O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

660

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

d) Elaborar ou apreciar projectos de diplomas respeitantes à PSP;

e) Colaborar com os restantes serviços da PSP assegurando o adequado suporte à gestão nos aspectos técnico-jurídicos.

2 — O Gabinete de Consultadoria Jurídica é dirigido por um director, equiparado, para efeitos de regime de provimento e remuneratório, a director de departamento.

Artigo 32.° Gabinete de Deontologia e Disciplina

1 — Ao Gabinete de Deontologia e Disciplina compete:

a) Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes à administração da disciplina e os assuntos respeitantes a condecorações e louvores visando a uniformização de procedimentos;

b) Organizar e informar os processos relativos a condecorações e louvores nos termos dos respectivos regulamentos;

c) Apoiar o director nacional no que respeita a matéria de deontologia e disciplina;

d) Apreciar e submeter a despacho do director nacional os processos relativos a infracções disciplinares a que correspondam sanções cuja aplicação não caiba nas competências dos comandantes das unidades ou dos chefes de serviços e outros que lhe sejam remetidos, bem como os referentes a acidentes em serviço;

e) Apoiar e fornecer ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu regular funcionamento, no âmbito das suas competências;

f) Apoiar a Inspecção-Geral, no âmbito das suas competências.

2 — O Gabinete de Deontologia e Disciplina é dirigido por um director, equiparado, para efeitos de regime de provimento e remuneratório, a chefe de divisão.

Artigo 33.° Gabinete de Informática

1 — Ao Gabinete de Informática compete, em geral, garantir o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e telemáticos necessários à PSP, bem como a sua articulação com outras instituições com que permute ou partilhe informação.

2 — Ao Gabinete de Informática compete, em especial:

d) Elaborar planos de informática e realizar estudos • com vista ao apetrechamento da PSP em material e suportes lógicos, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e os que visem adopção de metodologias, normas de procedimentos e programas-produto;

b) Estabelecer ligação com os fornecedores dos equipamentos instalados, com vista à obtenção de informações técnicas, correcção de anomalias e apoio especializado no domínio dos suportes lógicos;

c) Exercer consultadoria técnica e planear e efectuar auditorias técnicas na área de informática-,

d) Garantir o funcionamento e administrar as infra--estruiuras do sistema informático, telemático e de comunicações;

e) Garantir os aspectos de segurança do sistema;

f) Administrar as bases de dados, ferramentas e aplicações informáticas;

g) Prestar apoio aos serviços utilizadores na utilização das infra-estruturas informáticas, telemáticas e de comunicações;

h) Colaborar na definição dos sistemas' de informação e em estudos e análise de custos informáticos;

0 Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários ao sistema de informação;

j) Assegurar a integração dos diversos sistemas de informação;

f) Prestar apoio aos serviços utilizadores na exploração de dados, produtos aplicacionais e aplicações existentes;

m) Executar e promover a execução de projectos de desenvolvimento de aplicações;

ri) Promover as acções de formação necessárias, junto dos utilizadores.

3 — O Gabinete de Informática compreende:

a) A Divisão de Sistemas e Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas d) a c) do número anterior;

b) A Divisão de Infra-Bsiruturas Informáticas, que exerce as competências previstas nas alíneas d) a g) do número anterior;

c) A Divisão de Aplicações, que exerce as competências previstas nas alíneas h) a ri) do número anterior.

4 — O Gabinete de Informática é dirigido por um director, equiparado, para efeitos de regime de provimento e remuneratório, a director de departamento.

Artigo 34.°

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

1 — Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:

d) Conceber e desenvolver a imagem institucional da PSP;

b) Assegurar a informação e relações públicas, nomeadamente com a comunicação social;

c) Promover a realização de campanhas informativas internas e extemas e estudos de opinião;

d) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da PSP;

e) Assegurar a informação interna;

f) Promover a difusão interna de toda a informação relevante para o desempenho das funções policiais;

g) Promover a edição, publicação e divulgação da revista Polícia Portuguesa.

2 — O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é dirigido por um director, equiparado, para efeitos de regime de provimento e remuneratório, a chefe de divisão.