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0022 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

Alcançar estes objectivos passa pela implementação das seguintes medidas:
" Concluir o realojamento das famílias vivendo em barracas e situações similares e recuperar, em parceria com as Câmaras Municipais, as zonas assim libertadas;
" Eliminar as carências habitacionais dos grupos mais desfavorecidos no espaço de 6 anos, estimulando a construção a custos controlados, o arrendamento, a promoção cooperativa e a promoção pública, bem como subsidiando a renda de famílias carenciadas;
" Requalificar o parque habitacional degradado, apoiando para o efeito proprietários e inquilinos carenciados;
" Incentivar a qualidade da habitação a custos controlados, garantindo a sua disponibilização a preços compatíveis com os rendimentos dos portugueses, combatendo a segregação social e valorizando os espaços públicos;
" Garantir a infra-estruturação e equipamento do parque público de arrendamento e a sua integração no tecido urbano envolvente;
" Promover uma gestão integrada, sustentada e descentralizada das diferentes componentes do parque público de arrendamento, garantindo uma maior mobilidade e integração social;
" Promover a recuperação do parque habitacional degradado pela disponibilização de condições de crédito atraentes;
" Incrementar a reabilitação de edifícios antigos arrendados, em colaboração com as Câmaras Municipais, garantindo a sua viabilidade económico financeira através de fundos públicos e da instituição de um subsídio de renda para os arrendatários mais carenciados;
" Promover programas integrados de requalificação dos centros urbanos históricos, reforçando a sua função habitacional, dotando-os dos equipamentos necessários à população residente e valorizando o usufruto dos espaços públicos de convívio e de lazer.
3. Apoiar as famílias, promover a conciliação entre a vida familiar e profissional
Em Portugal pede-se às famílias um enorme esforço para que possam, simultaneamente, ter uma vida familiar normal e permitir a realização profissional dos seus membros, ou mesmo, simplesmente, angariar os meios de subsistência necessários a uma vida digna.
Apesar de sermos um dos países da Europa que tem maior taxa de actividade, tanto masculina, como feminina, as nossas famílias não dispõem ainda de uma rede de serviços de qualidade que as apoie no esforço que têm que realizar, apesar dos progressos dos últimos anos, no pré-escolar e no conjunto dos equipamentos sociais. Há, pois, um novo impulso a dar no apoio às famílias.
O que tem que ser feito no reconhecimento de que as famílias portuguesas são sujeitas a um sobre esforço que penaliza particularmente aquelas que têm crianças, idosos ou dependentes a cargo e que deve ser diminuído.
Ao mesmo tempo que se deve prosseguir, na esfera do trabalho, a luta contra a discriminação profissional, é prioritário que se criem as condições para a redução desse esforço, favorecendo, desse modo, a manutenção da unidade familiar num quadro de liberdade individual de todos e, em particular, a liberdade da mulheres.
Pelo que se adoptarão as medidas a seguir enunciadas:
" Duplicar em 2003 o número de crianças de idade inferior a 3 anos com acesso a creches;
" Duplicar, entre 2000 e 2003, depois de já ter duplicado entre 1995 e 1999, o número de idosos abrangido por cuidados domiciliários e criar novos incentivos ao acolhimento de idosos nas próprias famílias;
" Criar apoios à substituição temporária dos trabalhadores que se encontrem em situação de licença de maternidade, de paternidade ou em licença parental , bem como daqueles que se encontrem ausentes do trabalho em virtude do exercício de direitos legais associados à protecção da maternidade e da paternidade;
" Equiparar a desempregados de longa duração, para efeitos de acesso às medidas activas de emprego, quem pretenda regressar ao trabalho após um período de inactividade motivada por razões de apoio familiar;
" Melhorar os apoios pecuniários e não pecuniários às famílias de baixos recursos disponíveis para cuidar dos seus idosos e outros membros dependentes;
" Adoptar medidas de fomento à solidariedade entre gerações;
" Criar apoios especiais às famílias que vivem com deficientes profundos;
" Alargar a todo o país os projectos de intervenção precoce de modo a despistar precocemente, com origem nos centros de saúde e/ou na escola, as crianças com vulnerabilidades especiais, designadamente sociais;
" Executar o Plano Global sobre Política de Família, aprovado pelo XIII Governo constitucional.
4. Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
O desafio da conciliação entre a vida familiar e profissional, joga-se também na realização da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, ambos constituindo parte integrante da nova visão das políticas sociais. Uma nova visão em que o esforço não se concentra apenas nas causas clássicas, mas também na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos e da eliminação de discriminações sociais de qualquer género. Entre estas, indiscutivelmente, Portugal tem que prosseguir no sentido da erradicação da discriminação das mulheres, em particular na esfera do trabalho. Daí que proponhamos um conjunto inovador de medidas para a promoção da igualdade entre homens e mulheres:
" Definir uma lista de profissões, periodicamente revista, em que haja fortíssima subrepresentação de um dos géneros e majoração dos apoios a conceder à criação de emprego, quando os postos de trabalho a criar sejam preenchidos maioritariamente por pessoas do género subrepresentado;
" Promover a diversificação de incentivos específicos à criação de emprego ou de empresas por mulheres;
" Introduzir prémios de igualdade de oportunidades nos regimes de apoio ao emprego, sempre que os postos de trabalho a criar, em qualquer sector de actividade, não sejam preenchidos por mais de 60% de pessoas do mesmo género;
" Favorecer a flexibilização dos horários de trabalho e a harmonização entre estes e os períodos de funcionamento de escolas, creches e outras estruturas de apoio social;