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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

Aquele relatório refere expressamente a sua preocupação com áreas como a promoção dos valores europeus, a criação de um espaço de liberdade e segurança interna, o emprego, o ambiente, a transparência das instituições europeias e a subsidiariedade, aliada à preocupação de um melhor

funcionamento e uma maior capacidade de acção externa da União, e a implementação de uma política de segurança e defesa europeia.

A Conferência Intergovernamental

Pouco depois da apresentação deste relatório, iniciou-se, no Conselho Europeu de Turim, a CIG, que decorreu entre Março de 1996 e Junho de 1997, sendo composta por representantes pessoais dos Estados membros, estando Portugal representado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Dr. Seixas da Costa.

A CIG decorreu com uma frequência quase semanal, tendo a Assembleia da República, através da CAE, procedido a um acompanhamento muito pormenorizado dos trabalhos da Conferência, uma vez que o Sr. Secretário de Estado Dr. Seixas da Costa se deslocou, durante aquele período, por 14 vezes â Comissão para explicar o andamento dos trabalhos e recolher junto dos Srs. Deputados as suas opiniões sobre os assuntos que estavam em cima da mesa das negociações.

Além destas audições mais freqüentes, a CAE realizou audições com os Srs. Ministros da Defesa Nacional,. Dr. António Vitorino, da Administração Interna, Dr. Alberto Costa, e da Justiça, Dr. Vera Jardim. Estas audições incidiram especialmente sobre as matérias dos 2.° e 3." pilares do Tratado da União Europeia, uma vez que dos trabalhos da CIG ia resultando que estas duas estruturas institucionais iriam sofrer as alterações mais profundas.

Por outro lado, a realização dos conselhos europeus levou a que a Comissão realizasse audições com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama. após os Conselhos de Dublim, em Dezembro de 1996, e de Amsterdão, em Junho de 1997.

Também na perspectiva de acompanhamento da revisão dos tratados, a participação da CAE nas COSAC de Roma, Dublim e Haia merece uma especial referência, em especial a COSAC da Haia, que decorreu uma semana antes do Conselho de Amsterdão. A CAE publicou em tempo oportuno os documentos pertinentes.

Os Conselhos Europeus de 1996 e 1997

Durante o período em que a CIG decorreu, foram feitas avaliações dos seus trabalhos nos Conselhos Europeus de Florença, Dublim e Noordwijk, tendo a CIG encerrado os seus trabalhos no Conselho Europeu de Amsterdão, a 18 de Junho de 1997, sendo o Tratado posteriormente assinado, após a finalização dos trabalhos de redacção, no dia 2 de Outubro.

Os Conselhos de Florença e de Dublim, ainda no ano de 1996, já procederam à avaliação dos trabalhos da CIG, tendo mesmo sido realizados dois conselhos europeus em Dublim, o primeiro para abordar os avanços da CIG e o segundo para abordar as matérias habitualmente reservadas a estes conselhos.

No entanto, nas conclusões do Conselho Europeu de Dublim II (13 e 14 de Dezembro) já é possível extrair a congratulação do Conselho pelo facto de a presidência irlandesa ter já apresentado um «esboço geral do projecto de

revisão dos tratados», o que constituía uma boa base de trabalho para a conclusão da Conferência, agendada para Amsterdão.

Foi, no entanto, durante a presidência holandesa da União Europeia, que decorreu no 1.° semestre de 1997, que se

avançou definitivamente para os trabalhos finais da Conferência, que tiveram em consideração o conjunto de compromissos possíveis entre os Estados membros.

Efectivamente, no Conselho Europeu extraordinário de Noordwijk, realizado a 23 de Maio de 1997, foi apresentado já um projecto mais definitivo de Tratado, tendo o Conselho reafirmado a vontade de concluir a CIG no Conselho de Amsterdão, embora tal parecesse quase impossível, dada a falta de acordo ao nível em que a negociação decorria sobre um conjunto ainda apreciável de questões. Por isso, as negociações foram entregues aos membros do Conselho Europeu.

Finalmente, no dia 18 de Junho de 1997, e após um esforço notável, foi possível concluir o Conselho de Amsterdão com o anúncio de um acordo final sobre o Tratado, ficando a sua assinatura para mais tarde, dada a «necessária ultimação e harmonização definitiva dos textos sob o ponto de vista jurídico».

As principais alterações do Tratado

Embora o Tratado de Amsterdão tenha aprovado um conjunto grande de alterações ao Tratado da União Europeia, bem como tenha procedido à elaboração de uma versão compilada, em que se renumeram todos os artigos, a fim de facilitar a leitura do Tratado da União Europeia, é possível sistematizar as principais alterações, que constituem a base da análise dos outros capítulos deste relatório.

No entanto, é importante reter que o resultado final de Amsterdão se saldou por um conjunto de compromissos desta revisão dos tratados que, para muitos observadores, ficou aquém das expectativas criadas com uma tão longa conferência intergovernamental.

Assim, e na sequência do que tinha já sido proposto pelo Grupo de Reflexão, o Tratado de Amsterdão altera o Tratado da União Europeia em cinco áreas chave:

1) Liberdade, segurança e justiça;

2) A União e o cidadão;

3) Política externa efectiva e coerente;

4) As instituições da União;

5) Cooperação reforçada—flexibilidade.

Também é de assinalar a introdução de um novo título sobre o emprego no Tratado da Comunidade Económica Europeia.

II — Análise e avaliação do Tratado

O Tratado de Amsterdão pode ser dividido em três partes.

A primeira, e mais importante, é a que procede a alterações substantivas ao Tratado da União Europeia (artigo 1°), ao Tratado da Comunidade Europeia (artigo 2.°), ao Tratado CECA (artigo 3.°), ao Tratado EURATOM (artigo 4.°) e ao acto sobre a eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio directo e universal (artigo 5.°).

No próprio articulado do Tratado de Amsterdão se encontra a sua sistematização em três partes: a parte i contém as «alterações substantivas» aos tratados; a parte n ocupa-se da «simplificação dos tratados», eliminando disposições ca-