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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

ocupar alguma das representações sub-regionais deverão ser apresentados à. comissão Üe nomeações pela sub-

-região a que pertencem.

A comissão de nomeações será composta por três membros: a Presidência cessante, a Presidência que entra em funções e um terceiro país eleito pela unanimidade do Conselho Directivo cessante. A eleição deste terceiro membro será efectuada durante a última reunião ordinária do Conselho Directivo, antes da realização da Conferência. Caso não exista a unanimidade do Conselho sobre este terceiro membro, a comissão de nomeações funcionará com os dois membros restantes. A Comissão iniciará os seus trabalhos durante a última reunião ordinária do Conselho, antes da realização da Conferência.

A comissão de nomeações contará com o apoio técnico da Secretaria Executiva da Organização.

A sua função é promover a busca do consenso entre os Estados membros quanto à constituição do Conselho Directivo da Organização.

A Conferência terá em consideração a proposta da comissão de nomeações.

Artigo 18.°

Atribuições

O Conselho Directivo terá as seguintes atribuições:

a) Zelar pela observância dos presentes Estatutos e demais normas da Organização;

b) Aprovar a programação e o orçamento anual que a Presidência e a Secretaria-Geral submetam à consideração do Conselho Directivo, bem como dar continuidade e verificar o cumprimento dos programas e da execução orçamental;

c) Fazer sugestões e recomendações à Presidência e à Secretaria Executiva sobre assuntos de interesse para a Organização;

d) Aprovar os regulamentos que irão reger o seu funcionamento;

e) Decidir sobre o funcionamento e o orçamento da Secretaria Executiva sob proposta da Presidência e da Secretaria-Geral;

f) Actuar como comissão preparatória da Conferência;

g) Cumprir outras funções que lhe sejam acometidas pela Conferência.

Artigo 19.° Reuniões

O Conselho Directivo realizará, pelo menos, duas reuniões ordinárias em cada ano, podendo fazê-lo com carácter extraordinário por iniciativa de qualquer Estado membro ou por solicitação da Presidência, com a aprovação de dois terços do Conselho. Também a convite, poderão participar em qualquer das suas reuniões, na qualidade de observadores, outros Estados membros da Organização. A Secretaria-Geral da OEI participará, com voz e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Directivo da Organização.

Artigo 20.°

Quórum

O Conselho Directivo reunirá em sessão com a presença da maioria simples dos seus membros.

Artigo 21." Decisões

As decisões do Conselho Directivo serão adoptadas pelo voto de maioria simples dos membros presentes. Cada membro tem direito a um voto. Em caso de igualdade ria votação, decidirá o voto da Presidência.

Artigo 22.° Presidência do Conselho Directivo

A Presidência do Conselho Directivo será exercida pelo(a) director(a) de juventude, ou cargo homólogo, do Estado membro de pleno direito eleito para esse efeito. O seu mandato expirará no momento da inauguração da Conferência seguinte.

Artigo 23.° Funções

A Presidência terá as seguintes funções:

• a) Representar a Organização perante os Estados membros, outros governos e organismos internacionais;

b) Supervisionar o funcionamento .da secretaria executiva;

c) Elaborar propostas para submeter à consideração do Conselho Directivo;

d) Apresentar o relatório de gestão à Conferência, uma vez finalizado o seu mandato.

e) Participar nas reuniões do conselho directivo da OEI.

Artigo 24.° Vice-Presidência do Conselho Directivo

A Vice-Presidência será exercida pelo(a) director(a) de Juventude, ou cargo homólogo, do país sede da Conferência ordinária seguinte. Na ausência da Presidência, assumirá funções interinamente. A solicitação da Presidência, poderá substituí-la no desempenho de algumas das suas funções específicas. O seu mandato cessará aquando da inauguração da Conferência seguinte.

Artigo 25.° Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral será exercida pelo(a) director(a) de juventude, ou cargo homólogo, do Estado membro de pleno direito eleito pela Conferência, sendo suas funções:

a) Supervisionar e controlar a gestão dos recursos financeiros e a execução do orçamento anual da Organização;

b) Apresentar um relatório anual sobre a situação financeira da Organização, e submeíé-to à consideração do Conselho Directivo;

c) Apresentar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a prestação de contas e o balanço da execução orçamental à comissão revisora de contas da Conferência ordinária.