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8 DE JANEIRO DE 1999

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 118/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 TRATADO DE AMSTERDÃO, QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, OS TRATADOS QUE INSTITUEM AS COMUNIDADES EUROPEIAS E ALGUNS ACTOS RELATIVOS A ESSES TRATADOS, INCLUINDO OS ANEXOS, OS PROTOCOLOS, BEM COMO A ACTA FINAL, COM AS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM AMSTERDÃO EM 2 DE OUTUBRO DE 1997.)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Relatório

A proposta de resolução que visa a aprovação, para ratificação, do Tratado de Amsterdão foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República no dia 10 de Agosto de 1998.

A proposta de resolução foi admitida por despacho do Presidente da Assembleia da República de 12 de Agosto de 1998, que determinou também a baixa à Comissão de Assuntos Europeus (CAE), comissão especializada permanente competente em razão da matéria. A proposta foi ainda anunciada na reunião da Comissão Permanente de 10 de Setembro de 1998.

A CAE, na sua reunião de 10 de Setembro de 1998, deliberou, em face das principais matérias que o Tratado aborda, solicitar parecer às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, Defesa Nacional, Economia, Finanças e Plano e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Na mesma reunião foi designado o Deputado José Medeiros Ferreira como relator da CAE e constituído um grupo de trabalho, composto pelos coordenadores de todos os grupos parlamentares.

Foi ainda pela CAE, e pelas mesmas razões, cumprindo o disposto na alínea v) do n.° 1 do artigo 227° da Constituição da República Portuguesa, solicitado às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira que se pronunciassem sobre as matérias do Tratado que lhes dizem directamente respeito.

Audições da Comissão de Assuntos Europeus sobre o Tratado

Após a assinatura do Tratado, a CAE começou a programar os seus trabalhos em função da futura proposta de resolução, com a condicionante da anunciada realização de um referendo sobre a participação de Portugal na União Europeia, a realizar durante o ano 1998.

A proposta para a realização do referendo, com a definição da respectiva pergunta, foi aprovada pela Assembleia da República no dia 29 de Junho de 1998, tendo posteriormente sido remetida, nos termos constitucionais, pelo Sr. Presidente da República ao Tribunal Constitucional, para apreciação preventiva da sua constitucionalidade.

O Tribunal Constitucional, através do Acórdão de 29 de Julho de 1998, considerou a pergunta aprovada inconstitucional, pelo que o Governo, logo a 10 de Agosto de 1998, iniciou o processo parlamentar de aprovação para a ratificação do Tratado de Amsterdão, remetendo à Assembleia da RepúbJ/ca esía proposta de resolução.

Entretanto, a CAE, na sua reunião de 22 de Julho de í998, deliberou realizar um conjunto de audições, que de-

correram nos dias 15 e 30 de Setembro e 20 de Outubro de 1998, com audição das seguintes personalidades:

15 de Setembro de 1998:

Prof.° Maria Luísa Duarte.

30 de Setembro de 1998:

Prof. André Gonçalves Pereira, representante pessoal do Ministro dos Negócios Estrangeiros no grupo de reflexão sobre a Conferência Intergovernamental.

20 de Outubro de 1998:

Prof.° Maria João Rodrigues. Dr. António Vitorino. Dr. Alvaro de Vasconcelos. Prof. Nuno Severiano Teixeira.

Estiveram também presentes, na sessão de 15 de Setembro, a jornalista Maria de Lurdes Vale e, na sessão de 20 de Outubro, o jornalista Francisco Sarsfield Cabral, que intervieram na qualidade de comentadores dos oradores convidados.

I — Introdução

O Tratado de Amsterdão, assinado em 2 de Outubro de 1997, representa a conclusão dos trabalhos da Conferência Intergovernamental (CIG) que se iniciou no Conselho Europeu de Turim, realizado no dia 29 de Março de 1996, com a presença dos chefes de Estado e do Governo dos 15 Estados membros da União Europeia.

Esta Conferência estava já prevista no Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht a 7 de Fevereiro de 1992, que estatuía, no n.°2 do artigo N, a convocação da mesma a fim de proceder à revisão daquele Tratado, uma vez que o mesmo inovava em diversos aspectos, nomeadamente na sua estrutura institucional, assente na fórmula dos pilares, sendo necessário proceder a uma avaliação da sua vigência e uma melhoria das questões que se revelassem de mais difícil implementação, segundo os objectivos da União e dos Estados membros.

O Grupo de Reflexão

Antes da CIG se iniciar, e tendo em consideração a necessidade de revisão dos tratados, já tinha sido designado um Grupo de Reflexão, presidido pelo espanhol Carlos Westendorp, que tinha como principal tarefa apresentar uma proposta de revisão dos mesmos que pudesse constituir uma base de trabalho para a Conferência.

Foi assim que, a 30 de Agosto de 1995, o Grupo de Reflexão — que incluia o Prof. Doutor André Gonçalves Pereira como representante português — apresentou um relatório intermédio, fixando prioridades na revisão dos tratados, como os princípios e objectivos da União, o sistema institucional, a cidadania, o espaço de liberdade e segurança, a política externa e de segurança comum e os instrumentos da União.

A 5 de Dezembro de 1995, o Grupo de Reflexão apresentou o seu relatório, que manteve os temas referidos no relatório intermédio, dividindo-se pelos seguintes capítulos: reforma da União Europeia, o cidadão e a União, instituições, actos, recursos e políticas e acção externa da Comunidade.