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16 DE OUTUBRO DE 1998

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Aparelho Burocrático do Estado e, em sentido material, como actividade típica dos serviços e agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da colectividade.

Trata-se, por isso, de equacionar uma estratégia de modernização da Administração Pública capaz de introduzir as mudanças tendo em vista a sua transformação numa Administração Pública moderna, eficiente e eficaz que permita responder aos problemas dos cidadãos, tendo em conta que estes, para além de cidadãos, são também clientes do serviço público.

O Governo está empenhado em actuar, com determinação, para uma efectiva modernização do aparelho de estado no sentido de o transformar num meio eficaz de resolução dos problemas dos cidadãos e de dinamização da actividade económica.

Não existindo, como se verifica pela leitura da literatura da especialidade, modelos milagrosos para a reforma da Administração Pública, depende da nossa capacidade em inovar e em assumir a experimentação, o sucesso da tarefa que temos pela frente.

Mudar e modernizar a nossa Administração, dada a sua complexidade e natureza, implica, por isso, que se adopte uma perspectiva reformadora que, progressiva e articuladamente, permita a adopção de medidas, simultaneamente inovadoras e cautelosas, indutoras de um processo sustentado de transformação da Administração Pública em geral e de cada um dos serviços públicos em particular.

Novos Rumos para a Modemizaçáo e Reformas da Administração Pública

Importa pois, de forma global e articulada, identificar o conjunto de objectivos e medidas que devem ser prosseguidos para a realização da modernização e das reformas pretendidas da Administração Pública.

Os objectivos e medidas aqui identificados incidem, como compete a uma política integrada e de cariz globalizante de modernização e de reforma, sobre todos os domínios que, de algum modo, influenciam a actividade, a imagem, os valores e a cultura da organização da Administração Pública.

As medidas que têm vindo a ser tomadas e que, com os necessários aprofundamentos continuaremos a desenvolver, assentam num pressuposto segundo o qual a modernização da Administração Pública passa hoje, cada vez mais, pela construção de um modelo de serviço público que vá ao encontro dos problemas da sociedade, que obtenha melhores resultados e que garanta a melhoria da qualidade do serviço prestado, sem ser necessário o aumento proporcional de recursos e de despesas.

Na prossecução deste objectivo, importa criar um modelo de Administração que se paute pelos seguintes princípios fundamentais:

• reforço da relação entre Administração, Cidadãos e Agentes económicos, combatendo formalismo, rotinas desajustadas, actos inúteis e procedimentos burocráticos;

• simplificação, humanização e desburocratização nas relações com utentes do serviço público;

• descentralização e desconcentração administrativa, garantindo uma separação clara e racional da decisão política e da decisão ao nível administrativa e gestionária;

• dinamização de uma eficaz gestão pública, que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade.

Se estas são os princípios e os pressupostos que devem nortear o processo reformador da nossa Administração Pública, importa fixar e delimitar os campos de intervenção em que se exigem actuações.

Assim, identificaremos, de seguida, um conjunto de domínios de intervenção que, desenvolvidos de forma articulada, permitirão dar passos sustentados na modernização da Administração Pública Portuguesa.

No domínio da cultura de gestão pública

Visando adequar a nossa Administração aos desafios de uma sociedade em mutação permanente, tendo como filosofia de base a promoção da qualidade dos serviços públicos é fundamental dotar a Administração Pública, no seu conjunto, e cada um dos serviços em particular, de um plano estratégico de desenvolvimento, perspectivado a cinco anos, que lhe permita, com a necessária flexibilidade, enfrentar os desafios que se nos colocarão no próximo milénio.

Naturalmente que nada disto se consegue de forma voluntariosa e, por isso, é imprescindível intervir no sentido de dotar a Administração Pública de condições para o desenvolvimento de uma gestão mais flexível, mais atraente e mais mobilizadora de todos os que nela trabalham, investindo, simultaneamente, na formação dos seus quadros.

Tendo em vista a prossecução deste objectivo, pensa o Governo, a muito curto prazo, promover o lançamento de um Sistema Experimental de Autonomias que permita testar modelos de gestão mais operacionais, mais eficazes e mais eficientes, na base de uma maior autonomia e da maior responsabilização dos seus dirigentes.

Ainda com o mesmo objectivo global de promoção de uma gestão pública orientada para a qualidade, proceder-se-á, muito em breve, ao lançamento do Sistema de Qualidade em Serviços Públicos.

No domínio dos recursos humanos

Neste domínio visa-se garantir a promoção da estabilidade e motivação profissional, o aumento da qualificação e nível de profissionalização da generalidade dos trabalhadores da Função Pública, ao mesmo tempo que se aposta na formação de uma elite dirigente com espírito empreendedor. Para além disso, visa-se a definição de mecanismos que permitam a adopção de uma gestão estratégica da política de emprego público com o objectivo de, simultaneamente, garantir a permanente renovação de efectivos e a integração da Administração Pública nos objectivos do Plano Nacional de Emprego.

Ao longo dos últimos dois anos foi feito um grande esforço no quadro do acordo salarial de 1996 estabelecido com os Sindicatos do Sector, no sentido de resolver algumas das questões que, constituindo ambições antigas dos trabalhadores, em muito contribuem para a sua estabilidade e motivação profissional. Tratou-se de um processo negocial complexo, que se desenvolveu em cerca de 40 mesas negociais e que está próximo do fim.

Estão ainda em fase de negociação ou de aprovação o regime de classificação de serviço, regime da mobilidade do pessoal entre a Administração Central, Regional e Local, o estabelecimento de incentivos de deslocação para a periferia, a atribuição de «abono para falhas» aos trabalhadores que sejam responsáveis pelo manuseamento ou guarda de dinheiros públicos.