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0016 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

É necessário transformar significativamente os mecanismos do diálogo social, ultrapassar os factores de bloqueio da negociação e iniciar um processo de reinstitucionalização do sistema de relações laborais, que previna alguns dos riscos detectados noutras experiências, mas apoie a modernização das relações de trabalho e seja um agente promotor da qualidade do emprego.
A um melhor diálogo social deverá corresponder também uma administração do trabalho mais eficaz e é muito importante que se aumente o grau de cumprimento efectivo das normas laborais. Devemos ser um país com formas aperfeiçoadas de diálogo na produção legislativa, mas prosseguiremos também o caminho de uma administração do trabalho firme no combate a ilegalidades e abusos.
Mas um melhor diálogo social vive também da participação e representatividade ao nível das empresas e dos sectores e da capacidade, nestes domínios, para promover modos de regulação do trabalho e dos conflitos, que minimizem a necessidade de litígios e promovam condições de cidadania na empresa aos trabalhadores, indissociáveis da própria saúde empresarial.
Há alguns domínios, em que a situação em Portugal se mantém preocupante, como os que se prendem com a higiene e a segurança no trabalho e a prevenção de riscos profissionais. O nosso índice de sinistralidade laboral continua a não ser aceitável e é necessário agir a todos os níveis, com o envolvimento de todos, para a sua diminuição. Com uma Administração eficaz e com parceiros sociais empenhados, conseguiremos travar estes índices e trabalhar para a melhoria geral das relações laborais. Com a consciência de que há que prevenir e há que punir quando necessário, o que pode obrigar a repensar as instituições que cumprem essas funções.
Há que preparar o futuro de modo a ter melhor trabalho numa economia mais moderna, através das principais medidas a adoptar neste domínio:
" Repensar o modelo orgânico dos serviços públicos ligados à prevenção e às condições de trabalho, bem como a sua articulação com a função de inspecção do trabalho;
" Aprofundar o modelo de controlo e fiscalização tripartido das estruturas orgânicas que actuem no âmbito da prevenção;
" Promover a qualificação aprofundada dos agentes de inspecção, designadamente nas áreas técnicas relacionadas com prevenção dos riscos profissionais;
" Criar um laboratório público de referência na prevenção dos riscos profissionais;
" Formar e certificar técnicos, empresas de segurança e saúde ocupacionais, bem como apoio à criação de serviços associativos interempresas;
" Apoiar a investigação e o desenvolvimento no domínio da segurança no trabalho;
" Valorizar, nas empreitadas e concursos públicos, critérios de análise das propostas apresentadas referentes à avaliação das condições de prevenção existentes nas empresas;
" Adoptar incentivos e mecanismos financeiros de apoio à implantação no terreno de boas práticas e mecanismos de higiene, saúde e segurança no trabalho;
" Melhorar o papel da administração do trabalho na facilitação do acesso ao direito e justiça laborais, em articulação com as Lojas do Cidadão e com os Tribunais do Trabalho;
" Promover a formação dos negociadores, por forma a melhorar os mecanismos de diálogo social aos níveis sectorial e empresarial;
" Proceder à reanálise da legislação sobre as relações colectivas de trabalho, designadamente no sentido de facilitar e incentivar a contratação aos vários níveis, bem como incentivar os Parceiros a procurarem, nas suas próprias esferas, as soluções para os estrangulamentos verificados, designadamente através da criação de um modelo efectivo de Arbitragem;
" Promover a inclusão do tema securitário na negociação colectiva, para uma protecção cada vez mais diversificada e eficaz contra todos os riscos sociais e ocupacionais;
" Promover a realização de acordos de concertação social;
" Garantir o exercício dos direitos sindicais;
" Criar o Centro de Relações de Trabalho, visando a criação de um programa de aperfeiçoamento e creditação de medidadores e árbitros sociais, a melhoria dos meios e apoio técnico à contratação colectiva e a criação de um programa de apoio financeiro e técnico a projectos de estudo da contratação colectiva;
" Reanalisar globalmente a legislação do trabalho existente, no sentido de se fazerem os ajustamentos necessários à melhoria da sua eficiência;
" Clarificar a legislação respeitante aos serviços mínimos;
" Continuar o caminho de redução do horário de trabalho, acompanhada da introdução de critérios de flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, numa moldura de participação e controle, incentivando a redução contratualizada;
" Agir no sentido de encerrar as polémicas ainda existentes em torno da aplicação da Lei das 40 horas;
" Incentivar a possibilidade do aumento do número de dias de férias, privilegiando a via contratual;
" Promover a redução dos acidentes de trabalho, com um plano concertado de acção com os parceiros sociais, que inclua a prevenção, a fiscalização e a punição severa de práticas mais perigosas;
" Rever os valores mínimos obrigatórios dos seguros por acidentes de trabalho;
" Garantir um aumento significativo da população trabalhadora com acesso a serviços de saúde ocupacional;
" Promover a regularização de situações irregulares do trabalho, através do reforço da actividade inspectiva e do lançamento de campanhas nacionais e sectoriais de esclarecimento das vantagens da regularização e dos modos de organização do trabalho adequados, face às exigências eventuais de flexibilidade do trabalho;
" Adoptar legislação de protecção dos trabalhadores abrangidos pelas formas atípicas de trabalho, nomeadamente no âmbito do teletrabalho, dos contratos a termo certo e dos recibos verdes;
" Adoptar nova legislação de combate ao trabalho ilegal e continuar, por todos os meios, incluindo o aumento da capacidade inspectiva da administração do trabalho, o esforço para fazer recuar essas situações ilegais, que distorcem o mercado de trabalho, através da desprotecção inaceitável dos trabalhadores e da concorrência desleal reforçar os incentivos à contratação permanente;