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0026 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

dispor de conhecimento que nos permita conhecer o fenómeno da droga e do seu consumo; interpretar o fenómeno da droga tendo em vista perceber a relação entre as substâncias; o indivíduo e o seu contexto; conhecer a perigosidade das diferentes drogas; conhecer a cultura do consumidor e a estruturação da metodologia de avaliação de programas. Neste domínio procurar-se-á:
" Desenvolver o Sistema Nacional de Informação sobre Droga e Toxicodependência;
" Incentivar o desenvolvimento da investigação universitária no domínio da droga e toxicodependência;
" Desenvolver uma cultura e prática de avaliação dos programas de intervenção na área da toxicodependência, tendo em vista a promoção da qualidade e da eficácia das intervenções;
" Desenvolver programas de formação, quer de natureza geral, quer de natureza específica, tanto na forma de formação técnica, complementar à formação de base recebida, como na forma de formação especializada e pós-graduada.
Combate ao tráfico e ao branqueamento de capitais
Assumindo-se como uma opção estratégica, quer ao nível nacional, quer no quadro da cooperação internacional, neste domínio privilegiar-se-á uma perspectiva de acção integrada:
" Reforço da capacidade operacional da Unidade de Coordenação e Intervenção Conjunta Nacional, envolvendo a Polícia Judiciária, a GNR, a PSP, a DGAIEC e o SEF;
" Consagração legislativa da possibilidade de uso de registos mecânicos - fotografia ou material audiovisual - utilizados na investigação de processos por tráfico de droga;
" Aperfeiçoamento dos dispositivos de controlo de estimulantes tipo anfetaminas e seus precursores;
" Aperfeiçoamento e optimização dos dispositivos de cooperação judiciária no que respeita, nomeadamente, à extradição, auxílio jurídico mútuo, transmissão de processos penais, entregas controladas e tráfico por mar;
" Aperfeiçoamento e alargamento da cooperação com Espanha no domínio do controlo transfronteiriço, designadamente, através do alargamento do número de postos fronteiriços conjuntos;
" Aperfeiçoamento dos sistemas de controlo e dos mecanismos de cooperação internacional, no que se refere ao combate ao branqueamento de capitais oriundos do tráfico ilícito de drogas, tendo por base as convenções da ONU e as resoluções da 20ª Sessão da Assembleia Geral, harmonizando procedimentos e assegurando a troca expedita de informações entre os diversos Estados em relação a operações financeiras suspeitas.
Desenvolvimento da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga (ENLCD)
A implementação progressiva e coerente da ENLCD, e que serve de base à identificação dos pontos anteriormente referidos, que corporizarão o Programa de Acção para a legislatura, implica a adopção de mecanismos de coordenação e de financiamento referidos no próprio documento:
" A duplicação do investimento público, na área da droga e da toxicodependência, nos próximos 5 anos, o que representa um ritmo de crescimento da ordem dos 10% ao ano.
" A adopção de um sistema de coordenação política do desenvolvimento e acompanhamento da ENLCD, na dependência directa do Primeiro Ministro que garanta a necessária articulação entre as áreas da redução da procura e da oferta.
E) REFORÇAR A SUSTENTABILIDADE DOS SISTEMAS SOCIAIS, PROSSEGUIR A REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL
Servir melhor todos os cidadãos
A reforma da segurança social (no quadro do aprofundamento da sua sustentabilidade) exige a combinação de três princípios básicos: a moralização dos sistemas, na dupla perspectiva do combate à evasão e da repressão dos abusos e irregularidades; a diferenciação positiva das políticas sociais, favorecendo o apoio aos mais carenciados; a selecção dos modelos de gestão e de financiamento que possuam a melhor relação entre os custos e os benefícios sociais.
Está em causa servir melhor os cidadãos, com eficiência acrescida no uso dos recursos públicos. Esse é o grande compromisso.
Uma nova protecção social, viável e legitimada pelos cidadãos
Todos gostariam de elevar os níveis de protecção social para um patamar superior, mas tal só poderá ser feito, não apenas na salvaguarda de que haverá recursos para a fazer, como ainda, na de que o resultado da elevação dos patamares de protecção não resulta na deslegitimação e descredibilização de todo o edifício de protecção social existente. Temos que aumentar os recursos dos sistemas contributivos, sem sobrecarregar a economia. Temos que aumentar as contribuições de solidariedade sem penalizar as classes médias. Temos que proteger melhor os desprotegidos. Temos que premiar os que desenvolvem carreiras contributivas sérias.
Temos que encontrar o ponto de equilíbrio político e financeiro entre todos estes objectivos e não cederemos às tentações demagógicas de todos hipotecar a uma única promessa, que desenvolvendo um vértice, poria em causa todos os outros.
Por uma segurança social forte e para todos no século XXI
A continuação do reforço das políticas sociais é indissociável do aprofundamento da sua sustentabilidade, a qual implica a combinação dos três princípios básicos antes enunciados: moralização, diferenciação positiva, boa selecção de modelos de gestão e de financiamento.
Na legislatura anterior foram feitas reformas na segurança social, que resultaram do processo de mudança, gradual e permanente, de ajustamento responsável e realista da segurança social às mudanças económicas e sociais, da produção de melhores respostas aos velhos problemas e de respostas aos novos problemas. Deram se passos decisivos e irreversíveis na promoção da equidade social, na nova política de actualização diferenciada das pensões, na valorização das carreiras contributivas, na correcção das pensões degradadas, na reforma das prestações familiares, no desenvolvimento dos programas de luta contra a pobreza, no alargamento da cobertura do subsídio de desemprego, na reforma do sistema de protecção de crianças e jovens em risco, no regime da adopção, no reforço do fundo de estabilização financeira, na nova prestação do Rendimento Mínimo Garantido, na expansão dos equipamentos sociais existentes.
Continuamos, no entanto, a ser um dos países europeus em que as despesas públicas com protecção social são das mais baixas em relação ao PIB, se bem que tenha registado