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0020 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

Desenvolver a nova política para a toxicodependência
O fenómeno da droga e da toxicodependência é um dos mais graves problemas mundiais, requerendo por isso mesmo uma resposta que reflita uma estreita cooperação da comunidade internacional, numa linha de responsabilidade partilhada, que abranja, de uma forma equilibrada, as áreas da redução de oferta e da redução da procura.
Deve-se reconhecer, no entanto, que embora universal os contornos do problema são diversos, de acordo com a realidade de cada país. Portugal carecia há muito de uma política neste domínio que, sendo verdadeiramente nacional, não descurasse as respostas específicas a nível local e tivesse também em conta a sua adequação a grupos-alvo bem definidos.
Na legislatura anterior foi aprovada uma Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga que se assumiu como um instrumento orientador das várias políticas sectoriais relativas à droga e à toxicodependência. Esta estratégia aponta medidas concretas no âmbito da prevenção primária, tratamento, redução de danos, reinserção social, estabelecimentos prisionais, investigação científica, formação, combate ao tráfico e ao branqueamento de capitais, não esquecendo o enquadramento organizacional, legal e financeiro que viabilizam a execução destas políticas.
A nossa convicção é que a toxicodependência é uma doença e o toxicodependente um doente e, como tal, há que combater a doença e não os doentes.
A criminalização do consumo, com a consequente sujeição dos meros consumidores a processos judiciais e a penas de prisão ou de multa, constitui uma resposta totalmente desadequada e desproporcionada para os simples consumidores, muitos deles toxicodependentes que precisam, sobretudo, de tratamento e de apoio para a sua reinserção social.
Contudo, descriminalizar não significa legalizar e muito menos liberalizar o consumo de drogas. Pelo contrário, o que preconiza, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, é que o consumo de drogas continue a ser proibido, não como ilícito criminal mas sim como ilícito de mera ordenação social. Permanecerá, assim, o desvalor legal do consumo de drogas e o combate à acessibilidade, sobretudo dos mais jovens, às drogas ilícitas. Esta solução permite estabelecer um novo tipo de sanções a aplicar por entidades administrativas - e não pelos tribunais. Não se trata, portanto, de substituir as actuais multas aplicadas pelos juizes por coimas a aplicar pela administração pública. Trata-se de criar todo um novo e mais adequado quadro de sanções administrativas e de dar mais eficácia ao encaminhamento dos toxicodependentes para tratamento. Tudo isto favorecendo a reinserção social dos toxicodependentes e reservando o processo judicial e o labor dos tribunais para o combate ao tráfico e ao branqueamento de capitais.

1.Corrigir disparidades sociais e promover o desenvolvimento social
A correcção das assimetrias de rendimento pode ser assegurada, nas sociedades democráticas contemporâneas, por uma acção determinada, no sentido de melhorar os reais níveis de vida das populações, em particular das mais desfavorecidas. Esse é o papel das transferências sociais, de uma política fiscal eficaz, de políticas de acção social decididas.
Os constrangimentos orçamentais são conhecidos e seria irresponsável hipotecar as hipóteses de médio prazo da sociedade portuguesa a qualquer tentação populista do curto prazo. O caminho dos portugueses para a convergência real tem que continuar a ser um caminho seguro, para que possa ser irreversível.
Por outro lado, se temos que melhorar globalmente o nosso nível de vida, temos que corrigir melhor as nossas desigualdades e combater, em particular, as várias formas de exclusão social que derivam das situações de pobreza. O grande esforço feito na legislatura anterior será prosseguido, assim como haverá uma preocupação permanente de aperfeiçoamento das medidas lançadas, por forma a que possam ser cada vez mais capazes de cumprir os seus objectivos, que hoje já todos reconhecem adequados.
Agiremos para o desenvolvimento social, operacionalizando um conjunto de princípios fundamentais, que se aprofundarão nesta legislatura:
a) partenariado, com uma partilha séria de responsabilidades, quer ao nível da capacidade de gestão quer ao nível do estabelecimento de prioridades e de afectação de recursos;
b) A participação, assegurando que a todos os níveis da intervenção estão presentes as forças que localmente determinam o desenvolvimento, a começar no próprio universo dos cidadãos a quem se dirijam em primeira instância as acções de prevenção e correcção;
c) A integração social, dando atenção especial aos grupos particularmente desfavorecidos, fomentando a sua participação e acima de tudo exigindo uma acção concertada e coordenada entre as várias entidades;
d) A qualificação dos recursos, única via para acentuar a qualidade da intervenção nos seus vários domínios de expressão;
e) A territorialização de medidas e respostas, no sentido de fazer corresponder as soluções ao sentir e às expectativas de cada comunidade, ligando de forma indelével o desenvolvimento local às prioridades colectivamente definidas;
f) A inovação, quer no âmbito das respostas quer no que respeita às práticas e processos de trabalho;
g) A reciprocidade de compromissos, envolvendo as comunidades, através das suas instituições e formas organizadas de trabalho e os cidadãos e famílias, em todos os processos visando o reforço dos espaços de inclusão.
Na operacionalização destes princípios, a boa cooperação entre o Estado, as IPSS, Misericórdias e Mutualidades, é uma garantia fundamental das condições de sucesso das nossas opções políticas. A partir deste conjunto de grandes orientações importa reforçar os aspectos mais inovadores e a determinação de lutar contra as injustiças sociais, através de um leque fundamental de medidas:
" Prosseguir uma política de rendimentos e preços que promova a melhoria real dos salários, pensões e prestações, ou seja dos níveis reais de vida dos cidadãos, caminhando para a convergência real, dentro dos constrangimentos orçamentais;
" Duplicar as verbas afectas aos programas regionais de combate à pobreza e de desenvolvimento social no espaço de uma legislatura;
" Aprofundar a experiência do Rendimento Mínimo Garantido, no que tem vindo a significar de exercício de um novo direito, ao mesmo tempo que tem vindo