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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

a repetição do pedido da mesma informação ao cidadão e ás empresas por parte da administração

pública;

• classificar a Informação de Carácter Público, definindo, no âmbito de cada serviço público, o estatuto da informação disponível, distinguindo a «informação de cidadania» (que deve ser universal e gratuita), a «informação para o desenvolvimento» (remunerada a preço simbólico - custo de suporte -ou eventualmente gratuita) e a «informação de valor acrescentado» (disponibilizada a preços de mercado), sem esquecer as medidas necessárias à protecção da informação que esteja abrangida por segredo estabelecido por lei;

• universalizar o Pagamento Electrónico, aprofundando e alargando as possibilidades de pagamento electrónico em todos os actos que requeiram pagamento à Administração e adoptando idêntico processo nos pagamentos da Administração Pública;

• promover a Transferência Electrónica de Dados na Administração Pública, utilizando crescentemente a transferência electrónica de dados no interior da Administração Pública e nas relações desta com a sociedade, com vista a diminuir o custo das operações, acelerando e desburocratizando o pagamento electrónico das prestações sociais e facilitando o cumprimento das obrigações do cidadãos e das empresas;

• publicação Electrónica do Diário da República, passando o Diário da República a ser publicado electronicamente, em paralelo com a publicação em papel;

• criação de Bases de Dados Legislativas e Jurisprudenciais, desenvolvendo bases de dados de informação legislativa especializada (por exemplo, sobre direitos do consumidor, ambiente, menores, segurança social, emprego, ensino, trabalho) e de jurisprudência (do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional, do Tribunal Administrativo, da Procuradoria Geral da República e dos Tribunais de 1° e 2° Instâncias), que propiciem informação actualizada sobre as decisões dos tribunais e facilitem o seu conhecimento pelos operadores jurídicos e pelos cidadãos, bem como a sua utilização pela comunidade científica e comunicação social;

REFORMA FISCAL

As quatro peças chave que presidem à política fiscal são em primeiro lugar o Programa do Governo, em segundo lugar a Resolução do Conselho de Ministros n° 119/97, publicada no DR. Ia Série-B, dè 14 de Julho, em terceiro lugar os compromissos do Acordo de Concertação Estratégica e em quarto lugar os compromissos do Programa de Convergência Estabilidade e Crescimento.

O capítulo do programa do XJJJ. Governo Constitucional relativo à política fiscal apontou algumas prioridades fundamentais que se podem sintetizar em três ideias-chave: a introdução de uma maior justiça na repartição da carga tributária, com progressivo desagravamento dos rendimentos do trabalho por conta de outrem, e, de modo global, desagravamento dos contribuintes cumpridores; a contribuição do sistema fiscal para o desenvolvimento socioeconómico, equilibrado e sustentável do nosso país, nomeadamente através do estímulo à competitividade, produtividade e

emprego e o reforço da confiança entre os cidadãos e a administração tributaria. A prossecução de uma maior equidade tributária deverá

ser combinada com o compromisso do Governo de não

aumentar os impostos, isto é, não subir o nível global de fiscalidade. E evidente que não há aumento de impostos se se conseguir, como se pretende, a melhoria do sistema de fiscalização e controlo, o alargamento da base tributária e a melhoria da cobrança da dívida exequenda.

Além desses objectivos, revelou-se imperativa a readaptação do sistema fiscal às transformações verificadas na última década no sistema socioeconómico, em Portugal, na Europa e no Mundo, e às transformações que se adivinham no início do próximo século, em particular as decorrentes da introdução do euro e as dos problemas derivados da sociedade de informação, a que o sistema fiscal deverá dar resposta.

A reforma fiscal em curso não visa, contudo, nem tem a ambição de substituir todas as leis ou os impostos existentes, pois muitos deles e a estrutura em que se integram têm sentido e futuro. Propõe-se, sim, numa perspectiva sistémica, uma reflexão global e intervenção selectiva sobre aquilo que ficou incompleto ou aquilo que está errado nas reformas fiscais recentes, estabilizando e aperfeiçoando as leis, instituições e instrumentos operativos, inflectindo comportamentos fiscais danosos para o cidadão e para o Estado, em vez de bruscas mexidas na estrutura dos impostos; numa palavra, reorientando a evolução do sistema fiscal ao serviço do desenvolvimento socioeconómico e político, integrando-o no movimento de transformação da economia e da sociedade portuguesa e europeia, no quadro dos novos modelos e paradigmas que se perfilam no horizonte de Portugal e do Mundo.

A concretização da estratégia de adequação ao actual sistema fiscal das prioridades de maior justiça e igualdade, eficiência dividiu-se em duas fases:

•Al" fase decorreu entre Outubro de 1995 e Junho de 1997 e caracterizoú-se pela prossecução da luta contra a fraude e a evasão fiscal e aduaneira e pela preparação de medidas imediatas tendentes a repor um mínimo de justiça, para além da prossecução e debate de diversos estudos (v.g. relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e do Grupo de Trabalho para a Reforma da Tributação do Património).

De entre as medidas adoptadas poderão destacar-se: o esforço concretizado através da aprovação e aplicação do plano de regularização de dívidas (Decreto-Lei n° 124/96, de \0 de Agosto); a extensão da rede informática dos impostos, medidas de alargamento da base tributária e de combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira (v.g. ajustamentos no IRS que se traduziram num aumento do rendimento disponível para as famílias, introdução de normas legais anti-abuso, introdução do gasóleo colorido para a agricultura e pescas); regime fiscal das sociedades desportivas e do sector cooperativo; redução do selo dè operações financeiras; redução de juros; novos regimes de contribuições especiais e impostos de circulação e camionagem; criação de órgãos como o Conselho Nacional de Fiscalidade, a Unidade de Cooperação de Luta contra a Fraude e Evasão Fiscais (UCLEFA), o Defensor do Contribuinte, a Direcção-Geral de Informática e de Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGJTA).