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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

g) Promover a melhor definição e aproveitamento das aptidões profissionais do pessoal;

h) Estudar, propor e aplicar técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;

i) Realizar ou promover a avaliação dos candidatos ao ingresso na PSP, mediante testes psicotécnicos, bem como estudar e propor os modelos de testes;

j) Promover as acções de recrutamento e selecção de pessoal, bem como prestar apoio técnico às que são promovidas por outros serviços.

2 — O Departamento de Formação compreende:

a) A Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;

b) A Divisão de Métodos de Recrutamento e Selecção, que exerce as competências previstas nas alíneas h) a j) do número anterior.

Artigo 45."

Departamento de Saúde e Assistência na Doença

1 — Ao Departamento de Saúde e Assistência na Doença compete:

a) Planear e propor acções para garantir a assistência clínica e a manutenção da saúde;

b) Planear e propor acções de inspecção sanitária;

c) Dar pareceres e informações técnicas no âmbito da saúde, quando solicitadas;

d) Estudar as modalidades de prestação de serviço dos técnicos de saúde e propor a sua contratação;

é) Planear e coordenar a instrução para pessoal da área de saúde, através de meios próprios ou em • colaboração com outras entidades segundo protocolos a estabelecer;

f) Informar os serviços competentes sobre as especificações e requisitos técnicos dos equipamentos mais adequados, com vista à aquisição dos equipamentos, materiais e medicamentos;

g) Dar apoio técnico e administraüvo à Junta Superior de Saúde;

h) Propor a adopção de medidas adequadas à melhoria da prestação dos serviços e das condições preventivas da doença e de acidentes de trabalho;

0 Propor e implementar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas potencialmente resultantes da actividade policial e dé dissuasão da toxicodependência e alcoolismo;

j) Colaborar tecnicamente em estudos relativos à classificação e selecção de pessoal, educação física e desportos, alimentação, fardamento e instalações;

/) Promover a celebração dos acordos necessários à prestação da assistência sanitária nas suas diversas modalidades, com as entidades prestadoras de serviços de saúde; m) Promover a actualização e divulgação das condições e tabelas de comparticipação devidas a beneficiários;

n) Elaborar estatísticas relativas à assistência na doença prestada, bem como relatórios das acções desenvolvidas e respectivos encargos;

o) Promover as autorizações de realização de despesas assumidas por força dos direitos consignados nas tabelas de comparticipação;

p) Fiscaíizar o cumprimento das normas íegais e regulamentares relativas à assistência sanitária;

q) Promover a admissão e abate de beneficiários e proceder à emissão e recepção dos respectivos cartões, mantendo actualizados os respectivos ficheiros.

2 — O Departamento de Saúde e Assistência na Doença compreende:

a) A Divisão de Medicina, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;

b) A Divisão de Saúde Ocupacional, que exerce as competências previstas nas alíneas h) a j) do número anterior;

c) A Divisão de Planeamento e Estatística, que exerce as competências previstas nas alíneas 0 a n) do número anterior;

d) A Repartição de Controlo e Beneficiários, que exerce as competências previstas nas alíneas o) a q) do número anterior e compreende a Secção de Hospitais, a Secção de Farmácias e a Secção de Beneficiários.

Artigo 46.°

Departamento de Apoio Geral

1 — Ao Departamento de Apoio Geral compete:

a) O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na Direcção Nacional, bem como a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material;

b) A segurança das instalações da Direcção Nacional;

c) A elaboração e difusão da ordem de serviço da Direcção Nacional;

d) A recepção e expedição de toda a corresponden^ cia, a microfilmagem de documentos e o seu arquivo;

e) A execução de trabalhos gráficos e a preparação, a execução e a impressão dos impressos necessários às várias actividades dos serviços;

f) A execução dos trabalhos de reprografia;

g) A gestão do parque gráfico e de reprografia.

2 — O Departamento de Apoio Geral compreende:

d) O Serviço de Apoio Geral, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;

b) O Centro de Correspondência e Microfilmagem que exerce a competência prevista na alínea d) do número anterior;

c) O Centro Gráfico, que exerce a competência prevista nas alíneas e) a g) do número anterior.

3 — Integram ainda o Departamento de Apoio Geral:

d) A Banda de Música da PSP;

b) A Biblioteca;

c) O Museu.