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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

O Programa de Convergência e o Orçamento do Estado para 1998 enfatizam o compromisso da consolidação orçamental, compatível com a estabilidade dos preços e da taxa de câmbio, criando condições para o crescimento económico e o emprego e são provas do envolvimento profundo de Portugal na construção europeia. O Orçamento do Estado para 1998 é assim o Orçamento para a participação plena de Portugal na Terceira Fase da União Económica e Monetária e para a sustentação do crescimento económico.

A integração do orçamento anual numa estratégia de médio prazo, definida no cumprimento de uma regra orçamental estrita, garante a sustentabilidade do processo de consolidação. A restrição orçamental é agora, desde o início do ciclo de elaboração do orçamento, inteiramente presente e activa. Este facto aumenta a credibilidade da politica orçamental, diminuindo o sacrifício associado ao processo de ajustamento orçamental e potenciando a criação de um ciclo orçamental virtuoso.

Para além do objectivo referido de ajustamento orçamental, o Orçamento do Estado para 1998 continua as linhas de política orçamental já delineadas nos Orçamentos para 1996 e 1997, no sentido de privilegiar as despesas sociais, promover a justiça fiscal e manter um elevado esforço na componente de capital, quer em termos de investimento directo da administração, quer em termos de transferências para entidades do sector público alargado e entidades privadas.

Neste sentido o Orçamento do Estado para 1998 aprofunda medidas iniciadas em 1997. Promove a solidariedade inter e intrageracional, cumprindo inteiramente a Lei de Bases da Segurança Social, solidificando o processo de alargamento do universo de beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido, iniciando a implementação da Rede do Ensino Pré-Escolar, implementando o novo sistema de financiamento do ensino superior público, actualizando o sistema de atribuição de subsídios à habitação. Promove a solidariedade e coesão nacional, cumprindo integralmente a Lei das Finanças Locais e os normativos da Lei das Atribuições e Competências das Freguesias, determinando a transferência a efectuar pelo Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas na base de uma regra previamente definida e acordada. Promove a equidade intertemporal, mantendo o esforço de modernização das infra-estruturas públicas, em parte "financiado" pelo excedente orçamental corrente.

IV.1 Saldos Orçamentais do Sector Público Administrativo

Na óptica relevante para os critérios de convergência definidos no Tratado da União Europeia, o défice do Sector Público Administrativo previsto para 1998 representa 2,5 por cento do Produto Interno Bruto (ver o capítulo do Sector Público Administrativo para uma análise na óptica das contas públicas), o que traduz uma melhoria de 0,4 pontos percentuais do Produto Interno Bruto em relação ao défice estimado para 1997, inteiramente explicada pelo aumento do saldo corrente em 0,9 pontos percentuais dado o agravamento do défice de capital.

A melhoria no saldo corrente é explicada dominantemente pela queda do peso das despesas correntes no Produto Interno Bruto, efeito da diminuição dos encargos correntes da dívida pública, mantendo-se praticamente constante a proporção da despesa corrente primária. Contudo, se for ajustado o efeito na despesa corrente do alargamento do uni-

verso dos serviços e fundos autónomos (42 milhões de contos), a despesa corrente primária decresce em percentagem do Produto Interno Bruto.

O saldo corrente primário representa cerca de 5 por cento do Produto Interno Bruto, ligeiramente superior ao estimado para 1997, o que pode ser entendido como uma medida do esforço de consolidação orçamental, descontados os efeitos dos défices passados (na hipótese do prazo de pagamento dos juros ser superior a um ano) e do défice de capital presente que não constitui ónus futuro. O saldo primário global, ainda que sendo superior a um por cento do Produto Interno Bruto, prevê-se que diminua em relação a 1997, o que é inteiramente explicado pelo agravamento do défice de capital. Neste caso é de salientar que num cenário macroeconómico de aceleração do crescimento e de redução das taxas de juro reais, a dinâmica da dívida pública é estável ou, pelo menos, a pressão que recai sobre o saldo primário por forma a garantir a solvabilidade de longo prazo é menor.

IV.2 Despesa do Sector Público Administrativo

A despesa total do Sector Público Administrativo, na óptica das contas nacionais, prevê-se que cresça 4,4 por cento relativamente à estimativa de execução de 1997, significativamente menor do que a taxa de crescimento nominal do Produto Interno Bruto.

O Orçamento para 1998 incorpora uma desaceleração do ritmo de crescimento da despesa pública relativamente a 1997, ainda que, como referido, o universo dos serviços abrangidos pela disciplina orçamental tenha aumentado, com a incorporação dos orçamentos do Instituto de Seguros de Portugal, do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), do Fundo de Estabilização Tributária e de novas escolas superiores de educação. Continua assim o esforço de tornar o Orçamento mais transparente e rigoroso, abrangendo-se a totalidade das entidades sujeitas à disciplina orçamental e cumprindo-se o quadro legal vigente.

IV.3 Receita do Sector Público Administrativo

A receita total do Sector Público Administrativo, na óptica das contas nacionais, decresce cerca de 0,5 pontos percentuais do Produto Interno Bruto, o que é integralmente explicado pela diminuição das receitas de capital, dado que o peso da receita fiscal aumenta cerca de 0,3 pontos percentuais do Produto Interno Bruto, mantendo-se praticamente constante o peso das contribuições para a Segurança Social. Prevê-se assim que a receita fiscal (excluindo Contribuições para a Segurança Social) cresça ligeiramente acima da taxa de crescimento nominal do Produto Interno Bruto. Exige-se, portanto, a continuação do esforço de aumento da eficiência e justiça fiscais, mantendo-se o compromisso de combate à fraude e evasão fiscal.

IV.4 Estado IV.5 Previsão Global

A análise da evolução global das receitas e despesas do subsector Estado permite concluir que a proposta de orça-