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0030 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

" Promover a actuação estratégica das estruturas associativas empresariais, que têm constituído relevantes pólos aglutinadores de competências;
" Criar instrumentos que permitam melhorar as condições de financiamento das empresas, nomeadamente ao nível de projectos com elevada componente inovadora e de novos empresários;
" Criar instrumentos que permitam a criação de uma envolvente internacional favorável à actuação das empresas, promovendo a imagem de Portugal, associando o país e a sua oferta a qualidade, inovação e diferenciação.
3. Política Orçamental e Fiscal
As políticas orçamental e fiscal têm um papel fundamental no aprofundamento da estabilidade macro económica e, muito em particular, na consolidação duradoura das finanças públicas, essenciais para continuar a assegurar um ambiente favorável ao investimento, ao crescimento e ao emprego.
Política orçamental
É essencial que a condução da política orçamental, continuando a pautar-se pelo rigor financeiro e pela consciência social, tenha como objectivo a redução do défice global do Sector Público Administrativo e do peso da dívida pública (no quadro do cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento) e de acordo com os objectivos definidos pelo Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 1999/2002, apresentado pelo Governo português à Comissão Europeia. Em particular, a continuação da redução da dívida pública permitirá aliviar de encargos as gerações futuras e libertar recursos para o investimento público e as despesas sociais.
Será intensificado o controlo da despesa pública corrente primária através, nomeadamente de:
" Medidas racionalizadoras das despesas públicas, nomeadamente na saúde, na Administração Pública e na afectação de recursos destinados a subsídios, bonificações e incentivos que o Estado concede, os quais devem ser submetidos a um rigoroso escrutínio do ponto de vista da utilidade e da equidade sociais;
" Novos instrumentos de controlo e de gestão da despesa orçamental (nomeadamente: lei de enquadramento orçamental; plano plurianual da despesa pública; Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE), com os novos Plano Oficial de Contabilidade Pública e Sistema de Tesouraria Central do Estado);.
" Melhoria da coordenação entre a Administração Central e os restantes centros de decisão do Sector Público Administrativo, com total respeito pelas modalidades e graus de autonomia a cada um legalmente reconhecidos;
" Subcontratação, concessão ou privatização de actividades que possam ser exercidas com maior eficiência económica e social pela iniciativa privada do que pela própria Administração.
Estas medidas de rigor financeiro não contrariam o prosseguimento de uma política de reorientação da despesa pública a favor das despesas sociais e do investimento público. A Saúde será a nova prioridade da reorientação de recursos públicos. O investimento público deverá impulsionar a melhoria quantitativa e qualitativa da oferta de bens públicos e semi-públicos essenciais para melhorar a competitividade global da economia portuguesa e as condições de vida dos cidadãos.
É uma política de ampliado rigor financeiro - a par de uma política fiscal de acrescida produtividade financeira - que irá libertar recursos que serão reorientados para aqueles objectivos, sem pôr em causa o cumprimento dos objectivos definidos no Programa de Estabilidade e Crescimento.
No que respeita ao investimento público, ele assume maior importância ainda com o arranque, em 1 de Janeiro de 2000, dos programas e acções integrantes do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
A contrapartida nacional que complementará os fundos comunitários disponibilizados pelo QCA é essencial para a sua boa execução anual, agora mais necessária para o cumprimento dos seus regulamentos enquadradores.
Será objectivo da política orçamental garantir condições para que, no conjunto da legislatura, se reforce o volume do investimento público e o seu peso no conjunto da despesa pública, o que torna imperativas as já referidas medidas de controlo e racionalização da despesa corrente do Estado, obtida com ganhos de economia, eficiência e eficácia da despesa pública.
Política Fiscal
A política fiscal, cumprindo o seu objectivo de produtividade financeira, terá de ser, cada vez mais, geradora de equidade entre os contribuintes e de competitividade para as empresas e para o país, desempenhando um papel estratégico na captação e consolidação de investimento no território nacional, assim como de estímulo à promoção do emprego e preservação do ambiente.
O Governo cumprirá um Pacto de Justiça Fiscal com os cidadãos, baseado no alargamento da base tributável, na intensificação do combate à evasão e à fraude fiscais e na diminuição do esforço fiscal dos contribuintes cumpridores.
Definem-se como objectivos essenciais para a legislatura:
" Ampliar a redistribuição da carga tributária global, designadamente:
" Alargando a base tributária e trazendo para o sistema os contribuintes que persistem à margem dele;
" Reorientando a despesa fiscal através da reformulação do perfil dos benefícios fiscais, repercutindo parte dos ganhos da receita obtidos por melhoria da eficácia fiscal num desagravamento progressivo da carga fiscal sobre os contribuintes;
" Continuando o combate contra a evasão e fraude fiscais, privilegiando a prevenção, desenvolvendo o controlo, consolidando a UCLEFA e as medidas anti-abuso, incrementando a fiscalização externa, dando prioridade à reforma dos serviços administrativos de justiça fiscal, desenvolvendo os sistemas de informações fiscais e as trocas de informação no plano comunitário e instituindo um novo regime de infracções fiscais e aduaneiras;
" Apoiando, no quadro da União Europeia e da OCDE, as iniciativas que possam conduzir a um desagravamento da carga fiscal dos trabalhadores por conta de outrem, como é o caso da aplicação do Código de Conduta sobre a fiscalidade das empresas e da proposta de directiva sobre a poupança.