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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Imposto de Tabaco - IT

A aplicação do DL n° 197/97, de 2 de Agosto, alterou a estrutura da taxa do imposto, em vigor no Continente, conferindo maior peso à componente específica, em detrimento da componente ad valorem.

Desta modificação resultou que a componente «fiscalidade» passou a ser estabelecida de forma mais independente dos custos de produção, conferindo maior estabilidade à arrecadação de receitas.

Refira-se ainda que o DL n° 221/98, de 17 de Julho, ao introduzir importantes medidas de aperfeiçoamento do regime fiscal deste imposto, melhorou os mecanismos de prevenção da fraude fiscal e reforçou os requisitos legais necessários para o acesso dos operadores económicos ao regime de produção e detenção de tabacos manufacturados, em suspensão de imposto.

Estes factores explicam que para 1998, se preveja, relativamente ao ano transacto, um crescimento das receitas próximo de mais 8,1 por cento, um pouco superior ao orçamentado.

Imposto do Selo e Estampilhas Fiscais.

Pelo facto de se prever, à semelhança do que foi feito em 1997, a redução da tributação de algumas verbas, estima-se que o montante a cobrar em 1998 se venha a cifrar em cerca de 0,7 por cento abaixo da cobrança de 1997.

Para tal contribuirá a abolição, a partir de Outubro, do imposto sobre os recibos de vencimento, cuja quebra de receita para 1998 (2 meses) é estimada entre 2 e 3 milhões de contos.

Outros Impostos Directos e Indirectos

Esta rubrica residual engloba os impostos sobre o Álcool, Cervejas e Bebidas Alcoólicas (LABA), o Imposto Sucessório e uma variedade de pequenos impostos, uma parte deles cuja cobrança está em via de extinção pelo facto de se tratar de cédulas tributárias abolidas, e cuja previsão de arrecadação é sempre muito problemática. .

No seu conjunto a cobrança prevista para 1998 é estimada em 74,0 milhões de contos, representando um aumento de 6,4 por cento da receita em relação ao ano transacto, mas ficando aquém da estimativa inicial.

Para os impostos designados por IABA (álcool, cerveja e bebidas alcoólicas) a cobrança de 1998 estima-se em 35,9 milhões de contos, contra 34,0 milhões de contos em 1997, o que representa um aumento percentual de 5,6 porcento.

O sector de actividade tributado neste imposto apresenta níveis de evasão ainda elevados devido à livre circulação de mercadorias no mercado interno e à existência de milhares de entrepostos fiscais. Por essa razão tem-se intensificado a fiscalização destes entrepostos. Mas tal não é suficiente e por isso se aguarda que o Parlamento dê luz verde à Proposta de Lei n° 186/VII que funde o regime de tributação do álcool e das bebidas alcoólicas, e que estabelece um novo regime para os entrepostos fiscais e uma nova disciplina para o sector.

11.1.2.2 Receitas não Fiscais

A estimativa de execução do subsector Estado (administração directa) para 1998, cifra-se nos 509,3 milhões de contos, o que corresponde a cerca de 10 por cento, da receita

total (excluindo activos e passivos financeiros e contas de ordem), traduzindo uma quebra de aproximadamente 3 por cento, relativamente à estimativa de execução de 1997 (523,6 milhões de contos).

Comparativamente ao orçamentado, a estimativa de execução para 1998, apresenta uma variação global negativa, em valores absolutos, de cerca de 23 milhões de contos, tendo as maiores oscilações ocorrido nas transferências e em outras receitas correntes.

11.13 Serviços e Fundos Autónomos

A estimativa de execução orçamental do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos para 1998 regista um valor de receita efectiva (sem activos e passivos financeiros, saldos transitados e FRDP) próximo dos 3 037,8 milhões de contos. Excluindo as transferências provenientes de outros subsectores, o valor da receita situa-se em 1 548,4 milhões de contos. Estas transferências registam, em termos estimados, um valor de 1 489,4 milhões de contos em 1998, correspondente a cerca de 49 por cento, da receita efectiva do subsector, que compara com 51 por cento no ano imediatamente anterior. O menor grau de dependência registado decorre essencialmente do facto de o ano de 1997 incluir uma transferência de saldos da Segurança Social para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) de cerca de 100 milhões de contos.

Em 1998 a receita efectiva do subsector regista um aumento de 170,4 milhões de contos face a 1997 (mais 6 por cento), resultado do acréscimo de 226,2 milhões de contos da receita corrente, conjugado com a diminuição da receita de capital de 55,8 milhões de contos.

O aumento estimado da receita corrente é explicado fundamentalmente pelos organismos que integram o Serviço Nacional de Saúde, com transferências do Orçamento do Estado e venda de bens e serviços correntes acrescidas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), pela via das quotizações e contribuições, pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) e Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) ao nível das transferências correntes da União Europeia, nc>-meádamente do FEOG A, respectivamente, nas suas componentes Garantia e Orientação.

A diminuição da receita de capital resulta, para além da redução da receita do FEFSS proveniente do OSS, já referida, do facto de a CGA ter beneficiado, em 1997, de uma transferência do Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino (BNU) de cerca de 51 milhões de contos. Expurgando o efeito decorrente das situações referidas, o aumento da receita de capital do subsector ascenderia a 95 milhões de contos, essencialmente justificado pelo acréscimo das transferências de capital da União Europeia e do Orçamento do Estado. No caso das primeiras, é o IAPMEI que absorve a parte mais expressiva do aumento registado, para efeitos de execução de programas comunitários na área da indústria e energia. No que diz respeito às transferências de capital provenientes do subsector Estado, destacam-se o Instituto Nacional de Habitação (estando em causa um esforço acrescido do subsector Estado na execução de programas de realojamento e promoção apoiada na área da habitação), a Junta Autónoma de Estradas e o IFADAP (a titulo de comparticipação nacional na execução de programas de me-