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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

7) Prorrogação do regime transitório para os rendimentos agrícolas referentes ao ano de 1998;

8) Inclusão dos árbitros no regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos;

9) Autorização legislativa para reformulação do IRS, transformando os abatimentos e outras deduções ao rendimento em deduções à colecta;

10) Autorização legislativa para alterar o Código do IRS no sentido de aumentar o número de escalões e taxas;

11) Apresentação à Assembleia da República de um relatório sobre a reformulação do IRS referente às categorias E,.G e I;

12) Apresentação à Assembleia da República de relatório sobre a clarificação dos conceitos de despesas de saúde e de despesas de educação;

13) Majoração para 130% do valor dos abatimentos por donativos de interesse público;

IRC:

1) Não dedutibilidade como custos das despesas cuja licitude não seja comprovada;

2) Majoração para 5%o do valor dos donativos para fins culturais considerados como custos ou perdas do exercício;

3) Autorização legislativa para restringir o. regime de neutralidade fiscal previsto no artigo 62.° do Código do IRC;

4) Autorizações legislativas para melhoria das cláusulas antiabuso;

5) Autorização legislativa para consagrar a criação de fundos empresariais de apoio às crianças em idade pré-escolar.

f) Impostos indirectos (capítulo viu): Imposto do selo:

1) Actualização das taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo de acordo com a inflação esperada;

2) Revisão dos escalões das letras atendendo à taxa de inflação;

3) Alteração do artigo 13.° da Tabela, eliminando a contradição com a norma do Regulamento;

IVA:

1) Equiparação a prestações de serviços da cedência temporária ou definitiva de um jogador e das indeminizações de formação e promoção devidas após a cessação do contrato;

2) Alteração da verba 2.6 da lista i relativa a aparelhos para deficientes;

3) Autorização legislativa para eliminar a isenção relativa às prestações de serviços efectuadas por tradutores, intérpretres, guias regionais, transferistas e correio de turismo;

4) Autorização legislativa para possibilitar a correcção dos erros materiais ou de cálculo nas declarações, quando resulte imposto a favor do sujeito passivo;

5) Autorização legislativa para revogar o regime especial de tributação para os combustíveis;

6) Autorização legislativa para que alguns produtos alimentares passem a estar submetidos à taxa reduzida;

7) Autorização legislativa para permitir a dedução do IVA contido no preço do GDL;

8) Consignação de um montante de IVA superior às actividades turísticas, em virtude da aplicação de nova fórmula de cálculo;

9) Apresentação de relatórios à Assembleia da República sobre a tributação de pequenos operadores económicos sem contabilidade organizada e outro sobre a revisão do artigo 53.°, tendo em conta a desproporção existente entre ó número de contribuintes isentos e contribuintes sujeitos ao regime normal.

g) Impostos especiais (capítulo ix):

Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas:

1) Autorização legislativa para aumentar a taxa aplicável ao álcool etílico e isentar de imposto o álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários;

2) Actualização das taxas aplicáveis aos produtos intermédios e às bebidas espirituosas;

3) Autorização legislativa para isentar de imposto a aguardente produzida para autoconsumo;

4) Autorização legislativa para aplicar uma taxa reduzida à cerveja produzida por empresas com capacidade de produção que não exceda 200 000 hl por ano;

Imposto sobre os tabacos manufacturados:

1) Alteração do regime jurídico de isenções no sentido de acabar com a discriminação entre embarcações e aeronaves nacionais e estrangeiras;

2) Consignação ao Ministério da Saúde de uma percentagem da receita fiscal dos tabacos manufacturados;

3) Autorização legislativa para elevar as taxas do elemento específico aplicável aos cigarros;

4) Autorização legislativa para alterar o n.°.3 do Decrcto-Lei n." 325/93, de 25 de Setembro;

•Imposto sobre os produtos petrolíferos:

1) Utilização do gasóleo colorido na concretização da isenção de que beneficiam as embarcações referidas na alínea h) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 123/94, de 18 de Maio, de modo a facilitar o controlo do benefício fiscal;

2) Consagração do acesso dos caminhos de ferro ao gasóleo colorido, a partir de Julho

de 1998;

3) Consagração da utilização do gasóleo colorido e marcado a outros equipamentos agrícolas;