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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

p) Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários ao seu serviço;

q) Autorizar a delegação no secretário-geral de competências administrativas dos seus membros.

Artigo 34.° Reuniões do conselho geral

1 — O conselho geral reunirá pelo menos de dois em dois meses.

2 — As reuniões terão lugar, em regra, em Lisboa ou no Porto, sem prejuízo da sua eventual realização noutros locais.

Artigo 35.° Conselho restrito

1 — No conselho geral funcionará um conselho restrito.

2 — Compõem o conselho restrito:

a) O vice-presidente do conselho geral, que presidirá;

b) Quatro vogais do conselho geral, por este designados na sua primeira reunião.

3 — Os membros do conselho restrito designarão entre si o secretário.

4 — Quando o vice-presidente do conselho geral estiver a substituir o presidente, a presidência do conselho restrito será exercida pelo secretário do conselho geral.

5 — Compete ao conselho restrito apreciar em segunda instância quaisquer decisões proferidas pelos conselhos regionais, podendo ordenar as diligências que considerar necessárias.

6 — Das deliberações do conselho restrito cabe recurso para o conselho geral, a interpor no prazo de 10 dias.

Artigo 36.°

Responsabilidade do conselho geral e dos seus membros

1 — O conselho geral responde perante a assembleia geral.

2 — Os membros do conselho geral que votem contra deliberação ilegal ou que não tenham participado na sessão em que foi tomada e que contra ela protestem na sessão seguinte à data em que da mesma tomaram conhecimento ficam isentos de responsabilidade.

Artigo 37.° Competência do presidente do conselho geral

1 — Ao presidente do conselho geral compete:

a) Representar a Câmara nos termos do n.° 3 do artigo i.°;

b) Convocar as reuniões do conselho geral e orientar os respectivos trabalhos;

•c) Coordenar as actividades dos restantes órgãos da Câmara, designadamente com vista ao cumprimento da lei, do Estatuto e das deliberações da assembleia geral e do conselho geral;

d) Assegurar a unidade de critérios dos órgãos executivos da Câmara;

e) Dirigir os serviços do conselho geral e providenciar pelo seu bom funcionamento;

f) Assinar o expediente ou delegar a sua assinatura;

g) Exercer as demais competências que as leis e regulamentos lhe confiram.

2 — O presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 — O presidente poderá delegar no vice-presidente as competências a que se refere o n.° I.

4 -i- O presidente poderá ainda delegar em qualquer dos presidentes dos conselhos regionais a competência a que se refere a alínea a) do n.° I.

Artigo 38.° Competência do secretário do conselho geral

Ao secretário do conselho geral compete:

a) Redigir e assinar as actas;

b) Tomar conhecimento do expediente, providenciar pelo seu despacho e assegurar o seu processamento e arquivo.

Artigo 39.° Competência do tesoureiro do conselho geral

Ao tesoureiro do conselho geral compete:

á) O controlo das receitas e despesas do conselho geral, procedendo à escrituração do livro de caixa e de quaisquer outros que venham a ser necessários, bem como ao arquivo de documentos;

b) Arrecadar as receitas, assinar os recibos e participar ao conselho geral quaisquer atrasos;

c) Depositar cm estabelecimento bancário as importâncias que nãó esteja autorizado a conservar em seu poder;

dj Elaborar os balancetes trimestrais, orçamentos e balanço anual, instruindo-os com os respectivos documentos;

e) Elaborar e assinar certidões de dívida a cobra* pelo conselho geral.

Artigo 40°

Assinaturas necessárias para levantamentos ou movimentos de fundos

Para levantar ou movimentar qualquer importância, são necessárias as assinaturas do presidente e do tesoureiro, ou do vice-presidente e do secretário, nos impedimentos daqueles.

SECÇÃO IV Assembleias regionais

Artigo 41.°

Composição

As assembleias regionais são constituídas por todos os solicitadores inscritos nos respectivos conselhos regionais, no exercício dos seus direitos.

Artigo 42." Competência

Compete às assembleias regionais, em especial: á) Discutir e votar o orçamento;