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19 DE DEZEMBRO DE 1998

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Artigo 41.° Departamento de Comunicações

1 — Ao Departamento de Comunicações compete:

a) Projectar a arquitectura dos sistemas de comunicações;

b) Elaborar pareceres necessários à selecção de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração da rede de comunicações, transmissão e rádio e comutação telefónica;

c) Definir, coordenar a execução, ou executar os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através das redes de comunicações da PSP ou outras que lhe sejam cometidas;

d) Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos e das redes em exploração;

e) Promover acções de formação e treino dos operadores e colaborar na formação dos utilizadores;

f) Gerir o Centro de Comunicações da Direcção Nacional;

g) Garantir a manutenção dos equipamentos e redes de comunicações;

h) Garantir a manutenção dos equipamentos eléctricos e electrónicos;

0 Promover o depósito e distribuição de material de comunicações.

2 — O Departamento de Comunicações compreende:

d) A Divisão de Planeamento de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas d) e b) do número anterior;

b) A Divisão de Exploração de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas c) a f) do número anterior e compreende o Centro de Comunicações da Direcção Nacional;

c) A Divisão de Manutenção de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas g) a í) do número anterior.

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Secção V Área de recursos humanos *

Artigo 42.°

Departamentos da área de recursos humanos Integram a área de recursos humanos:

d) O Departamento de Recursos Humanos;

b) O Departamento de Formação;

c) O Departamento de Saúde e Assistência na Doença;

d) O Departamento de Apoio Geral.

Artigo 43.°

Departamento de Recursos Humanos

1 — Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

d) Detectar as necessidades de pessoal; b) Propor as normas relativas à colocação, rotação e transferência de pessoal;

c) Propor normas respeitantes à organização dos registos de pessoal pelos diversos serviços da PSP;

d) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição da política de pessoal e de emprego e à implementação das correspondentes medidas de gestão e desenvolvimento de recursos humanos;

e) Colaborar com o Departamento de Formação na elaboração de planos de formação;

f) Assegurar o expediente relativo à movimentação de pessoal, designadamente à admissão, colocação, progressão, promoção, transferência, aposentação, exoneração e demissão do pessoal;

g) Recolher os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal;

h) Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;

t) Instruir ós processos relatívos a férias, faltas e licenças do pessoal;

j) Elaborar as listas anuais de antiguidade do pessoal;

/) Emitir bilhetes de identidade e cartões de identifi-cação do pessoal;

m) Emitir as certidões que lhe forem requeridas pelo pessoal respeitantes à sua situação funcional;

n) Instruir os processos relatívos à atribuição de suplementos, prestações sociais e ajudas de custo;

o) Promover o expediente relativo à classificação de serviço do pessoal;

p) Elaborar o balanço social;

q) Elaborar as folhas de vencimentos do pessoal e manter actualizado o ficheiro dos registos necessários à sua elaboração.

2 — O Departamento de Pessoal compreende:

a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a é) do número anterior;

b) A Repartição de Pessoal, que exerce as competências previstas nas alíneas f) a q) do número anterior e compreende a Secção de Pessoal Policial, a Secção de Pessoal não Policial, a Secção de Vencimentos e Abonos e a Secção de Concursos.

Artigo 44.° Departamento de Formação 1 — Ao Departamento de Formação compete:

a) Preparar e propor o plano anual de formação, tendo em atenção objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas dos diversos serviços e unidades orgânicas;

b) Proceder a estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à identificação das carências no domínio da formação profissional;

c) Estudar o conteúdo programático, a duração e o sistema de funcionamento das acções a realizar no domínio da formação profissional;

d) Estudar, planear e programar as acções de formação e reciclagem de especialistas;

e) Coordenar a formação contínua na PSP;

f) Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento profissional e propor as medidas adequadas ã sua satisfação;