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16 DE OUTUBRO DE 1998

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No domínio da relações Administraçâo-Cidadão

A Administração Pública deve desenvolver a sua actividade tendo como fim último a satisfação das necessidades dos cidadãos/clientes que a procuram.

Atendendo a este novo enfoque da finalidade da actividade administrativa, há que privilegiar o atendimento e a

informação dos cidadãos/clientes.

A modernização da Administração deve também implicar os cidadãos, de molde a suscitar a indução de modificações por sua iniciativa, tendo em atenção o seu capital de experiência no contacto diário com os Serviços.

Neste sentido, estão a ser tomadas medidas que concretizem o direito dos cidadãos ao bom atendimento, à informação e à reclamação, nomeadamente nos seguintes domínios:

• Dever geral de informação e atendimento dos cidadãos clientes.

A colaboração dos cidadãos postula o conhecimento dos seus direitos e deveres. Por isso, estão em preparação:

a elaboração de uma carta dos direitos e deveres do cidadão face à Administração;

a afixação, nos locais de atendimento, das condições de prestação dos serviços; a disseminação de informação dos serviços através de meios informáticos, designadamente a divulgação do INFOCU) através de terminais ATM;

• Agilizar é tomar eficazes os mecanismos de reclamação existentes

A consagração de direitos, sem a criação de mecanismos tendentes ao seu exercício rápido e eficaz, equipara-se na prática à sua denegação.

Para obviar esta situação, o Governo institucionalizou a obrigatoriedade do Livro de Reclamações, medida extremamente eficaz para a audição dos cidadãos clientes que não se acham organizados; intenta-se agora a normalização interministerial dos procedimentos de tratamento e resolução das reclamações apresentadas através do mesmo.

Por outro lado, os núcleos d& modernização administrativa de cada Ministério estão a estabelecer mecanismos de tratamento das reclamações, por forma a ponderá-las na adopção de medidas.

A realização de auditorias aos serviços objecto de reclamações por práticas graves considera-se, por outro lado, um elemento fundamental para dar sequência à correcção das irregularidades detectadas; pelo que se procederá ao seu incremento através dos mecanismos legalmente consagrados no diploma das auditorias de gestão.

No domínio das estruturas

» Avaliação e adequação do aparelho do Estado às suas funções

A reforma da Administração Pública exige, à partida, que se adequem as atribuições e competências de cada Ministério e respectivos Serviços e Organismos às funções efectivamente desempenhadas pelo Estado no actual estádio de desenvolvimento económico e social, de molde a expurgá-los de

tantas missões que se têm revelado impraticáveis e desajustadas da realidade.

Este objectivo tem sido cumprido regularmente, em especial nos momentos de restruturação levados a cabo por quase todos os Ministérios e respectivos Serviços.

Todavia, impõe-se aperfeiçoar e tornai mais rigorosa a «peneira» à luz da qual se aprecia esta compatibilização. Daí que se preveja um reforço da vertente técnica da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), organismo vocacionado para esta tarefa, cujos pareceres constituem suporte importante para a tomada de decisões políticas nesta matéria.

• Alteração orgânica dos Organismos e Serviços

Neste tocante, importa agilizar os processos de alteração orgânica dos organismos e serviços da Administração Pública, à semelhança do que sucede com as sociedades, permitindo a sua adaptação célere às modificações da realidade social.

• Figurino e natureza jurídica dos Organismos e Serviços da Administração Pública

A este respeito, é intenção do Governo repensar as actuais estruturas dos serviços públicos, à luz das atribuições que prosseguem, das imposições decorrentes da globalização da vida social e tendo em consideração o desvirtuamento existente entre a natureza jurídica das direcções-gerais, dos institutos e outras estruturas criadas ao sabor das conveniências.

Com vista ao começo desta clarificação, está em curso a elaboração de uma lei-quadro da criação de institutos públicos e está aprovado o diploma que regula o regime de instalação.

No domínio da introdução e aplicação de novas tecnologias

A importância deste tema dispensa considerações.

Através do Ministério da Ciência e Tecnologia, foi elaborado o Livro Verde sobre a Sociedade da Informação, documento que contém um conjunto bem enunciado de propostas concretas relativas a esta matéria.

Ciente da importância da sua concretização, O Governo, através da RIMA, tem estimulado a sua aplicação. De tal modo, que os planos de actividades da maioria dos núcleos de modernização administrativa contêm planos de criação de intranets, criação de páginas na Internet e de E-mails dos serviços, para além da adopção de estratégias comuns para o estabelecimento de sistemas de informação a nível ministerial.

Com o objectivo global de melhorar a eficiência da Administração Pública e, simultaneamente, promover um Estado mais aberto aos cidadãos e às empresas, desenvol-ver-se-ão, na Administração Pública, as grandes medidas enunciadas no Livro Verde para a Sociedade da Informação, destacando-se, as seguintes:

• rumo à Administração Pública Electrónica, concedendo uma elevada prioridade à utilização, pela Administração Pública, de meios informáticos ligados em rede e comunicando entre si através da Internet e de outras redes electrónicas;

• o Estado Aberto ao Cidadão e à Empresa, criando condições para que os cidadãos e as empresas possam inquirir a administração pública e aceder aos registos, de carácter público, por via electrónica;

• promover o Reaproveitamento da Informação Ad-, ministrativa, estabelecendo condições para eliminar