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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

5 — O disposto na Convenção tem correspondência na Directiva n.° 94/33/CE, relativa à protecção dos jovens no trabalho. E foi já apresentada pelo anterior governo em Junho de 1995 à Assembleia da República para ratificação, que apenas não se processou por se ter operado a caducidade da então proposta de resolução pelo termo de legislatura.

6 — A proposta de resolução foi submetida a discussão pública nos termos legais, lendo sido recebidos três pareceres, que se pronunciam favoravelmente quanto à ratificação da referida Convenção.

Parecer

A proposta de resolução n.° 58/VTJ, que aprova, para ratificação, a Convenção n.° 138 da Organização Internacional do Trabalho, encontra-se em condições de ser submetida a Plenário, reservando-se os grupos parlamentares de emitir a sua opinião no Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1997. — O Deputado Relator, António Rodrigues.

Nt/iti. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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