O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

666

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

Artigo 53.° '

Departamento de Material e Transportes

1 — Ao Departamento de Material e Transportes compete:

á) Planear as necessidades de material auto da PSP, incluindo sobressalentes, combustíveis e lubrificantes;

b) Planear as necessidades de material técnico da PSP, nomeadamente equipamentos para investigação, de medida e utilização técnica especial, de sinalização e alarme e outros equipamentos especiais de polícia;

c) Planear as necessidades de armamento e material de ordem pública da PSP;

d) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do material auto da PSP;

é) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do material técnico da PSP;

f) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características de armamento e equipamentos de ordem pública da PSP;

g) Colaborar com os serviços competentes para a aquisição de material auto, técnico e armamento;

h) Promover o depósito e distribuição de material auto, incluindo sobressalentes, combustíveis e lubrificantes;

0 Promover a aferição de material técnico, nos termos de regulamentação própria;

j) Promover o depósito e distribuição de material técnico;

/) Promover o depósito e distribuição de armamento e material de ordem pública.

2 — O Departamento de Material e Transportes compreende:

a) A Divisão de Planeamento Logístico, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;

b) A Divisão de Material Auto, que exerce as competências previstas nas alíneas g) e h) do número anterior;

c) A Divisão de Material Técnico e Armamento, que exerce as competências previstas nas alíneas g) e O a /) do número anterior.

• Artigo 54.°

Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

1 — Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Assegurar a gestão orçamental da PSP, elaborando as propostas de orçamento e controlando a respectiva execução;

b) Assegurar a normalização de procedimentos de âmbito financeiro em todas as unidades orgânicas da PSP, designadamente elaborando e propondo instruções adequadas;

c) Elaborar mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental necessários ao adequado controlo da gestão orçamentai;

d) Promover a difusão de documentação e informação técnica no âmbito das suas competências;

e) Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização da despesa, informando os

processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento da verba;

f) Verificar as despesas e as requisições de fundos

do orçamento de receitas próprias;

g) Organizar e manter actualizada a contabilidade,

efectuando a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;

h) Emitir as guias de receitas e as ordens de pagamento para a Tesouraria;

/) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, controlando o movimento de Tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;

j) Verificar as contas das despesas realizadas por conta dos fundos postos à disposição dos comandos e unidades, procedendo a sua consolidação;

/) Elaborar a conta de gerência, a submeter à apreciação do Conselho Superior de Administração Financeira;

m) Promover e organizar os concursos e a celebração dos contratos necessários com vista às aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

n) Organizar e assegurar, em colaboração com os demais serviços, a actualização do inventário dos bens patrimoniais;

o) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de informação relativos ao património afecto à PSP, nos termos da lei.

2 — O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:

a) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, que exerce as competências previstas nas alíneas d) a d) do número anterior;

b) A Repartição de Administração Financeira, que exerce as competências previstas nas alíneas e) a i) do número anterior e compreende a Secção de Orçamento e Tesouraria e a Secção de Contabilidade;

c) A Repartição de Verificação e Prestação de Contas, que exerce as competências previstas nas aíf-neas j) e [) do número anterior e compreende a Secção de Verificação de Contas e a Secção de Prestação de Contas;

d) A Repartição de Contratos, Aquisições e Património, que exerce as competências previstas nas alíneas m) a o) do número anterior e compreende a Secção de Contratos e Aquisições e a Secção de Património.

Secção VTJ.

Conselho Superior de Administração Financeira

Artigo 55.° Competência

O Conselho Superior de Administração Financeira é um órgão de gestão financeira a quem incumbe:

d) Propor o planeamento anual de investimentos e de aquisições de equipamento;

b) Promover a elaboração dos projectos de orçamento sobre receitas e despesas;