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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

EIXO 10 — Garantir Maior Efectividade às Regras Legais e Convencionais sobre a Constituição e Conteúdo das Relações de Trabalho.

— reforço continuado da eficácia da Inspecção-Geral do Trabalho, no quadro da reorientação da Administração do Trabalho, consolidando as articulações estabelecidas com outros departamentos da Administração (Segurança Social e serviços tributários) e prosseguindo a melhoria qualitativa e quantitativa dos recursos humanos deste organismo;

— identificação das boas práticas na aplicação da lei das 40 horas e sua difusão junto das empresas e sectores abrangidos;

— com vista à melhoria da justiça do trabalho, revisão do Código de Processo do Trabalho, com base no relatório elaborado pela Comissão que funcionou, para o efeito, durante o ano de 1997;

— prosseguimento do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, quer através da actuação da Comissão Nacional, quer dando maior impulso à implantação e dinamização dos dispositivos de intervenção regional e local, e revisão das normas legais pertinentes.

III.4 Políticas Competitividade e Internacionalização

As políticas de competitividade e internacionalização

concretizar-se-ão através das seguintes medidas de horizonte:

— revisão do quadro legal de concorrência e das condições de eficácia na sua aplicação, envolvendo novos instrumentos, a valorização do Conselho da Concorrência e a promoção da função de inspecção para combate à concorrência não leal, procurándole garantir a diversidade e a coexistência equilibrada e profícua dos diferentes segmentos empresariais (micro, pequenas, médias e grandes empresas), substituindo uma lógica de regulamentação administrativa excessiva e ineficaz por uma lógica de regulação dinâmica dos mercados, capaz de promover a concorrência efectiva e leal e de travar as práticas anticoncorrenciais e os abusos de posição dominante;

— promoção da melhoria da Competitividade-Custo das empresas através do prosseguimento e consolidação das politicas de redução sustentada do custo dos factores produtivos estratégicos, numa trajectória clara de convergência com os valores médios europeus;

— operacionalização de novos mecanismos jurídicos e instrumentos de apoio à recuperação de empresas (englobando, entre outras coisas, a criação de um regime excepcional de tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas pelo lucro consolidado para a concretização de operações de consolidação financeira, a constituição do Fundo de Reestruturação e Desenvolvimento Empresarial, a disponibilização de incentivos para a realização de MBO's e MBI's, a reorientação do capital de risco, a definição do enquadramento normativo das Sociedades Gestoras de Sociedades, a revisão do Decre-to-Lei 132/93 e a constituição dos Tribunais Especializados na Recuperação de Empresas);

— operacionalização efectiva e desenvolvimento jurídico dos diversos instrumentos previstos na "Nova Política para a Internacionalização";

— incentivar e apoiar a cooperação empresarial, quer entre empresas, quer entre estas e as associações

empresariais e/ou regionais, o sistema educativo e de formação profissional e as infra-estruturas de l&D:

— promover uma melhoria do esforço público de apoio às Pequenas e Médias Empresas e microempresas, nomeadamente no que respeita aos programas e estruturas de apoio ao investimento, financiamento e garantia mútua, assistência técnica, formação, informação e cooperação, suportada pela reestruturação de institutos públicos como o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e o Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP), que deverão assumir, neste quadro, um âmbito de intervenção mais alargado;

— o desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas e microempresas constitui objectivo relevante na medida em que estas constituem a base fundamental do tecido empresarial português, justificando a introdução de novas formas excepcionais de tributação, durante um período de três anos, de modo a favorecer o autofinanciamento, a capitalização e o fomento do investimento e um avanço particular na desburocratização, flexibilização e simplificação do seu relacionamento com a Administração Pública.

As medidas de política sectoriais programadas para 1998 são as seguintes:

Indústria

— consolidação dos ganhos de eficiência na gestão dos sistemas de incentivos à indústria, garantindo prazos de resposta cada vez mais rápidos e formas de contrato mais simples e integradas com as empresas, e promovendo a eficácia dos apoios concedidos, aumentando o rigor, a selectividade e a flexi-bilidade dos critérios de avaliação e adequando a natureza dos apoios às efectivas necessidades das empresas;

— constituição de um fundo de desenvolvimento industrial que permita optimizar a gestão dos recursos disponíveis resultantes da reciclagem dos apoios concedidos sob a forma de empréstimos reembolsáveis;

— criar condições fiscais e financeiras que melhorem o potencial de rendibilidade dos capitais aplicados na indústria, gerando um clima mais favorável ao investimento, à aceitação de riscos e ao reequilíbrio das estruturas financeiras;

— assegurar, por um lado, a reestruturação e desenvolvimento das infra-estruturas e da oferta de serviços em áreas ligadas à engenharia e tecnologia industrial, à qualidade (normalização, metrologia, acreditação e certificação), à utilização racional de energia, à investigação, desenvolvimento e demonstração, à assistência técnica e à protecção da propriedade industrial, numa lógica de parceria, de crescente articulação e cooperação entre si, e de crescente aproximação aos diferentes sectores produtivos, e, por outro lado, a definição e implementação de uma nova política que dê prioridade à qualidade e à inovação e que aposte activamente em factores ligados à investigação e desenvolvimento, à diferenciação do produto, às economias de escala e às economias de gama e que, ao nível estritamente empresarial, crie incentivos para o alargamento da cadeia de valor e estimule a criação de mais e. melhores postos de trabalho, que contribuam para a