O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0011 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

" Revisão do regime de avaliação dos alunos do ensino básico, integrada no processo de revisão curricular, por forma a constituir um elemento regulador das aprendizagens, assegurando que a transição entre ciclos e a obtenção de um diploma do ensino básico corresponda a reais saberes e competências, conjugando as modalidades de avaliação interna com dispositivos de avaliação externa, designadamente através de testes de aferição de âmbito nacional no final dos 4º, 6º e 9º anos de escolaridade, permitindo um diagnóstico regular dos resultados das escolas e favorecendo o desenvolvimento de uma cultura de avaliação;
" Estímulo à universalização das actividades de orientação escolar e vocacional no 3º ciclo do ensino básico;
" Apoio ao desenvolvimento de práticas de gestão curricular flexível no quadro dos projectos educativos das escolas, assegurando, em todos os ciclos do ensino básico, que as actividades de instrução e de educação para a cidadania se combinem de modo consistente e permanente;
" Promoção da qualidade educativa, através de um decidido reforço do trabalho no âmbito do desenvolvimento curricular e das práticas pedagógicas, com reforço das metodologias activas de ensino e de formação dos professores, procurando, por esta via, assegurar mais e melhores aprendizagens para todos;
" Desenvolvimento, em todos os níveis de ensino, do ensino experimental das ciências, da aprendizagem das línguas modernas, da educação artística e da educação para a cidadania e reforço do núcleo central do currículo nos domínios da língua materna e da matemática;
" Revisão curricular e organizativa do ensino secundário, por forma a garantir melhor coordenação entre vias de ensino, menores níveis de abandono e percentagens mais elevadas de diplomados com qualificação profissional;
" Reforço da dimensão profissionalizante das formações secundárias e pós-secundárias, através da reorganização curricular dos cursos tecnológicos e da expansão dos cursos de especialização tecnológica, que sendo pós-secundário ou exigindo qualificação profissional equivalente, são um instrumento importante de ligação com o ensino superior e de reforço da qualificação profissional dos jovens;
" Crescimento sustentado das taxas de frequência do ensino secundário e dos cursos tecnológicos, por forma a assegurar que, até 2006, mais 20% dos jovens entre os 15 e os 18 anos frequentem este nível de ensino e que a percentagem de alunos nos cursos profissionais seja idêntica à dos que frequentam os cursos gerais;
" Revisão do regime de avaliação dos alunos do ensino secundário, integrada no processo de revisão curricular, por forma a constituir um elemento regulador das aprendizagens e que a obtenção de um diploma do ensino secundário constitua uma mais-valia significativa em matéria de acesso ao mercado de trabalho, conjugando as modalidades de avaliação interna com dispositivos de avaliação externa, designadamente através da realização de exames finais nacionais no 12º ano;
" Estímulo ao reforço das actividades de orientação escolar e vocacional, em estreita articulação com os centros de emprego, com os centros de formação e com o tecido empresarial;
" Rentabilização dos recursos formativos dos diferentes subsistemas do ensino secundário, valorizando-se, nomeadamente a oferta das escolas profissionais, que integram, com as escolas do ensino secundário regular e com o sistema de aprendizagem, a rede básica de oferta de formações secundárias;
" Até ao final do próximo Quadro Comunitário de Apoio, todos os jovens até aos 18 anos de idade, terão acesso ao ensino secundário, à formação profissional ou, se estiverem empregados, a uma forma de trabalho que também permita a obtenção de uma qualificação profissional;
" Desenvolvimento do Sistema de Aprendizagem, em colaboração com as empresas, por forma a atingir, até 2002, 25000 jovens por ano nesta modalidade de formação incentivo à formação profissional qualificante para quem conclui o ensino secundário, criando novas oportunidades no âmbito dos Diplomas de Especialização Tecnológica e de Diplomas de Especialização Artística, de duração aproximada de 1 ano de formação e prevendo a possibilidade de prosseguimento de estudos no ensino superior;
" Expansão dos computadores nas escolas, por forma a atingir o rácio de 20 alunos por computador em 2003, tendo em vista chegar aos 10 alunos por computador em 2006;
" Eliminação do abandono escolar precoce e erradicação da exploração do trabalho infantil, combinando o reforço da acção social escolar, maior participação local na detecção das situações de ausência escolar, diversificação das respostas educativas ao nível da escolaridade obrigatória e punição das entidades que explorem o trabalho infantil;
" Criação de uma rede de oferta de educação e formação para aqueles que, tendo mais de 15 e menos de 18 anos, não concluíram a escolaridade básica, envolvendo cursos de educação-formação e ensino recorrente diurno;
" Desenvolvimento de medidas no âmbito do ensino especial e da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens com necessidades educativas especiais, na perspectiva de uma escola inclusiva e da diferenciação positiva;
" Desenvolvimento do ensino artístico especializado e do reforço das componentes artísticas no ensino geral;
" Reconhecimento das escolas como centro do processo educativo e realidades multiformes para as quais se admite a adopção de várias soluções organizativas, fazendo de cada escola ou agrupamento de escolas um pólo dinamizador de um sistema de comunidades locais de formação;
" Consolidação da autonomia e desenvolvimento de novas formas de administração e gestão das escolas que conduzam, por um lado, ao agrupamento dos estabelecimentos de ensino com base em critérios de contiguidade territorial e sequencialidade curricular e, por outro, ao desenvolvimento de uma cultura profissional assente no mútuo conhecimento e na cooperação;
" Celebração de contratos de autonomia, envolvendo as escolas, a administração educativa e as autarquias locais, para o desenvolvimento dos projectos educativos das escolas;