O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

720

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

/) Emitir bilhetes de identidade e cartões de identificação do pessoal; m) Emitir as certidões que lhe forem requeridas pelo pessoal respeitantes à sua situação funcional;

n) Instruir os processos relativos à atribuição de suplementos, prestações sociais e ajudas de custo;

o) Promover o expediente relativo à classificação

de serviço do pessoal; p) Elaborar o balanço social; q) Elaborar as folhas de vencimentos do pessoal

e manter actualizado o ficheiro dos registos

necessários à sua elaboração.

2 — O Departamento de Pessoal compreende:

a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;

b) A Repartição de Pessoal, que exerce as competências previstas nas alíneas f) a q) do número anterior e compreende a Secção de Pessoal Polir ciai, a Secção de Pessoal não Policial, a Secção de Vencimentos e Abonos e a Secção de Concursos.

Artigo 44.° Departamento de Formação

1 — Ao Departamento de Formação compete:

a) Preparar e propor o plano anual de formação, tendo em atenção objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas dos diversos serviços e unidades orgânicas;

b) Proceder a estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à identificação das carências no domínio da formação profissional;

c) Estudar o conteúdo programático, a duração e o sistema de funcionamento das acções a realizar no domínio da formação profissional;

d) Estudar, planear e programar as acções de formação e reciclagem de especialistas;

e) Coordenar a formação contínua na PSP;

f) Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento profissional e propor as medidas adequadas à sua. satisfação;

g) Promover a melhor definição e aproveitamento das aptidões profissionais do pessoal;

h) Estudar, propor e aplicar técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;

t) Realizar ou promover a avaliação dos candidatos ao ingresso na PSP, mediante testes psicotécnicos, .bem como estudar e propor os modelos de testes;

j) Promover as acções de recrutamento e selecção de pessoal, bem como prestar apoio técnico às que são promovidas por outros serviços.

2 — O Departamento de Formação compreende:

a) A Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;

b) A Divisão de Métodos de Recrutamento e Selecção, que exerce as competências previstas nas alíneas h) aj) do número anterior.

Artigo 45." Departamento de Saúde e Assistência na Doença

1 — Ao Departamento de Saúde e Assistência na Doença compete:

a) Planear e propor acções para garantir a assistência clínica e a manutenção da saúde;

b) Planear e propor acções de inspecção sanitária;

c) Dar pareceres e informações técnicas no âmbito da saúde, quando solicitados;

d) Estudar as modalidades de prestação de serviço dos técnicos de saúde e propor a sua contratação;

e) Planear e coordenar a instrução para pessoal da área de saúde, através de meios próprios ou em colaboração com outras entidades segundo protocolos a estabelecer;

f) Informar os serviços competentes sobre as especificações e requisitos técnicos dos equipamentos mais adequados, com vista à aquisição dos equipamentos, materiais e medicamentos;

g) Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde;

h) Propor a adopção de medidas adequadas à melhoria da prestação dos serviços e das condições preventivas da doença e de acidentes de trabalho;

í) Propor e implementar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas potencialmente resultantes da actividade policial e de dissuasão da toxicodependência e alcoolismo;

;) Colaborar tecnicamente em estudos relativos à classificação e selecção de pessoal, educação física e desportos, alimentação, fardamento e instalações;

/) Promover a celebração dos acordos necessários à prestação da assistência sanitária nas suas

diversas modalidades, com as entidades prestadoras de serviços de saúde; m) Promover a actualização e divulgação das condições e tabelas de comparticipação devidas a beneficiários;

n) Elaborar, estatísticas relativas à assistência tva. doença prestada, bem como relatórios das acções desenvolvidas e respectivos encargos;

o) Promover as autorizações de realização de despesas assumidas por força dos direitos consignados nas tabelas de comparticipação',

p) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à assistência sanitária;

q) Promover a admissão e abate de beneficiários e proceder à emissão e recepção dos respectivos cartões, mantendo actualizados os respe.ct.wQs. ficheiros.

2 — O Departamento de Saúde e Assistência na Doença compreende:

a) A Divisão de Medicina, que exerce as comçe-tências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;

b) A Divisão de Saúde Ocupacional, que exerce as competências previstas nas alíneas h) a j) do número anterior;

c) A Divisão de Planeamento e Estatística, que exerce as competências previstas nas alíneas /) a n) do número anterior;