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24 DE OUTUBRO DE 1997

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Artigo 26.° Secretaria-Geral-Adjunta

A Secretaria-Geral-Adjunta será exercida pelo(a) director(a) de juventude, ou cargo homólogo, do Estado membro de pleno direito eleito pela Conferência, e a sua função consistirá em apoiar a Secretaria-Geral no cumprimento das suas tarefas e, na sua ausência, substituí-la para todos os efeitos.

Artigo 27." Representações sub-regionais

As representações sub-regionais serão exercidas pelos(as) director(as) de juventude, ou cargos homólogos, que actuarão no Conselho Directivo em representação dos países que integram a sub-região correspondente.

As zonas geográficas a que se referem as sub-regiões são as seguintes: •

a) Cone Sul: Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai;

b) Países Andinos: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela;

c) América Central: Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá;

d) Caraíbas e México: Cuba, México, Porto Rico e República Dominicana;

e) Península Ibérica: Espanha e Portugal.

Cada sub-região proporá à conferência, através da comissão de nomeações, o seu candidato ao conselho directivo.

Artigo 28.° Funções dos representantes sub-regionais

a) Informar regularmente os países representados das deliberações do Conselho Directivo da Organização.

b) Informar regularmente os restantes países membros da Organização sobre o desenvolvimento institucional e sobre as políticas e programas que tenham lugar nos países da sub-região.

c) Desenvolver e promover, conjuntamente com a Secretaria Executiva, as tarefas que lhes atribua o Conselho Directivo, bem como cumprir com as actividades de animação e de execução de programas.

d) Representar a Organização perante os governos e instituições da sub-região.

e) Explorar a disponibilidade de recursos técnicos e económicos para o desenvolvimento dos programas na sub-região.

f) Organizar e coordenar as reuniões da sub-região.

CAPÍTULO VI Secretariado

Artigo 29.° Composição, funções e convocatória

Será integrado pela Presidência, a Vice-Presidência, a Secretaria-Gerál e a Secretaria-Geral-Adjunta do Conselho Directivo. Reunirá em sessão, convocado pela Pre-

sidência, quando resulte imprescindível adoptar decisões urgentes, de interesse para a Organização, no período que transcorre entre as reuniões ordinárias previstas para o Conselho Directivo.

Artigo 30.° Decisões

Para efeitos de quórum e de tomada de decisões, serão aplicadas as normas e os procedimentos que regem o Conselho Directivo. Todas as suas decisões serão conhecidas e tidas em consideração pela reunião do Conselho Directivo seguinte.

CAPÍTULO VII Secretaria executiva

Artigo 31.°

Nomeações

Será exercida por um(a) secretário(a) executivo(a), que será nomeado(a) pelo Conselho Directivo, sob proposta do Presidente, nos 120 dias posteriores à celebração de cada Conferência ordinária. Este cargo poderá continuar a ser desempenhado pela mesma pessoa por mais de um período.

Artigo 32.° • Atribuições e funções

a) Executar as directivas do Conselho Directivo e representar a Organização naquelas matérias que o próprio Conselho e ou a Presidência considerem pertinentes para o bom desenvolvimento dos fins da Organização.

b) Coordenar as acções dos países membros, bem como destes com a Organização oferecendo-lhes apoio logístico, informação e o apoio documental necessários para a execução das actividades da Organização.

c) Apoiar e coordenar o trabalho das representações sub-regionais, no quadro das acções programáticas e das relações institucionais da Organização.

d) Desenhar, dinamizar e propor as vias de execução e de avaliação dos diferentes programas de actuação, e sugerir novas iniciativas ao Conselho Directivo.

e) Apoiar logisticamente a realização de actividades e programas da Organização que tenham lugar nos Estados membros.

f) Explorar, propor e viabilizar novas fontes de financiamento da Organização.

g) Elaborar, executar e liquidar o orçamento anual da Organização, com a aprovação da Secretaria-Geral.

h) Manter, periodicamente, informada a Secretaria--Geral e o Conselho Directivo sobre a execução do orçamento e sobre a situação financeira da Organização.

/) Seleccionar e decidir sobre a nomeação do^pessoal da Secretaria Executiva.

j) Assumir perante terceiros, em nome da Organização, as obrigações que sejam necessárias para o cumprimento dos fins que lhe sejam acometidos.

k) Elaborar a documentação necessária para a tomada de decisões do Conselho Directivo.

/) Coordenar, com a Secretaria-Geral da OEI os aspectos programáticos e administrativos correspondentes, em cumprimento dos acordos subscritos.