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0027 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

das mais altas subidas relativas nos últimos anos, face à tendência para o congelamento das despesas sociais que muitos países europeus adoptaram e que o XIII Governo não acompanhou.
Necessitamos de reformas da segurança social, porque esta responde a problemas sociais que, sendo dinâmicos, criam permanentemente a necessidade de adequação e de novas respostas e deve dotar-se de reformas largamente consensualizadas e porque parte de uma situação tão pouco protectora que chega a surpreender que haja quem baseie as suas posições na defesa da inacção por relação ao modelo que actualmente existe.
Persistem importantes lacunas na protecção conferida pela Segurança Social, seja pela insipiência do desenvolvimento do sistema, seja devido à emergência de novos riscos e padrões de exposição a estes na sociedade portuguesa, seja, ainda pela persistência de défices de equidade.
O que propomos ao país é um novo modelo de protecção social, que protege melhor os mais desfavorecidos, que respeita melhor os direitos dos contribuintes e que é financeiramente mais sustentável.
Entendemos que se devem claramente definir três grandes ramos de protecção. A protecção de cidadania, que configura o direito universal à segurança social e estabelece a garantia de mínimos vitais. A protecção à família, visando dotar as famílias de melhores condições para o cumprimento do seu papel insubstituível em sociedade, nomeadamente na cobertura de encargos familiares e nos domínios, ainda a necessitarem de aperfeiçoamentos, da deficiência e da dependência. E, a clássica protecção social substitutiva dos rendimentos da actividade profissional, com ênfase nas medidas redistributivas baseadas na solidariedade interprofissional e intergeracional.
Nestas bases, Portugal será dotado de um sistema moderno de protecção social, com fortes garantias públicas, mas abrindo espaço para o desenvolvimento dos 2º e 3º pilares. A nossa proposta é, neste particular, clara e muito explícita: reconhecemos que o sistema de segurança social construído no passado recente, numa lógica praticamente exclusiva de repartição, terá de manter uma componente dominante suportada por este modelo; no entanto, é essencial promover, de forma intensa, uma crescente componente de capitalização pública que promova a sustentabilidade de longo prazo do sistema, assim como é vantajoso que se concretizem fórmulas contributivas que favoreçam a flexibilidade da construção de estratégias - individuais, de grupo, associadas ou sindicais - de reforço dos mecanismos privados de protecção.
Uma reforma tão abrangente reflecte-se na necessidade de uma profunda reestruturação orgânica dos serviços públicos da segurança social, pensada para um modelo que não corresponde às necessidades do futuro. O novo modelo orgânico deverá permitir uma maior proximidade dos serviços aos seus utentes, às pessoas e às empresas; maior eficiência e eficácia na gestão e no desempenho das funções; uma protecção social integrada; reflectir as necessidades de informação que uma relação de cidadania utente segurança social e a eficácia dos serviços exige.
Assim propomo-nos:
" Retomar, no Parlamento, a proposta de Lei de Bases da Segurança Social, que permitirá desenvolver o sistema de protecção social, reforçando a equidade e a sustentabilidade e combinando o princípio da universalidade com o princípio da diferenciação;
" Defender um sistema de segurança social caracterizado, cada vez mais, pela universalidade da protecção concedida e sendo os respectivos regimes de atribuição das prestações sociais baseados em direitos sociais universais, nomeadamente à segurança social, garantidos através de políticas sociais de activa promoção da cidadania;
" Desenvolver a política de aumento das pensões, com base em três princípios essenciais: diferenciação positiva a favor das pensões mais baixas; reforço da ligação entre o valor das pensões e a duração da carreira contributiva; evolução da economia portuguesa;
" Evoluir para um patamar mais elevado que o actual de protecção social, que deverá contar com maior contribuição do Orçamento de Estado, nomeadamente, para combater a propensão à pobreza de populações idosas, deficientes, doentes crónicas, crianças e jovens;
" Acentuar ainda mais o fundamento solidário que deve basear a segurança social, reconhecendo a indissociabilidade das três dimensões em que a solidariedade se expressa - a nacional, a de base laboral e a intergeracional;
" Introduzir a diferenciação positiva das taxas de substituição, no cálculo do valor das pensões de reforma, em favor dos beneficiários com rendimentos mais baixos;
" Permitir que as taxas contributivas variem em função de razões relevantes, dada a natureza das entidades contribuintes, das actividades económicas em que se insiram, de situações específicas de beneficiários ou de políticas de emprego conjunturalmente necessárias;
" Alargar o período relevante para a determinação dos valores das reformas, articulado com a flexibilização da idade da reforma, encorajando o emprego e a gestão pelos cidadãos do seu próprio processo de saída do mercado de trabalho;
" Ponderar um limite superior aos valores considerados como base de incidência contributiva para efeitos de formação das pensões, salvaguardando os direitos adquiridos e em formação, bem como o princípio da solidariedade e a viabilidade financeira, dada a relação entre manutenção de níveis de compromisso e perdas de receitas;
" Melhorar o atendimento aos cidadãos, com redução substancial nos tempos de demora de atribuição de prestações;
" Criar um novo sistema de informação para beneficiários e contribuintes;
" Lançar mais Lojas da Solidariedade, com atendimento personalizado e onde será disponibilizada on line informação sobre a conta individual do beneficiário da segurança social;
" Rever a estrutura orgânica da solidariedade e segurança social;
" Reforçar o combate à evasão contributiva;
" Melhorar a reacção à ocorrência de novas dívidas, diminuindo o tempo de reacção do sistema ao não pagamento de contribuições;
" Reequacionar o sistema de financiamento da segurança social, diversificando as fontes de financiamento da segurança social, de modo a desonerar o factor trabalho e a estimular a continuação da criação de postos de trabalho;