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24 DE OUTUBRO DE 1997

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Artigo 9.° Composição

Para além da delegação da OEI, a Conferência é composta por delegações dos Estados membros de pleno direito, por delegações observadoras e pelos(as) dele-gados(as) honorários(as).

As delegações dos Estados membros de pleno direito serão constituídas por representantes oficiais dos ditos Estados, devidamente acreditados, e nelas participarão os(as) ministros(as) responsáveis da juventude, ou cargos homólogos, e os(as) directores(as)-gerais ou responsáveis máximos dos organismos oficiais de juventude.

As delegações observadoras serão constituídas por representações oficiais dos membros observadores da Organização, os quais assistirão por direito próprio, e pelos representantes dos Estados, das organizações e de entidades convidadas pelo Conselho Directivo da Organização.

Serão delegados(as) honorários(as) da Conferência aqueles que tiverem exercido anteriormente a Presidência da Organização.

Artigo 10.° Atribuições

A Conferência terá as seguintes atribuições:

a) Adoptar medidas relativas à política e à acção da Organização, tendo em conta as propostas dos Estados membros;

b) Promover iniciativas e projectos que tendam para o cumprimento dos fins da Organização;

c) Avaliar os planos, os programas, os projectos e as actividades da Organização;

d) Servir de fórum para o intercâmbio de ideias, de informações e de experiências relacionadas com as políticas de juventude;

e) Eleger a Presidência, a Vice-Presidência, a Secretaria-Geral e a Secretaria-Geral-Adjunta e as cinco representações sub-regionais da Organização em cada Conferência ordinária;

f) Ter em consideração as informações do Conselho Directivo;

g) Emitir e aprovar os seus regulamentos, normas de procedimento e a temática das suas reuniões;

h) Eleger a mesa de direcção de cada Conferência, que será presidida pelo(a) ministro(a) responsável da juventude do Estado membro sede dessa Conferência;

t) Delegar atribuições no Conselho Directivo; j) Designar o local em que será celebrada a Conferência seguinte.

Artigo 11.° Reuniões

A Conferência reúne-se ordinariamente dè dois em dois.anos em íocal escolhido, conforme ao princípio da rotação. Em cada reunião ordinária será designado o local da Conferência seguinte. Caso não exista manifestação de interesse para este efeito, o Conselho Directivo poderá deliberar sobre propostas que se apresentem em data posterior. Se surgir algum impedimento em relação à localização escolhida ou se não houver qualquer candidatura, a Conferência será realizada na sede da Organização.

Artigo 12.° Reuniões extraordinárias

A Conferência reunirá extraordinariamente sempre que tal for solicitado por um ou mais dos seus Estados membros de pleno direito e com a aprovação unânime do Conselho Directivo.

Artigo 13.° Quórum

A Conferência reunirá em sessão com a presença da maioria simples dos Estados membros de pleno direito.

Artigo 14.° Decisões

As decisões da Conferência serão adoptadas pelo voto da maioria simples dos Estados membros de pleno direito presentes. Cada Estado tem direito a um voto. Em caso de igualdade, dirimirá o voto da Presidência.

CAPÍTULO V

ConseCho directivo

Artigo 15.° Natureza

O Conselho Directivo é o órgão de decisão política da Organização entre cada Conferência.

Artigo 16.°

Composição

O Conselho Directivo é composto pela Presidência, a Vice-Presidência, a Secretaria-Geral, a Secretaria-Geral-Adjunta e por cinco representações sub-regionais. O seu período de gestão tem início com a proclamação do Conselho Directivo na Conferência que o elege e culmina no momento da inauguração da Conferência ordinária seguinte.

Artigo 17.°

Mecanismos de eleição

Ocupará a Presidência o(a) director(a) de juventude, ou cargo homólogo, do Estado membro de pleno direito no qual se celebre a reunião ordinária da Conferência Ibero-Americana de Ministros Responsáveis da Juventude.

Ocupará a Vice-Presidência o(a) director(a) de juventude, ou cargo homólogo, do Estado membro de pleno direito que seja eleito como sede da reunião ordinária da Conferência Ibero-Americana de Ministros Responsáveis da Juventude seguinte.

Ocuparão a Secretaria-Geral, a Secretaria-Geral-Adjunta e as cinco representações sub-regionais, os(as) directores(as) de juventude, ou cargos homólogos, dos Estados membros de pleno direito que sejam eleitos pela Conferência, sob proposta da comissão de nomeações que funcionará em cada Conferência ordinária.

Qualquer Estado membro pode ser proposto perante a referida comissão para ocupar a Secretaria-Geral e a Secretaria-Geral-Adjunta. Os Estados propostos para