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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

tacão dos critérios de convergência para a realização da União Económica e Monetária. No entanto, é necessária uma maior coordenação da acção. A fim de realizar o objectivo de assegurar um elevado nível de emprego, garantindo a protecção social, a CIG deveria por conseguinte analisar a forma como a União poderá estabelecer a base de uma maior cooperação e coordenação para reforçar as políticas nacionais. A CIG deveria ainda analisar em que medida e de que modo o Tratado poderá tomar mais eficazes e coordenar melhor os es-

forços dos nossos governos e dos parceiros sociais.

A CIG poderia também estudar a questão da compatibilidade entre a competitividade e o princípio do acesso geral

aos serviços fundamentais, tendo em conta os interesses dos

cidadãos.

Além disso, a CIG poderia analisar o estatuto das regiões mais periféricas, das regiões ultramarinas e ainda das regiões insulares da União.

Os nossos cidadãos atribuem igualmente grande importância a um meio ambiente saudável e sustentável. Assegurar um ambiente melhor constitui um desafio fundamental para a União e a CIG deverá analisar a forma de tomar mais eficaz e coerente a protecção ambiental a nível da União, tendo como objectivo um desenvolvimento sustentável.

A CIG deverá garantir uma melhor aplicação e cumprimento do princípio da subsidiariedade, a fim de assegurar a transparência e a abertura dos trabalhos da União, e para analisar a possibilidade de simplificar e consolidar os tratados.

2 —As Instituições no seio de uma União mais democrática e eficaz

Para aperfeiçoar as instituições da União Europeia e na perspectiva do futuro alargamento, os Chefes de Estado e de Governo salientam a necessidade de determinar a melhor forma de garantir uma maior eficácia do seu funcionamento, preservando sempre a sua coerência e legitimidade. A Conferência deverá debruçar-se sobre:

Os meios mais eficazes de simplificar os processos legislativos, tornando-os mais claros e transparentes;

A possibilidade de alargar o âmbito da co-decisão nos domínios puramente legislativos;

A questão do papel no Parlamento Europeu para além dos seus poderes legislativos, bem como da respectiva composição e do processo uniforme da sua eleição.

A CIG deveria igualmente analisar de que modo e em que medida os parlamentos nacionais poderão, também colectivamente, dar um maior contributo para as tarefas que incumbem à União.

No que se refere ao Conselho, cujo funcionamento haverá que melhorar, a CIG deveria abordar as seguintes questões: âmbito de aplicação da votação por maioria, ponderação dos votos e limiar para a tomada de decisões por maioria qualificada.

• A Conferência deverá estudar a melhor forma de a Comissão desempenhar as suas funções fundamentais com eficácia, tendo igualmente em conta a sua composição e a sua representatividade.

A Conferência deveria analisar em que medida e de que modo se poderá melhorar o papel e o funcionamento do Tribunal de Justiça Europeu e do Tribunal de Contas. A Conferência deveria igualmente estudar como obter uma maior clareza e qualidade da legislação e as formas e os meios para um combate à fraude mais eficaz.

Os Chefes de Estado ou de Governo solicitam à Conferência que analise em que medida e de que modo se deverão introduzir regras, de carácter geral ou aplicáveis a domínios específicos, que permitam a um certo número de Estados membros desenvolver uma cooperação reforçada, aberta a todos, compatível com os objectivos da União, preservando embora o «acervo comunitário» e evitando a discriminação e as distorções da concorrência e no respeito do quadro institucional único.

3 — Reforço da capacidade de acção externa da União

A situação internacional conduz a um aumento das responsabilidades da União e torna mais necessário o reforço da sua identidade na cena internacional, com o objectivo de promover a paz e a estabilidade. O peso político da União deve ser proporcional à sua força económica.

Paralelamente, é necessário reforçar a coerência e a unidade da acção externa da União em todos os domínios, respeitando integralmente o papel da Comissão.

A União Europeia fixou-se como objectivo a implementação de uma política externa e de segurança comum, incluindo a definição, a prazo, de uma política de defesa comum que poderá conduzir, no momento próprio, a uma defesa comum.

A realização deste objectivo exige uma maior capacidade de:

Identificar os princípios e os domínios da política externa comum;

Definir as acções necessárias para defender os interesses da União nesses domínios, em conformidade com tais princípios;

Instaurar processos e estruturas que permitam tomar decisões mais eficazes e atempadas, num espírito de lealdade e solidariedade mútuas;

Acordar em disposições orçamentais adequadas.

Tendo em conta estes objectivos, a Conferência deveria igualmente examinar em que medida e de que modo uma eventual nova função específica poderia dar a União a possibilidade de se exprimir de forma mais visível e coerente através de um rosto e uma voz mais identificáveis.

Entendeu-se ainda que a CIG deveria analisar a me/hor forma de afirmar a identidade europeia em matéria de segurança e defesa, impondo-se que se empenhasse em definir mais claramente as relações com a União da Europa Ocidental e em melhorar a capacidade operacional à disposição da União, com especial referência para a área abrangida pelas «missões de Petersberg» da União da Europa Ocidental e em conformidade com a Carta das Nações Unidas. A Conferência poderia igualmente examinar em que medida e de que modo o Tratado deveria incentivar uma cooperação mais estreita em matéria de armamento.

Tendo presente a experiência do Grupo de Reflexão e em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Madrid de 15 e 16 de Dezembro de 1995, deliberou-se associar o Parlamento Europeu aos trabalhos da Conferência por forma a poder ser informado de forma regular e circunstanciada da evolução dos debates e, simultaneamente, fazer valer o seu ponto de vista sobre todas as questões debatidas caso o considere necessário.

3.3 — O Conselho Europeu de Florença

O Conselho Europeu de Florença (21 e 22 de Junho de 1996) acordou em orientações estratégicas em matéria. de