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24 DE OUTUBRO DE 1997

116-(13)

Por la República de Guatemala:

Por la República de Honduras: Por los Estados Unidos Mexicanos:

Por la República de Nicaragua: Por la República de Panamá:

Por la República del Paraguay:

Por la República del Perú:

Por la República de Portugal:

Por la República Oriental del Uruguay ('):

Por la República de Venezuela:

(') Declaración interpretativa de la República Oriental del Uruguay. — Al firmar el Acta de Fundación de la Organización Iberoamericana de Juventud, el Señor Ministro de Educación y Cultura de la República Oriental del Uruguay, Contador Samuel Lichtensztejn, en representación de su Gobierno declara que con relación a la Disposición Final de dicha Acta, la República Oriental del Uruguay se considera obligada por el mencionado instrumento internacional luego del cumplimiento de las disposiciones constitucionales pertinentes (artículo 85, numeral 7, y 168, numeral 20).

acta 0e fundação oa organização ibero-americana de juventude (oij)

I — Reunidos os representantes plenipotenciarios da República da Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colom-

bia, da República da Costa Rica, da República do Chile, da República de Cuba, da República Dominicana, da República do Equador, da República de El Salvador, do Reino de Espanha, da República da Guatemala, da República das Honduras, dos Estados Unidos Mexicanos,

1) Que desde 1985, proclamado o Ano Internacional da Juventude pelo sistema das Nações Unidas, os organismos oficiais de juventude dos países ibero-americanos têm mantido sucessivos encontros de trabalho e conferências de carácter intergovernamental relativos a programas de desenvolvimento do sector jovem da população, entre os quais cabe mencionar as sete Conferências Intergovernamentais sobre Juventude, que tiveram lugar em Madrid (1987), Buenos Aires (1988), São José (1989), Quito (1990), Santiago (1991), Sevilha (1992) e Punta del Este (1994);

2) Que nos encontros mencionados se manifestou o interesse permanente dos' governos pelas temáticas relacionadas com a cooperação internacional e o desenvolvimento de políticas comuns, destinadas a favorecer as novas gerações de ibero-americanos;

3) Que as conferências de Sevilha e de Punta dei Este foram convocadas sob a denominação de Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude e reuniram os ministros responsáveis pelos assuntos de juventude dos países ibero--americanos, tendo sido abordados diversos acordos no âmbito das políticas de juventude na Ibero-América.

4) Que as delegações oficiais dos países ibero-americanos participantes na VI Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, celebrada em Sevilha de 14 a 19 de Setembro de 1992, expressaram a intenção de iniciar um processo de institucionalização deste fórum de concertação, diálogo e cooperação em matéria de juventude, para o qual o Presidente da Conferência subscreveu um Acordo de Cooperação com o Secretário-Geral da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI);

5) Que, como consequência deste Acordo e actuando conforme ao assinalado nos artigos 2.2, 4.11 e 41.11 do Regulamento Orgânico da OEI, foi criada a Organização Ibero-Americana de Juventude (OU) como organismo internacional associado à OEI, mas dotado de plena autonomia orgânica, funcional e financeira;

6) Que a 64.a Reunião do Conselho Directivo da OEI, que teve lugar em Bogotá no dia 5 de Novembro de 1992, ratificou à decisão adoptada pelo Secretário-Geral a propósito da OU;

7) Que, pela sua parte, o Conselho Directivo da Organização Ibero-Americana de Juventude (Lisboa, 4 a 6 de Fevereiro de 1993) decidiu estabelecer a sede oficial da OU em Madrid, Espanha, na mesma sede da OEI;

8) Que a Víí Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude (Punta del Este, 20 a