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7 DE JANEIRO DE 1999

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cando se tudo decorre de acordo com a legislação em vigor;

g) Elaborar os autos e efectuar as diligências necessárias para a organização dos processos de

con tra -ordenação;

h) Definir as normas técnicas de actuação das equipas de fiscalização dos diferentes comandos;

. i) Organizar e manter o serviço de atendimento ao público;

j) Elaborar todo o expediente relativo ao licenciamento para fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte de armas, munições, produtos explosivos e matérias perigosas;

/) Controlar administrativamente o fabrico, comércio, importação, exportação e transferência de armas, munições, produtos explosivos e matérias perigosas;

m) Organizar e manter permanentemente actualizado o sistema de cadastro de armas;

n) Calcular as taxas e emolumentos destinados ao Fundo de Fiscalização de Armas e Explosivos e ao Fundo de Substâncias Explosivas, promovendo a elaboração dos documentos necessários à sua cobrança;

o) Controlar, arrecadar e manter as armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas ou outros materiais apreendidos ou à ordem dos tribunais.

2 — O Departamento de Armas e Explosivos compreende:

. a) A Divisão Técnica de Armas e Explosivos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;

b) A Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos, que exerce as competências previstas nas alíneas f) a h) do número anterior;

c) A Repartição de Armas e Explosivos, que exerce as competências previstas nas alíneas /) a o) do número anterior através da Secção de Licenciamento de Armas, da Secção de Licenciamento de Explosivos, da Secção de Cadastro de Armas, da Secção Administrativa e do Depósito de Armas.

Artigo 41.° Departamento de Comunicações

1 — Ao Departamento de Comunicações compete:

a) Projectar a arquitectura dos sistemas de comunicações;

b) Elaborar pareceres necessários à selecção de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração da rede de comunicações, transmissão e rádio e comutação telefónica;

c) Definir, coordenar a execução ou executar os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através das redes de comunicações da PSP ou outras que lhe sejam cometidas;

d) Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos e das redes em exploração;

e) Promover acções de formação e treino dos operadores e colaborar na formação dos utilizadores;

f) Gerir o Centro de Comunicações da Direcção Nacional;

g) Garantir a manutenção dos equipamentos e redes de comunicações;

h) Garantir a manutenção dos equipamentos eléctricos e electrónicos;

/) Promover o depósito e distribuição de material de comunicações.

2 — O Departamento de Comunicações compreende:

a) A Divisão de Planeamento de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior;

b) A Divisão de Exploração de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas c) a/) do número anterior e compreende o Centro de Comunicações da Direcção Nacional;

c) A Divisão de Manutenção de Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas g) a t) do número anterior.

SECÇÁO V Área de recursos humanos

Artigo 42.°

Departamentos da área de recursos humanos

Integram a área de recursos humanos:

a) O Departamento de Recursos Humanos;

b) O Departamento de Formação;

c) O Departamento de Saúde e Assistência na Doença;

d) O Departamento de Apoio Geral.

Artigo 43.° Departamento de Recursos Humanos

1 — Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

a) Detectar as necessidades de pessoal;

b) Propor as normas relativas à colocação, rotação e transferência de pessoal;

c) Propor normas respeitantes à organização dos registos de pessoal pelos diversos serviços da' PSP;

d) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição da política de pessoal e de emprego e à implementação das correspondentes medidas de gestão e desenvolvimento de recursos humanos;

e) Colaborar com o Departamento de Formação na elaboração de planos de formação;

f) Assegurar o expediente relativo à movimentação de pessoal, designadamente à admissão, colocação, progressão, promoção, transferência, aposentação, exoneração e demissão do pessoal;

g) Recolher os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal;

h) Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;

/') Instruir os processos relativos a férias, faltas e

licenças do pessoal; j) Elaborar as listas anuais de antiguidade do

pessoal;