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8 DE JANEIRO DE 1999

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As medidas de execução dos actos decididos por co-decisão quando integrados no processo de comitologia, nos termos do documento interinstitucional designado «Modus vivendi sobre comitologia»;

Questões institucionais relativas ao número de membros da Comissão, à ponderação de votos no Conselho e ao número de lugares a atribuir aos novos Estados membros, conforme a declaração do Conselho Europeu de Bruxelas de 10-11 de Dezembro de 1994;

Questões institucionais relativas à definição do limiar da maioria qualificada, conforme declaração do Conselho de Ionnina;

Questões institucionais relativas ao défice democrático, na perspectiva do alargamento, conforme conclusões do Conselho Europeu de Corfu.

O resultado global da CIG ficou longe das metas inicialmente fixadas, mas não deixou de abrir caminho à futura resposta aos desafios do novo milénio. Estes situam-se em dois planos: fazer da Europa uma questão que os cidadãos sintam como sua e alargar a Europa a mais de 20 Estados, garantindo concomitantemente 40 anos de construção europeia.

Esta dupla meta corresponde simetricamente a dois factores: um interno, outro externo. No plano interno, o debate em torno da ratificação do Tratado de Maastricht revelou cepticismo e distância face ao fenómeno comunitário e à Europa em geral.

No plano externo, os novos horizontes abertos pela queda do muro de Berlim conduziram ao engrossar dos pedidos de adesão dos Estados à Europa , comunitária.

O processo de construção comunitária exige, por um lado, mais transparência e compreensão por parte dos cidadãos, de modo que a expressão «uma Europa mais próxima dos cidadãos» ganhe contornos efectivos. E exige, por outro, um alargamento que reforce a União e confira a novos países do Centro e do Leste europeu o impulso transformador de que Portugal beneficiou com a sua adesão.

A/a verdade, em quatro décadas de construção comunitária registam-se quatro adquiridos fundamentais:

1) Atingiu-se uma comunidade de duração ilimitada;

2) Dotada de instituições próprias;

3) De personalidade jurídica; e

4) De capacidade de representação internacional.

A par desta estruturação jurídica a UE é também uma comunidade fundada na solidariedade, podendo servir de modelo inspirador a outros fenómenos semelhantes noutros pontos do globo.

Neste contexto, a principal questão da CIG 96 não foi a de aumentar as competências da União, por tal ter sido efectivado em quantidade razoável pelo Tratado da União Europeia. Entendeu-se que a atenção devia, sim, colocar-se na perspectiva de um reforço das situações em que se deve recorrer à regra de maioria.

3.2 — O Conselho Europeu de Turim

O Conselho Europeu de Turim de 29 de Março de 1996 sintetizou nos seguintes termos os passos dados e a dar:

Numa União firmemente empenhada na implementação integral dos tratados, incluindo as disposições sobre a União Económica e Monetária, a Conferência • constituirá uma oportunidade para enfrentar de maneira mais eficaz os desafios internos e externos a que será necessário fazer face nos próximos anos.

Estes desafios decorrem nomeadamente das vicissitudes da situação internacional, da globalização da economia e das suas repercussões sobre o emprego, a competitividade e a criação de postos de trabalho na União, do terrorismo, do tráfico de droga e da criminalidade internacional, das pressões migratórias e dos desequilíbrios ecológicos.

Além disso, o futuro alargamento da União, que constitui uma missão histórica e uma grande oportunidade para a Europa, constitui igualmente um desafio para a União a todos os níveis. Nesta perspectiva, as instituições e o respectivo funcionamento, bem como os processos da União, deverão ser melhorados de forma a preservar a sua capacidade de acção, mantendo e desenvolvendo embora o «acervo comunitário», no respeito do equilíbrio institucional. É essencial apoiar a própria natureza da construção europeia, que deve preservar e desenvolver as suas características de democracia, eficácia, solidariedade, coesão, transparência e subsidiariedade.

Os Chefes de Estado ou de Governo consideram que a Conferência deveria, à luz do Relatório do Grupo de Reflexão e sem prejuízo de quaisquer outras questões que possam vir a ser levantadas durante a Conferência, concentrar-se nas questões adiante descritas.

1 — Uma União mais próxima dos cidadãos

O Conselho Europeu solicita à CIG que baseie os seus trabalhos no facto de que no centro da construção europeia estão os cidadãos: a União deverá imperativamente responder de forma concreta às suas necessidades e preocupações.

Uma vez que os Estados membros estão empenhados em respeitar os direitos humanos, os valores democráticos e os princípios da igualdade e da não discriminação, e que a União é uma comunidade de valores, a CIG deverá analisar em que medida e de que modo será possível reforçar e melhor preservar esses direitos fundamentais.

Os cidadãos europeus atribuem cada vez maior importância às questões do domínio da justiça e dos assuntos internos. Numa área de livre circulação de pessoas, bens, capitais e serviços como é a União, o exercício desses direitos, em conformidade com as disposições do Tratado, deverá ser acompanhado de uma protecção adequada. O reforço do controlo das fronteiras externas da Comunidade contribuirá para esse efeito. Neste contexto, a Conferência deverá debruçar-se principalmente sobre as seguintes questões:

No âmbito dos objectivos definidos, o aperfeiçoamento dos métodos e instrumentos;

Uma melhor protecção dos cidadãos da União, nomeadamente contra a criminalidade internacional, o terrorismo e o tráfico de droga;

A implementação de políticas coerentes e eficazes em matéria de asilo, imigração e vistos;

A conciliação de pontos de vista divergentes sobre o controlo jurisdicional e parlamentar das decisões tomadas pela União Europeia no domínio da justiça e dos assuntos internos.

Para a União e os seus Estados membros a luta contra o desemprego constitui a principal prioridade. A promoção do emprego faz das políticas estruturais e económicas nacionais uma questão de interesse comum. A obtenção de melhores oportunidades de emprego exige uma política económica orientada para a estabilidade, uma maior competitividade e um crescimento sólido, nomeadamente através da concretização do mercado interno e da implemen-