transparência, isenção, rigor e funcionalidade económico-social.

Dando execução ao Programa do Governo, foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 65/97, de 21 de Abril, um Programa de Privatizações para 1998/99, com o qual, tal como havia acontecido com o Programa para o biénio anterior, se visa combinar a eficácia, que resulta de uma decisão global e de um programa ordenado, com a definição antecipada dos critérios a que se dará execução, com transparência, imparcialidade e respeito pelos princípios constitucionais e legais.

Os objectivos programados continuarão a ser a promoção do reforço da competitividade da economia portuguesa, através da dinamização do mercado de capitais, da reestruturação e reforço de alguns sectores produtivos da economia nacional e pela melhoria da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público, bem como pela melhoria dos sistemas de gestão empresarial visando o incremento da eficácia e da eficiência. Será também objectivo privilegiado da política de privatizações contribuir para a redução da dívida pública em ligação com a importância da diminuição do peso do Estado na captação de recursos financeiros.

A participação dos cidadãos e dos interesses económicos portugueses no processo de privatização é outro dos objectivos que continuarão a orientar a actuação do Governo. Procurar-se-á, à semelhança do que vem acontecendo desde 1996, criar condições" para o desenvolvimento sustentado e equilibrado do mercado de capitais e para o reforço e crescimento da comunidade empresarial nacional, sem prejuízo do cumprimento formal e material das regras de livre circulação de capitais e de igualdade de concorrência que esiruiuram o espírito da integração europeia.

Nas modalidades de privatização também se manterão os princípios orientadores definidos para o biénio anterior, ou seja, privjlegiar-se-á a venda pública, especialmente sobre a forma de operações de mercado de capitais, sem prejuízo do recurso, com transparência e equidade, ao concurso aberto e à venda directa sempre que esteja em causa a selecção de adquirentes que obedeçam a requisitos considerados absolutamente relevantes para a própria empresa, em função de estratégias de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras.

Cada operação de privatização será delineada e implementada em obediência a estratégias e modelos que, salvaguardando os objectivos enunciados no Programa de Privatizações, terão ainda em conta a forma e o momento temporal que melhor se ajustem à conjuntura dos mercados nacionais e internacionais de capitais e melhor permitam a defesa dos interesses patrimoniais do Estado.

A modalidade a usar em cada operação de privatização dependerá, designadamente, da ponderação de factores como:

— a importância da empresa a reprivatizar para a economia nacional;

— a necessidade de atrair accionistas detentores de tecnologia de relevância estratégica para a empresa;

— a estrutura accionista de partida;

— a procura potencial do mercado de capitais;

— a estrutura concorrencial interna e externa do sector;

— a dimensão, situação económico-financeira e perspectiva de evolução da empresa;

— a avaliação quanto ao método que melhor defende os interesses accionistas e patrimoniais do Estado;

— a defesa dos interesses dos pequenos e anónimos accionistas.

As principais intervenções ao nível das privatizações programadas para 1998 serão as seguintes, sem prejuízo de, para cada caso, a respectiva calendarização ser objecto de ponderação final e de ter em conta a situação do mercado e do respectivo sector:

— ao nível industrial, de entre as empresas parcialmente privatizadas, será concluída a privatização da Cim-por, mantendo o Estado uma posição no capital da empresa como forma de garantia de estabilidade accionista;

— o Estado reduzirá a sua participação accionista no Grupo Portucel, em moldes que se definirão no contexto da reorganização sectorial em curso;

— na Siderurgia Nacional poder-se-á avançar na privatização da Siderurgia Nacional — Serviços, no quadro da sua reestruturação visando a consolidação e alargamento das suas áreas de negócio;

— com a privatização da Setenave, por venda directa, no âmbito da reestruturação da Lisnave, e com a privatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo será concluída a abertura à iniciativa privada do sector da construção e reparação naval;

— realizar-se-á a primeira fase de privatização da ANA (Aeroportos e Navegação Aérea, EP), sem prejuízo da manutenção na esfera do sector empresarial do Estado das actividades de navegação aérea. Simultaneamente, serão concentradas numa autoridade aeronáutica as funções de regulamentação, fiscalização, certificação e supervisão de todo o sector da aviação civil;

— no biénio 1998/1999 proceder-se-á à abertura do capital da TAP — Air Portugal, SA, a outros accionistas de forma a permitir a participação de parceiros estratégicos que permitam o reforço da competitividade da companhia. O Estado deixará, assim, de ser o único accionista da transportadora aérea, continuando, contudo, a ser um importante accionista de referência;

— a privatização da Petrogal será concluída sem prejuízo da manutenção de uma participação accionista do Estado Português na empresa (golden share);

— finalmente, iniciar-se-á a abertura ao capital privado da GDP —Gás de Portugal, SA (SGPS).

A evolução conjuntural dos mercados de capitais, a oscilação dos ciclos económicos de alguns sectores de negócios específicos e a progressão das variáveis económicas e financeiras das empresas a privatizar, condicionam, por vezes de forma imprevisível, o valor das empresas e, consequentemente, o encaixe global das operações de privatização. Em todo o caso, com a informação actualmente disponível, é razoável estimar para 1998 uma receita da ordem dos 400 milhões de contos.

IV. Orçamento do Estado para 1998

O Orçamento do Estado para I998 cumpre as linhas programáticas essenciais c a estratégia de política orçamental definidas no Programa de Convergência, Estabilidade e Crescimento, 1998 - 2000, aprovado pelo Conselho ECO-FIN de 12 de Maio.