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8 DE JANEIRO DE 1999

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emprego, crescimento e competitividade, tomou novas decisões quanto à preparação da transição para a união monetária, chegou a acordo sobre uma série de questões nos domínios da justiça e assuntos internos e das relações externas e procurou dar um novo impulso à CIG.

O Conselho Europeu limitou-se, basicamente, a registar que os trabalhos da Conferência realizados até essa data, com base nas directrizes definidas em Turim, tinham permitido «pôr em evidência as principais questões em jogo». Os trabalhos da Conferência durante esta primeira fase foram expostos no relatório elaborado sob a orientação da presidência, que, sem prejuízo das negociações, fez um balanço à atenção da próxima presidência com vista à preparação dos trabalhos futuros.

E, na síntese final, acrescentou-se:

A análise destas questões encontra-se já suficientemente avançada. A Conferência pode agora concentrar-se na busca de soluções equilibradas para as principais questões políticas que se colocaram. O Conselho Europeu espera realizar, na sua reunião de Dublim, os progressos decisivos que permitam respeitar o calendário definitivo em Turim, o que implica a conclusão da Conferência em meados de 1997.

Nesta perspectiva, o Conselho Europeu solicitou que a presidência irlandesa elaborasse, para a reunião de Dublim, um esboço geral de um projecto de revisão dos tratados, por forma a contemplar nomeadamente os objectivos seguintes:

Aproximar mais a União dos cidadãos;

Respondendo às suas expectativas no que se refere ao cumprimento do objectivo de um elevado nível de emprego, garantindo simultaneamente a protecção social e considerando os meios para dotar a União de uma base de cooperação e coordenação mais eficazes, a fim de reforçar as políticas nacionais;

Tomando a protecção do ambiente mais eficaz e coerente a nível da União, por forma a garantir um desenvolvimento sustentável;

Dando ao trabalho da União transparência e abertura;

Reforçando a cidadania europeia, sem substituir as cidadanias nacionais e respeitando simultaneamente a identidade nacional e as tradições dos Estados membros;

Respeitando os seus direitos fundamentais;

Respondendo às suas necessidades de segurança, o que implica o reforço significativo dos meios e instrumentos contra o terrorismo, o crime organizado e o tráfico de droga, bem como das políticas relativas a todos os aspectos do asilo, aos vistos ê à imigração, na perspectiva de um espaço judiciário comum nesta matéria;

Reforçar e alargar o âmbito da política externa e de segurança comum da União, o que implica designadamente que se tenham em conta, com vista a uma maior uniformidade e eficiência;

A interacção mais eficaz possível por parte dos diferentes intervenientes, de acordo com as funções que lhes foram atribuídas pelo Tratado, na elaboração e implementação das acções externas da União (Conselho Europeu, Conselho, Comissão, Presidência, Estados membros e, eventualmente, uma nova função no âmbito da PESC);

Uma maior coerência entre uma PESC reformulada e uma acção económica externa reforçada;

Os processos e as condições que regem a tomada de decisões, incluindo a possibilidade de eventualmente flexibilizar a regra da unanimidade;

Os meios que permitam assegurar o financiamento garantido e rápido das acções decididas;

A dimensão de segurança e de defesa da União e, designadamente, a possibilidade de inserir no Tratado objectivos que correspondam às «missões de Peters berg»;

O estreitamento dos laços entre a União Europeia e a UEO, tendo em vista definir a questão das suas relações futuras, na sequência dos resultados da reunião da NATO no mês de Junho, em Berlim;

Uma eventual cláusula de solidariedade política;

E, por fim, assegurar, nomeadamente na perspectiva do alargamento, o correcto funcionamento das instituições, respeitando ao mesmo tempo o seu equilíbrio e a eficácia do processo decisório, devendo, em especial, ter-se em consideração os seguintes pontos:

Relativamente ao Conselho: o âmbito de aplicação da votação por maioria qualificada, a ponderação dos votos e o limiar para a tomada de decisões por maioria qualificada;

Relativamente à Comissão: o seu modo de nomeação e respectiva composição;

Relativamente ao Parlamento Europeu: os procedimentos que presidem à sua participação no processo legislativo, bem como o seu papel político e de controlo;

Relativamente ao Tribunal de Justiça: a melhoria do papel desta instituição e do respectivo funcionamento;

Relativamente à União no seu todo: os meios de assegurar uma aplicação efectiva do princípio da subsidiariedade; a questão da suficiência de meios; uma análise mais aprofundada do alcance e das condições de uma cooperação reforçada, e a questão do contributo dos parlamentos nacionais, quer individual quer colectivamente, para a integração europeia.

O Conselho Europeu convidou ainda a CIG a procurar todos os meios possíveis de simplificar os tratados, de modo a tomar as finalidades e o funcionamento da União mais compreensíveis para os cidadãos.

3.4 — O Conselho Europeu de Dublim

Em 13 e 14 de Dezembro de 1996, o Conselho Europeu, reunido em Dublim, tomou diversas decisões significativas para o desenvolvimento continuado da União Europeia.

O Conselho Europeu:

Alcançou novos progressos decisivos no que respeita à União Económica e Monetária;

Identificou um amplo leque de medidas a serem implementadas a nível comunitário e nacional destinadas a incrementar o emprego;

Adoptou a Declaração de Dublim sobre o Emprego;

Congratulou-se com o esboço geral de um projecto de revisão dos tratados apresentado pela presidência irlandesa, que considerou constituir uma boa base para a fase final da CIG, a concluir em Amsterdão em Junho de 1997;

Adoptou uma série importante de medidas no domínio da justiça e dos assuntos internos e, nomeadamente, chegou a acordo sobre as vias e meios para combater os flagelos da droga, da criminalidade organizada, incluindo o terrorismo, e da exploração sexual das crianças;

Passou em revista a acção da União em matéria de relações externas.