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30 DE OUTUBRO DE 1997

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Imposto automóvel — actualização dos escalões e taxas e sujeição dos veículos ligeiros todo o terreno e dos furgões ligeiros de passageiros à tabela do IA aplicável aos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros.

h) Impostos locais (capítulo x):

Imposto municipal de sisa — actualização dos valores previstos para a isenção, assim como dos escalões da tabela de aplicação do imposto;

Contribuição autárquica — actualização do valor previsto como mínimo para a possibilidade de pagamento do imposto em prestações;

Imposto municipal sobre veículos:

1) Actualização das taxas em 4,5%;

2) Autorização legislativa para reformular o imposto no sentido de a antiguidade do veículo e o combustível deixarem de ser determinantes nas taxas a aplicar.

i) Estatuto dos Benefícios Fiscais (capítulo xi):

1) Actualização dos valores relativos a benefícios concedidos às contas poupança-habitação, reforma e emigrantes, às contribuições patronais para regimes de segurança social, aos PPR e a rendimentos auferidos por deficientes;

2) Estipulação do ano 2002 como limite para efeitos de dedução dos montantes aplicados nas operações de privatização;

3) Equiparação das operações realizadas pelo Estado, através do Instituto de Gestão do Crédito Público, às realizadas com instituições de crédito;

4) Clarificação, com carácter intrepretativo, do artigo 46.° do EBF, relativo a acordos de cooperação;

5) Alteração da redacção do artigo 50.° do EBF, por forma que a concessão da isenção de contribuição autárquica de entidades de carácter público tenha efeitos meramente declarativos;

6) Majoração-em 1,3 do valor da dotação da provisão para depreciação de existências pára os sujeitos passivos que adoptem o sistema de inventário permanente;

7) Revogação do artigo 32.°-A do EBF, devido, por um lado, ao carácter controverso do benefício e, por outro, às dúvidas a que a aplicação da norma tem dado lugar;

8) Revogação expressa do Decreto-Lei n.° 273/88, de 3 de Agosto;

9) Manutenção dos benefícios no sentido de isentar de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas em 1998;

10) Deduções à colecta de IRS:

20% dos montantes despendidos na aquisição de computadores, com o limite de 30 000$;

20% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos para a utilização de energias renováveis, com o limite de 10 000$;

20% das despesas suportadas para a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 20 000$;

11) Autorização legislativa para rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e dos fundos geridos pelo IGFSS;

12) Autorização legislativa para alargar os benefícios dos processos de recuperação de empresas aos contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial e aos contratos de aquisição de capital social por quadros e outros trabalhadores;

13) Autorização legislativa para revisão dos conceitos de propriedade literária, científica e artística, visando o englobamento dos rendimentos isentos;

14) Autorização legislativa para a reformulação dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos;

15) Prorrogação da vigência do regime de crédito fiscal ao investimento «m investigação e desenvolvimento tecnológico;

16) Prorrogação de vigência até 1999 do regime previsto para projectos de investimento (artigo 49.°-A do EBF).

j) Processo tributário, regime das infracções fiscais (capítulo xii):

1) Autorização legislativa no sentido de alterar o Código de Processo Tributário, de forma a compatibilizar prazos, notificações, citações e vendas com as alterações introduzidas no Código de Processo Civil;

2) Aditamento da alínea f) do n.° 6 do artigo 29.° do RJIFNA, por forma a prevenir o incumprimento generalizado da obrigação de pagamento por conta;

3) Autorização legislativa para criar um tipo de ilícito criminal que penalize a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias pirata.

k) Regime fiscal excepcional da expo 98 (capítulo xiu):

1) Criação do regime excepcional no âmbito do IRS, IRC e IVA para evitar dupla tributação entre Portugal e todos os países participantes;

2) Adopção de medidas de simplificação relativamente às obrigações fiscais exigíveis para os participantes na expo 98.

/) Operações activas, regularizações e garantias do Estado (capítulo xy):

1) Relativamente à concessão de empréstimos e outras operações activas, o limite contratual de 20 milhões de contos passa para 30 milhões de contos;

2) Quanto à mobilização de activos e recuperação de créditos, fica o Governo autorizado a realizar diversas operações de mobilização de créditos e outros activos financeiros;

3) No que se refere à regularização de situações do passado, o Governo fica autorizado a regularizar as responsabilidades do processo de descolonização, de nacionalizações e de contratos de garantia;