O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0031 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

" Promover a competitividade fiscal na captação de investimento, na criação de emprego e na preservação do ambiente:
" Redireccionando a despesa fiscal numa óptica de incentivos, selectivos e temporários, para áreas chave como a inovação tecnológica, o ambiente ou a investigação e desenvolvimento e o investimento, de origem nacional ou estrangeira, com efeitos estruturantes na economia nacional;
" Melhorando a aplicação administrativa dos incentivos aos grandes projectos de investimento e à internacionalização das empresas;
" Reduzindo a carga burocrática, melhorando e simplificando os sistemas declarativos, as formas de pagamento e racionalizando a produção legislativa;
" Desenvolvendo a rede de convenções de dupla tributação com base em prioridades bem definidas;
" Continuando a favorecer a vertente ecológica do sistema fiscal, quer no sentido de incentivar fontes e utilizações de energias poupadoras, limpas e renováveis, quer no sentido de participar activamente na revisão da tributação energética e da ecotributação que está em debate nos órgãos da União Europeia.
" Assegurar maior comodidade e segurança para os contribuintes, em particular:
" Dando estabilidade aos normativos tributários e reduzindo a discricionariedade das decisões da Administração Fiscal em defesa dos direitos do contribuinte;
" Generalizando o uso das novas tecnologias e prosseguindo o esforço de adaptação da administração fiscal e aduaneira à sociedade de informação;
" Prosseguindo a construção, reconstrução e beneficiação das instalações dos serviços locais e regionais de finanças;
" Consolidando uma política de descentralização dos serviços;
" Melhorando a informação fiscal e estatística e a sua divulgação por todos os meios;
" Prosseguindo a renovação dos quadros e a melhoria da qualificação profissional dos funcionários, na área técnica e comportamental.
Como medidas e decisões prioritárias a atingir, na próxima legislatura, salientam-se:
" A unificação dos Códigos do IRS e do IRC, a partir de uma Lei de Bases sobre a Tributação do Rendimento;
" A aprovação e a progressiva operacionalização de uma Lei de bases sobre a Tributação do Património que defina o processo de substituição da sisa, da contribuição autárquica e do imposto sucessório por um único imposto geral sobre o património, adequado a manter o volume global de receita fiscal assim obtida;
" A aprovação dos instrumentos jurídicos e a dotação dos meios necessários à instituição e consolidação da Administração Geral Tributária;
" A conclusão do processo de informatização, em particular da extensão da Rede RITTA aos serviços centrais, regionais e locais de finanças e aos serviços aduaneiros, a extensão a todo o território dos sistemas de cadastro único e dos sistemas de informação e base de dados em desenvolvimento (sistema local de cobrança, sistema de execuções, processos de infracções, etc.), assim como a generalização do cartão electrónico de contribuinte.
B) O TERRITÓRIO PORTUGUÊS: FACTOR DE BEM-ESTAR DOS CIDADÃOS E DE COMPETITIVIDADE DA ECONOMIA
Num mundo em que cada vez mais a actividade económica tem uma dimensão e uma implantação supranacionais, o bem-estar dos cidadãos e a competitividade da economia dependem de elementos ligados à posição geográfica de um País, às características do seu território e da forma como o mesmo está ordenado, da quantidade e qualidade das infra-estruturas e das acessibilidades, do seu relacionamento com o ambiente e da qualidade dos seus sistemas sociais.
Neste contexto, o objectivo é identificar e criar uma nova geografia de oportunidades no território nacional e transformá-la num instrumento ao serviço do bem-estar dos cidadãos e da competitividade da economia.
Isto implica uma nova maneira de olhar o espaço e o território.
Por um lado, numa perspectiva de ordenamento desse espaço para garantir condições de desenvolvimento e de bem-estar, apostando no ambiente, na requalificação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (com um papel decisivo indiscutível no futuro de Portugal), numa rede equilibrada de cidades que se distribua pela totalidade do território (como forma de combater a desertificação do interior e a concentração excessiva na AML e de aproveitar as novas interacções das regiões transfronteiriças) e na sua articulação com uma política de desenvolvimento rural.
Por outro lado, numa perspectiva de competitividade externa, fazendo de Portugal a primeira Plataforma Atlântica da Europa, tirando partido da sua posição geo-estratégica e afirmando o território nacional como uma plataforma logística de ligação entre a Europa e o Mundo, tanto no plano dos transportes e das infraestruturas físicas como nas redes de telecomunicações, da energia e da informação.
1. A Qualidade do Ordenamento do Território
A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo constitui o sustentáculo para a substituição do casuísmo descoordenado de um Estado que faz recair todo o esforço de planeamento sobre os municípios.
Os Regimes Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Urbanização e da Edificação, ao desenvolver a Lei de Bases, criam um quadro descentralizado, assente na responsabilidade do Estado, das Autarquias Locais e dos cidadãos pelo presente e pelo futuro do território enquanto base de soberania, da identidade nacional e da solidariedade entre os portugueses.
O Governo reforçará a consciência de que o ordenamento do território é um dever do Estado e uma responsabilidade de todos, enquanto factor de desenvolvimento regional, económico e social. São prioritárias as seguintes medidas:
" Elaboração do Programa Nacional das Políticas de Ordenamento do Território, enquanto esquema territorializado do desenvolvimento económico e social a médio e longo prazo;