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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

b) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características de equipamentos;

c) Colaborar com os serviços competentes para a aquisição de equipamentos e fardamento;

d) Promover o depósito e distribuição de equipamentos;

e) Planear as necessidades de fardamento;

f) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos

e características do fardamento da PSP;

g) Promover o depósito e distribuição de fardamento.

2 — O Departamento de Equipamentos e Fardamento compreende:

à) A Divisão de Equipamentos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;

b) A Divisão de Fardamento, que exerce as competencias previstas nas alíneas c) e e) a g) do número anterior.

Artigo 52.° Departamento de Obras e Infra-Estruturas

1 — Ao Departamento de Obras e Infra-Estruturas compete:

a) Elaborar os estudos e propor as medidas e normas relativas às características e funcionalidades de instalações e à segurança dos edifícios onde estão instalados os comandos e serviços da PSP;

b) Elaborar os estudos preliminares necessários à elaboração de projectos de obras para instalações da PSP;

c) Emitir pareceres e colaborar no planeamento e execução de obras e instalações a realizar por outros organismos para a PSP.

2 — 0 Departamento de Obras e Infra-Estruturas compreende:

a) A Divisão de Estudos e Projectos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior;

b) A Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, que exerce a competência prevista na alinea c) do número anterior.

Artigo 53.° Departamento de Material e Transportes

1 — Ao Departamento de Material e Transportes compete:

a) Planear as necessidades de material auto da PSP, incluindo sobressalentes, combustíveis e

lubrificantes;

b) Planear as necessidades de material técnico da PSP, nomeadamente equipamentos para investigação, de medida e utilização técnica especial, de sinalização e alarme e outros equipamentos especiais de polícia;

c) Planear as necessidades de armamento e material de ordem pública da PSP;

d) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do material auto da PSP;

e) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do material técnico da PSP;

f) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características de armamento e equipamentos de ordem pública da PSP;

g) Colaborar com os serviços competentes para a aquisição de material auto, técnico e armamento;

h) Promover o depósito e distribuição de material auto, incluindo sobressalentes, combustíveis e

lubrificantes;

i) Promover a aferição de material técnico, nos termos de regulamentação própria;

;') Promover o depósito e distribuição de material • técnico;

/) Promover o depósito e distribuição de armamento e material de ordem pública.

2 — O Departamento de Material e Transportes compreende:

a) A Divisão de Planeamento Logístico, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;

b) A Divisão de Material Auto, que exerce as competências previstas nas alíneasg) e h) do número anterior;

c) A Divisão de Material Técnico e Armamento, que exerce as competências previstas nas alíneas g) e i) a /) do número anterior.

Artigo 54.° Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

1 — Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Assegurar a gestão orçamental da PSP, elaborando as propostas de orçamento e controlando a respectiva execução;

b) Assegurar a normalização de procedimentos de âmbito financeiro em todas as unidades orgâ-nicas da PSP, designadamente elaborando e propondo instruções adequadas;

c) Elaborar mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental necessários ao adequado controlo da gestão orçamental;

d) Promover a difusão de documentação e informação técnica no âmbito das suas competências;

e) Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização da despesa, informando os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento da verba;

f) Verificar as despesas e as requisições de fundos do orçamento de receitas próprias;

g) Organizar e manter actualizada a contabilidade, efectuando a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;

h) Emitir as guias de receitas e as ordens de pagamento para a tesouraria;

/') Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, controlando o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu. balanço;

;') Verificar as contas das despesas realizadas por conta dos fundos postos à disposição dos comandos e unidades, procedendo à sua consolidação;

[) Elaborar a conta de gerência, a submeter à apreciação do Conselho Superior de Administra^» Financeira;