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II SÉRIE-A —NÚMERO 50

5 — Tratando-se de resoluções de aprovação de tratados ou acordos internacionais, o texto é composto do seguinte modo:

Aprovar (pára ratificação, no caso dos tratados) o ... (segue-se a identificação do tratado ou do acordo

internacional em forma simplificada, com indicação da

matéria a que respeita, do local e data da assinatura, sendo o teor do respectivo instrumento publicado em anexo).

6 — Após o texto das resoluções, seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação e a assinatura do Presidente da Assembleia da República.

7 — Tratando-se de uma resolução de aprovação de um acordo internacional em forma simplificada, à assinatura do Presidente da Assembleia da República seguem-se a ordem de publicação, a assinatura do Presidente da República, com a menção da respectiva data, a data da referenda e a assinatura do Primeiro-Ministro.

Artigo 12.° Diplomas legislativos do Governo

1 — Os decretos-lei obedecem ao formulário seguinte:

a) Decretos-leis previstos na alínea a) do n.° 1 do artigo 198." da Constituição:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 198." da Constituição, o Governo decreta (se for caso disso), para valer como lei geral da República, o seguinte:

(Segue-se o texto.)

b) Decretos-lei previstos na alínea b) do n.° 1 do ar-ügo 198.° da Constituição:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo ... da Lei n.°.../..., de ... de ... , e nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 198.° da Constituição, o Governo decreta (se for caso disso), para valer como lei geral da República, o seguinte:

(Segue-se o texto.)

c) Decretos-lei previstos na alínea c) do n.° I do artigo 198.° da Constituição:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei (ou Decreto-Lei) n.".../..., ... de ... de e nos termos da alíneac) do n.° 1 do artigo 198° da Constituição, o Governo decreta (se for caso disso), para valer como lei geral da República, o seguinte:

(Segue-se o texto.)

d) Decretos-leis previstos no n.°2 do artigo 198° da Constituição:

Nos termos do disposto no n.°2 do artigo 198.", o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)

2 — Após o texto, seguem-se, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de. Ministros, a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, a data da pro-

mulgação, a ordem de publicação e a assinatura do Presidente da República, a data da referenda e a assinatura do Primeiro-Ministro.

Artigo 13.° Propostas de lei

1 —- As propostas de lei do Governo devem conter uma

exposição de motivos e obedecem ao formulário seguinte:

Nos termos da alínea d) do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei (se for caso disso), para ser aprovada e valer como lei geral da República (com pedido de prioridade e urgência, se for o caso):

(Segue-se o texto.)

2 — Tratando-se de uma proposta de lei de autorização legislativa, o correspondente pedido especifica, se for o caso, que o decreto-lei a autorizar se destina a valer como lei geral da República.

3 — Após o texto seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho de Ministros e a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes.

Artigo 14.° Outros diplomas do Governo

1 — Os outros diplomas do Governo obedecem ao formulário seguinte:

a) Decretos regulamentares:

Ao abrigo do disposto no artigo ... da Lei (ou Decreto-Lei) n.°.../..., de ... de e nos termos da alínea c) do artigol99.0 da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)

b) Decretos previstos na alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição:

Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova ...

(Segue-se a identificação do tratado ou do acordo internacional em forma simplificada, com indicação da matéria a que respeita, do local e da data da assinatura, sendo o teor do respectivo instrumento publicado em anexo.)

c) Decretos previstos na alínea g) do artigo 199.° da Constituição:

Nos termos da alínea g) do artigo 199° ó.a Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)

d) Resoluções do Conselho de Ministros:

Nos termos da alínea... do artigo 199.° da

Constituição, o Conselho de Ministros resolve: a

(Segue-se o texto.)

e) Portarias:

Manda o Governo, pelo ... (indicar o membro ou membros competentes), o seguinte:

(Segue-se o texto.)